Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: M.C.F – Investimentos Imobilizados e Turísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100292564, uma entidade denominada M.C.F – Investimentos Imobilizados e Turísticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Martinho Agostinho da Costa Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J556592, emitido aos 6 de Maio de 2008, e válido até 6 de Maio de 2013, com residência habitual no bairro da Polana Cimento, rua de Mtomoni, n.º 57 em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Maria Armandina Coelho de Faria, casada, natural de Candoso-Guimarães, com residência na rua Miguel Torga, n.º 196, 4.º Esp, 4800-044 Guimarães-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º G421242, emitido aos 27 de Agosto de 2012, emitido pelo Governo Civil de Braga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de M.C.F – Investimentos Imobilizados e Turísticos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Mtomoni, n.º 57, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto investimentos imobiliários e turísticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá comprar quaisquer bens imobiliários, bem como construir, reconstruir, subcontratar, vender, explorar, alugar, alienar e mediar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá gerir, administrar e explorar as várias áreas ligadas ao turismo e restauração, bem como promover quaisquer eventos turísticos, assim como efectuar a promoção, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A todo o tempo, a sociedade poderá aumentar o seu capital social em reforço do já existente, sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas devera ter o consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.