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Texto do artigo · p. 18 Z & J Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753391, uma entidade denominada Z & J Import Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Jiang Zhou, maior, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E66469779, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Shaofei Zhang, maior, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00079343C, emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Z & J Import Export, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, casa n.º 41, Avenida de Moçambique. Kamubucuane, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Desevolver a actividade de comercializacao de mariscos;
Número ou marcador · p. 18 b) Criar salas e ou tanques de processamento de mariscos com destaque ao carangueijo e lagosta;
Número ou marcador · p. 18 c) Exportar mariscos para o mercado estrangeiro (Ásia, Europa, etc…);
Número ou marcador · p. 18 d) Fonte de renda para os pequenos e médios pescadores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiang Zhou;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaofei Zhang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios depende de prévia autorização escrita da sociedade cabendo, porém, o direito de preferência na aquisição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Maio de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Quórum, representação e deliberação
Texto do artigo · p. 18 São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração e a representação da sociedade é exercida por um administrador
Texto do artigo · p. 19 até o limite máximo de dois administradores, nomeados em assembleia geral e com duração de três exercícios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 19 Assinatura do director-geral nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuído a um conselho fiscal, composto por um (1) membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro do conselho fiscal terão um mandato por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do conselho fiscal serão fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Z & J Import Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753391, uma entidade denominada Z & J Import Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jiang Zhou, maior, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E66469779, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Shaofei Zhang, maior, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00079343C, emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Z & J Import Export, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, casa n.º 41, Avenida de Moçambique. Kamubucuane, cidade Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Duração
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Desevolver a actividade de comercializacao de mariscos;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Criar salas e ou tanques de processamento de mariscos com destaque ao carangueijo e lagosta;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Exportar mariscos para o mercado estrangeiro (Ásia, Europa, etc…);
  22. Número ou marcador, página 18: d) Fonte de renda para os pequenos e médios pescadores.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: Capital social
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiang Zhou;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaofei Zhang.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios depende de prévia autorização escrita da sociedade cabendo, porém, o direito de preferência na aquisição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Maio de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  46. Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: Quórum, representação e deliberação
  49. Texto do artigo, página 18: São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  50. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  53. Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade é exercida por um administrador
  54. Texto do artigo, página 19: até o limite máximo de dois administradores, nomeados em assembleia geral e com duração de três exercícios.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
  58. Texto do artigo, página 19: Assinatura do director-geral nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  60. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: Composição
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuído a um conselho fiscal, composto por um (1) membro.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) O membro do conselho fiscal terão um mandato por tempo indeterminado.
  66. Número ou marcador, página 19: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do conselho fiscal serão fixados em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  69. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 19: Omissões
  77. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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