Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Baptista Bereana em Moçambique

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Baptista Bereana em Moçambique

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Texto do artigo · p. 23 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 23 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que no livro B, folhas 379 (trezentos e setenta e nove) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 777 (setecentos e setenta e sete) a Igreja Baptista Bereana em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 23 i) Tomás Chocane Chale – Bispo Geral; ii) Momade da Silva – Vice-Bispo Geral; iii) Manuel José Andrissone – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 23 iii) Luciano Luís Runa Suzi – Tesoureiro Geral.
Texto do artigo · p. 23 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezassete de Outubro de dois mil e onze. — O Director, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 23 Igreja Baptista Bereana em Moçambique
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da visão, missão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Visão
Número ou marcador · p. 23 Um) A visão da igreja é de proclamar as Boas Novas do Evangelho de Cristo a todo o mundo, para que todo o mundo seja salvo. Tendo isto em vista, queremos ajudar todo o homem e mulher cumprir o seu dever para com Deus, (Eclesiastes 12:13-14) e ajudar a cada pessoa, segundo a lei de Cristo, amar a Deus com todo o coração e o seu próximo como a si mesmo. (Mateus 22:37-39).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Missão
Número ou marcador · p. 23 Um) Adorar, glorificar e servir a Deus em Espírito e em Verdade. (João 4:24).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ensinar e servir ao membro da igreja através do seu ministério. (Efésios 4:11-32).
Número ou marcador · p. 23 Três) Evangelizar os perdidos, fazendo discípulos de todas as nações, baptizando-os, ensinando-os e acompanhando-os durante a vida terrestre. (Mateus 28:19-20).
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Da denominação, sede, natureza, duração, cobertura, objectivos, ministérios, actos de culto, instrumentação musical
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante a primeira assembleia geral aprovou-se por unanimidade e por aclamação o nome de Igreja Baptista Bereana em Moçambique, daqui em diante designada Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Igreja Baptista Bereana em Moçambique é constituída pelos presentes estatutos uma igreja Baptista segundo as normas reconhecidas em todo o mundo entre os Baptistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sede da igreja está situada na Unidade Comunal A, quarteirão 4, bairro de Consito, cidade de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Natureza
Número ou marcador · p. 23 Um) A sua natureza é cristã e baptista, estruturando-se de harmonia com as normas e disciplina da religião cristã baptista praticada em todo o mundo. A lgreja aceita como fiel a interpretação da Bíblia e as doutrinas constantes na Declaração de Fé da lgreja Baptista Bereana em Moçambique. A Igreja Baptista Bereana em Moçambique é uma associação religiosa sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A igreja é autónoma e soberana na prossecução dos seus objectivos e condução da sua vida interna, reconhecendo a Suprema Autoridade do senhor Jesus Cristo expressa na Bíblia Sagrada, mas poderá, para fins de cooperação relacionar-se e associar-se com as demais Igrejas Baptistas da mesma fé e prática no país e no mundo, daqui em diante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da Igreja Baptista Bereana em Moçambique é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cobertura
Texto do artigo · p. 23 A cobertura da igreja é nacional, querendo alcançar a todas as províncias de Moçambique e a todo o mundo aonde eventualmente a igreja possa ter missões.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Dois) Prestar culto a Deus segundo os ensinamentos das sagradas escrituras, a bíblia sagrada, nossa única autoridade em matéria de fé e prática.
Número ou marcador · p. 24 Três) Instruir os membros na Religião Cristã de acordo com a Bíblia Sagrada e conforme os princípios de fé adoptados pelas Igrejas Baptistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Difundir o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo no país e no mundo inteiro através de todos os meios de comunicação que para isso possa usar.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Realizar obras de assistência social, cultural e educativa de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Promover acções e atitudes que visam a melhorar a situação sócio económica e cultural dos membros e a sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Para a realização dos seus fins a igreja pode:
Número ou marcador · p. 24 a) Construir, adquirir, arrendar ou possuir por qualquer outro meio legal, bens móveis e imóveis, necessários à sua instalação e dos seus departamentos e missões;
Número ou marcador · p. 24 b) Receber heranças, doações ou outras ofertas;
Número ou marcador · p. 24 c) Dispor, alienar e administrar livremente os seus bens nos termos em que o podem fazer as associações de fim espiritual;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios que lhe sejam adequados;
Número ou marcador · p. 24 e) A igreja poderá criar outras organizações e departamentos para melhor prossecução dos seus fins específicos, os quais se regerão por regulamento próprio que não poderá contrariar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Ministérios
Número ou marcador · p. 24 Um) Os ministérios da igreja são o pastoral, diaconal, evangelista e missionário.
Número ou marcador · p. 24 a) Cabe ao ministério pastoral da igreja, o ensino da igreja, a pregação da Palavra de Deus, os baptismos, a celebração da Ceia do Senhor, evangelização, celebração de casamentos, funerais, consagração de pastores, aconselhamento dos membros;
Número ou marcador · p. 24 b) O ministério dos diáconos é de ajudar o pastor em todo o seu trabalho e servir as necessidades físicas da congregação;
Número ou marcador · p. 24 c) O ministério do evangelista é de implantação de novas congregações no território nacional;
Número ou marcador · p. 24 d) O trabalho do missionário é de implantação de novas congregações fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Actos de Culto
Texto do artigo · p. 24 O dia principal do culto da igreja será Domingo. Poderá haver outros cultos durante a semana como, o de oração e estudo bíblico.
Texto do artigo · p. 24 Os actos de culto são: adoração, estudo bíblico, oração, reunião de mães, pais e jovens e outros eventuais actos enumerados pela igreja na sua vida interna.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Instrumentação musical
Texto do artigo · p. 24 Os instrumentos dentro a igreja são aceitáveis desde que o seu uso não contribui confusão ou incite acções dos membros meramente físicas, mas, sim espirituais. Todo o tipo de instrumento musical pode ser usado desde que o seu uso não seja em conformidade com os padrões mundanos. Instrumentos possíveis são batuque e outros instrumentos de percussão, violão e outros instrumentos da corda, trombeta e outros instrumentos de sopra, piano.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos membros, formas de adesão, direitos, deveres, disciplina, sanções
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Membros
Texto do artigo · p. 24 São membros, todos aqueles cujos nomes constam na acta da sua primeira assembleia, realizada na ocasião da sua organização aos 24 de Junho, 2009 e os que, no futuro, sejam nela admitidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Formas de adesão
Texto do artigo · p. 24 Pode ser admitido como membro da igreja todo aquele que, sem distinção de sexo, raça, ou nacionalidade, aceite voluntariamente a sua doutrina e disciplina expressas na Declaração de Fé da Igreja Baptista Bereana e no regulamento interno da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Direitos
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os membros gozam de iguais direitos que são os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Todo o membro tem direito de participar em todas as funções da igreja como, os cultos, a ceia do senhor, assembleias, e outras celebrações da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Todo o membro tem o direito de bom tratamento pelos outros membros e pela administração da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) Todo o membro tem o direito de votar em todas as eleições e todas as questões submetidas à igreja em assembleia, desde que o membro esteja presente ou a provisão tenha sido feita para votação de ausentes;
Número ou marcador · p. 24 d) Todo o membro tem o direito de ser considerado pela membresia como candidato para os cargos da igreja desde que reúne as condições mínimas estabelecidas pela igreja para tal cargo;
Número ou marcador · p. 24 e) Usufruir da assistência da igreja e material que a igreja disponibiliza para os seus membros;
Número ou marcador · p. 24 f) A ser informado e esclarecido das actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Deveres
Texto do artigo · p. 24 Todos os membros tem iguais obrigações. Essas obrigações são:
Número ou marcador · p. 24 a) Participar em todas as actividades que lhe sejam possíveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Proclamar o Evangelho de Jesus Cristo a toda a criatura como foi promovido no Novo Testamento. Mateus 28:19-20; Marcos 16:15;
Número ou marcador · p. 24 c) Cumprir estes estatutos e o Regulamento Interno da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) Contribuir para o desenvolvimento da igreja convidando outros para serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 24 e) Dar os seus dízimos e ofertas conforme ensinado na Bíblia e contribuir com os seus talentos para o bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) Manter e promover acções e atitudes que contribuem à edificação dos outros membros e o bem-estar geral da igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 Disciplina
Número ou marcador · p. 24 Um) Perderá a qualidade de membro, todo aquele que a solicitar ou que a Igreja exclua, nos termos disciplinares dos presentes estatutos. A gravidade das acções nocivas do membro em questão sempre estará em conta, controlando a gravidade da resposta da igreja em acções disciplinares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A forma disciplinar segue o modelo do Novo Testamento achado em Mateus 18:15-17, Gálatas 6:1. A disciplina sempre tem em vista a restituição do membro e não o seu castigo.
Número ou marcador · p. 24 a) O membro será aproximado e ouvido na presença do Pastor mais um responsável da igreja. (normalmente o diácono);
Número ou marcador · p. 24 b) Se o membro não aceita a decisão do Pastor e representante, tem direito e vai ser ouvido pela igreja inteira;
Número ou marcador · p. 24 c) Conforme a decisão da igreja, o membro pode ser restituído ou pode sofrer sanções;
Número ou marcador · p. 24 d) O membro pode sempre pedir demissão na forma de uma carta de desvinculação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 Sanções
Número ou marcador · p. 24 Um) Repreensão simples. Dois) Repreensão pública. Três) Perda da qualidade de membro,
Texto do artigo · p. 24 incluindo a cessão das suas funções na igreja.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Exclusão da igreja. (Somente em casos de extreme necessidade).
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Quem perder a qualidade de membro não poderá reclamar a restituição ou compensação das contribuições que haja feito à Igreja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da representação nacional e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 Representação nacional
Número ou marcador · p. 25 Um) São representantes da Igreja Baptista Bereana em Moçambique os seguintes.
Número ou marcador · p. 25 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Vice-Bispo;
Número ou marcador · p. 25 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 25 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A representação da igreja é de carácter nacional. O Conselho Administrativo faça a sua liderança ao nível nacional. Será apoiado por um concílio de pastores locais que serão escolhidos de entre todas as congregações locais que constam como membros da igreja. O número será de dois representantes por cada província onde a igreja tem congregações.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Concílio não terá poderes administrativos mas apenas serve para aconselhar o Conselho Administrativo em todas as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração da igreja é composta dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) O Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 25 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral, que é o órgão soberano da igreja, é constituída por todos os membros e reger-se-á pelos princípios e práticas democráticas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Bispo Geral (presidente), que no seu impedimento será substituído pelo vice-bispo (vice-presidente), do Conselho Administrativo, e pelo secretário-geral do citado Conselho Administrativo;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á com a regularidade de todos os anos, definida a sua data pela assembleia anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As Assembleias Gerais são realizadas na sede da igreja ou noutro lugar, previamente escolhido e devidamente identificado pelas normas estabelecidas no regulamento interno, pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Salvo quando outras maiorias sejam exigidas, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes. O quórum para as assembleias gerais será sempre cinquenta por cento (50%) dos membros.
Número ou marcador · p. 25 Sete) As assembleias extraordinárias que, eventualmente possam ser realizadas pela Assembleia Geral, serão convocadas pelo Bispo Geral (presidente) com antecedência mínima de 30 dias do público e através de edital afixado em lugar bem visível na sede da igreja bem como nas sedes das principais congregações constando na convocação o assunto ou assuntos a serem tratados e a data da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A igreja poderá decidir em assembleia regular realizar uma assembleia extraordinária aprovando nessa ocasião a agenda dos assuntos que serão tratados e a data em que será realizada.
Número ou marcador · p. 25 Nove) O quórum para as assembleias extraordinárias será sempre setenta e cinco por cento (75%) dos membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) É da competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 i) A eleição e demissão de membros do Conselho Administrativo; ii) A eleição de todos os demais oficiais e comissões que considere necessárias ao bom funcionamento dos seus departamentos, definindo-lhes as atribuições, funcionamento e tempo de serviço; iii) Admissão e exclusão de membros; iv) Aprovação do regulamento interno e a sua alteração;
Número ou marcador · p. 25 v) Aquisição, construção, alienação, arrendamento e operação de bens móveis e imóveis necessários à instalação da igreja, seus departamentos e missões; vi) Aceitação de heranças, legados e doações; vii) Aprovação dos estatutos e alteração dos mesmos; viii) Dissolução da igreja e nomeação de liquidatários; ix) Aprovação do Orçamento e plano de actividades e outros relatórios e projectos que lhe sejam apresentados pelo Conselho Administrativo
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Administrativo é constituído pelo Bispo Geral (presidente) e por um vice-bispo (vice-presidente) que será escolhido pela Assembleia Geral, por um secretário, um tesoureiro, e pelos directores dos departamentos que possam existir nas normas estabelecidas por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Bispo Geral é sempre o presidente do Conselho Administrativo e o moderador das assembleias gerais e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 25 Treze) Os membros do Conselho Administrativo são eleitos por termos de quatro anos e poderão servir apenas dois termos consecutivos enquanto bem servir a igreja a seu critério.
Número ou marcador · p. 25 Catorze) As competências dos membros do Conselho Administrativo são:
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Compete ao Bispo Geral (presidente):
Número ou marcador · p. 25 a) Convocar e dirigir todas as assembleias da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Dirigir todas as assembleias e representar a igreja judicial e extra judicialmente;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinar com o tesoureiro e o secretário escrituras de compra e venda de hipotecas e de alienação de bens imóveis sempre mediante a autorização prévia e nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 25 d) Assinar as actas das assembleias de igreja depois de aprovação;
Número ou marcador · p. 25 e) Assinar com o tesoureiro cheques, movimentar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 25 Dezasseis) Compete ao vice-bispo (vice-presidente) substituir o Bispo Geral (presidente) em suas funções ou em seus eventuais impedimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dezassete) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Redigir, lavrar em livros próprios, assinar às actas das assembleias da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber e despachar correspondências administrativas;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter em ordem os documentos administrativos inclusive ficheiros, livros de actas e presença dos membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Assinar com o pastor e o tesoureiro, escrituras de compra e venda de hipotecas e alienação de bens imóveis sempre mediante autorização prévia nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Dezoito) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Receber, guardar, escrituras de valores da igreja, efectuar os pagamentos por ela autorizada e apresentar os balancetes mensais e balanços anuais à assembleia de igreja.
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos em nome da igreja assinando sempre com o pastor;
Número ou marcador · p. 25 c) Assinar com o pastor e o secretário, escrituras de compra e venda, hipotecas e alienação de bens imóveis sempre que forem autorizados pela igreja nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 25 Dezanove) Compete ao Conselho Administrativo:
Número ou marcador · p. 25 a) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar toda a administração da igreja entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Convocar pela pessoa do seu presidente as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Apreciar e apresentar à Assembleia Geral os planos financeiros e actividades da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Vinte) Ao Bispo Geral (presidente) compete representar a igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contractos, podendo por si só subscrever e outorgar tudo o que for necessário para esse efeito e, quando necessário, substabelecer os seus poderes em mandatário forense.
Número ou marcador · p. 26 Vinte e um) O Conselho Fiscal é constituído pelo Bispo Geral (presidente), o tesoureiro e o secretário-geral e tem por competência:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar as contas anuais da Igreja, apresentando sobre as mesmas um parecer à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja proposta pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 26 c) As competências dos componentes do Conselho Fiscal são descritas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das receitas e património
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Receitas
Texto do artigo · p. 26 São receitas da igreja as contribuições e dízimos voluntários dos seus membros e de outras pessoas que serão aplicados na prossecução dos seus fins estatuários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Património
Texto do artigo · p. 26 O património da igreja é constituído por bens móveis e imóveis ou ainda por quaisquer valores adquiridos a título emerso ou gratuito, e só poderá servir aos fins que a igreja se propõe de acordo com os presentes estatutos, os bens passíveis de registo que integram o património serão registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução da igreja
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Critérios da dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela igreja nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por aqueles, salvo quando devidamente credenciados ou no exercício das suas atribuições ou no uso da sua competência, se não houver abuso de funções.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária, o património da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permaneça fiel às doutrinas baptistas, podendo em caso de dúvida ser convocado um concílio de pastores de igrejas baptistas para arbitramento.
Número ou marcador · p. 26 Três) As partes em litígio escolherão igual número de pastores, os quais por sua vez nomearão um outro que exerça as funções do Bispo Geral (presidente);
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A parte que a isto de opuser será considerada vencida carecendo em consequência de qualquer legitimidade para fazer prevalecer o seu ponto de vista.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No caso de dissolução desta igreja,
Texto do artigo · p. 26 o seu património será transmitido a qualquer organização baptista de acordo como o voto maioritário dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A dissolução só poderá ser deliberada em assembleia extraordinária expressamente convocada para o efeito e mediante o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Alteração de estatutos
Texto do artigo · p. 26 A alteração destes estatutos só poderá ser deliberada em assembleia extraordinária expressamente convocada para o efeito e com voto favorável de três quartos dos seus membros presentes. Não poderão nunca sofrer alteração, além do presente artigo, os artigos primeiro, segundo, terceiro, o décimo sexto, o décimo sétimo, bem como os seus parágrafos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aprovação de estatutos
Texto do artigo · p. 26 Após a aprovação e oficialização dos estatutos desta igreja, deverá ser aprovado em Assembleia Geral o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Número ou marcador · p. 26 Um) As lacunas e omissões que se verifiquem no processo da implementação do atual estatuto serão colmatados pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos ou emendas no presente estatuto serão resolvidos pela igreja em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 23: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, que no livro B, folhas 379 (trezentos e setenta e nove) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 777 (setecentos e setenta e sete) a Igreja Baptista Bereana em Moçambique cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 23: i) Tomás Chocane Chale – Bispo Geral; ii) Momade da Silva – Vice-Bispo Geral; iii) Manuel José Andrissone – Secretário Geral;
  5. Texto do artigo, página 23: iii) Luciano Luís Runa Suzi – Tesoureiro Geral.
  6. Texto do artigo, página 23: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  8. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Outubro de dois mil e onze. — O Director, Arão Asserone Litsure.
  9. Texto do artigo, página 23: Igreja Baptista Bereana em Moçambique
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da visão, missão
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 23: Visão
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A visão da igreja é de proclamar as Boas Novas do Evangelho de Cristo a todo o mundo, para que todo o mundo seja salvo. Tendo isto em vista, queremos ajudar todo o homem e mulher cumprir o seu dever para com Deus, (Eclesiastes 12:13-14) e ajudar a cada pessoa, segundo a lei de Cristo, amar a Deus com todo o coração e o seu próximo como a si mesmo. (Mateus 22:37-39).
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 23: Missão
  16. Número ou marcador, página 23: Um) Adorar, glorificar e servir a Deus em Espírito e em Verdade. (João 4:24).
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Ensinar e servir ao membro da igreja através do seu ministério. (Efésios 4:11-32).
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Evangelizar os perdidos, fazendo discípulos de todas as nações, baptizando-os, ensinando-os e acompanhando-os durante a vida terrestre. (Mateus 28:19-20).
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Da denominação, sede, natureza, duração, cobertura, objectivos, ministérios, actos de culto, instrumentação musical
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  21. Texto do artigo, página 23: Denominação
  22. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante a primeira assembleia geral aprovou-se por unanimidade e por aclamação o nome de Igreja Baptista Bereana em Moçambique, daqui em diante designada Igreja.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A Igreja Baptista Bereana em Moçambique é constituída pelos presentes estatutos uma igreja Baptista segundo as normas reconhecidas em todo o mundo entre os Baptistas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Sede
  26. Texto do artigo, página 23: A sede da igreja está situada na Unidade Comunal A, quarteirão 4, bairro de Consito, cidade de Dondo, província de Sofala, República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Natureza
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A sua natureza é cristã e baptista, estruturando-se de harmonia com as normas e disciplina da religião cristã baptista praticada em todo o mundo. A lgreja aceita como fiel a interpretação da Bíblia e as doutrinas constantes na Declaração de Fé da lgreja Baptista Bereana em Moçambique. A Igreja Baptista Bereana em Moçambique é uma associação religiosa sem fins lucrativos.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A igreja é autónoma e soberana na prossecução dos seus objectivos e condução da sua vida interna, reconhecendo a Suprema Autoridade do senhor Jesus Cristo expressa na Bíblia Sagrada, mas poderá, para fins de cooperação relacionar-se e associar-se com as demais Igrejas Baptistas da mesma fé e prática no país e no mundo, daqui em diante.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Duração
  33. Texto do artigo, página 23: A duração da Igreja Baptista Bereana em Moçambique é por tempo indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Cobertura
  36. Texto do artigo, página 23: A cobertura da igreja é nacional, querendo alcançar a todas as províncias de Moçambique e a todo o mundo aonde eventualmente a igreja possa ter missões.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Prestar culto a Deus segundo os ensinamentos das sagradas escrituras, a bíblia sagrada, nossa única autoridade em matéria de fé e prática.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Instruir os membros na Religião Cristã de acordo com a Bíblia Sagrada e conforme os princípios de fé adoptados pelas Igrejas Baptistas.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) Difundir o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo no país e no mundo inteiro através de todos os meios de comunicação que para isso possa usar.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) Realizar obras de assistência social, cultural e educativa de acordo com as leis vigentes.
  43. Número ou marcador, página 24: Seis) Promover acções e atitudes que visam a melhorar a situação sócio económica e cultural dos membros e a sociedade em geral.
  44. Número ou marcador, página 24: Sete) Para a realização dos seus fins a igreja pode:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Construir, adquirir, arrendar ou possuir por qualquer outro meio legal, bens móveis e imóveis, necessários à sua instalação e dos seus departamentos e missões;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Receber heranças, doações ou outras ofertas;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Dispor, alienar e administrar livremente os seus bens nos termos em que o podem fazer as associações de fim espiritual;
  48. Número ou marcador, página 24: d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios que lhe sejam adequados;
  49. Número ou marcador, página 24: e) A igreja poderá criar outras organizações e departamentos para melhor prossecução dos seus fins específicos, os quais se regerão por regulamento próprio que não poderá contrariar os presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 24: Ministérios
  52. Número ou marcador, página 24: Um) Os ministérios da igreja são o pastoral, diaconal, evangelista e missionário.
  53. Número ou marcador, página 24: a) Cabe ao ministério pastoral da igreja, o ensino da igreja, a pregação da Palavra de Deus, os baptismos, a celebração da Ceia do Senhor, evangelização, celebração de casamentos, funerais, consagração de pastores, aconselhamento dos membros;
  54. Número ou marcador, página 24: b) O ministério dos diáconos é de ajudar o pastor em todo o seu trabalho e servir as necessidades físicas da congregação;
  55. Número ou marcador, página 24: c) O ministério do evangelista é de implantação de novas congregações no território nacional;
  56. Número ou marcador, página 24: d) O trabalho do missionário é de implantação de novas congregações fora do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Actos de Culto
  59. Texto do artigo, página 24: O dia principal do culto da igreja será Domingo. Poderá haver outros cultos durante a semana como, o de oração e estudo bíblico.
  60. Texto do artigo, página 24: Os actos de culto são: adoração, estudo bíblico, oração, reunião de mães, pais e jovens e outros eventuais actos enumerados pela igreja na sua vida interna.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 24: Instrumentação musical
  63. Texto do artigo, página 24: Os instrumentos dentro a igreja são aceitáveis desde que o seu uso não contribui confusão ou incite acções dos membros meramente físicas, mas, sim espirituais. Todo o tipo de instrumento musical pode ser usado desde que o seu uso não seja em conformidade com os padrões mundanos. Instrumentos possíveis são batuque e outros instrumentos de percussão, violão e outros instrumentos da corda, trombeta e outros instrumentos de sopra, piano.
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros, formas de adesão, direitos, deveres, disciplina, sanções
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 24: Membros
  67. Texto do artigo, página 24: São membros, todos aqueles cujos nomes constam na acta da sua primeira assembleia, realizada na ocasião da sua organização aos 24 de Junho, 2009 e os que, no futuro, sejam nela admitidos.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 24: Formas de adesão
  70. Texto do artigo, página 24: Pode ser admitido como membro da igreja todo aquele que, sem distinção de sexo, raça, ou nacionalidade, aceite voluntariamente a sua doutrina e disciplina expressas na Declaração de Fé da Igreja Baptista Bereana e no regulamento interno da mesma.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 24: Direitos
  73. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os membros gozam de iguais direitos que são os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Todo o membro tem direito de participar em todas as funções da igreja como, os cultos, a ceia do senhor, assembleias, e outras celebrações da igreja;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Todo o membro tem o direito de bom tratamento pelos outros membros e pela administração da igreja;
  76. Número ou marcador, página 24: c) Todo o membro tem o direito de votar em todas as eleições e todas as questões submetidas à igreja em assembleia, desde que o membro esteja presente ou a provisão tenha sido feita para votação de ausentes;
  77. Número ou marcador, página 24: d) Todo o membro tem o direito de ser considerado pela membresia como candidato para os cargos da igreja desde que reúne as condições mínimas estabelecidas pela igreja para tal cargo;
  78. Número ou marcador, página 24: e) Usufruir da assistência da igreja e material que a igreja disponibiliza para os seus membros;
  79. Número ou marcador, página 24: f) A ser informado e esclarecido das actividades da igreja.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 24: Deveres
  82. Texto do artigo, página 24: Todos os membros tem iguais obrigações. Essas obrigações são:
  83. Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividades que lhe sejam possíveis;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Proclamar o Evangelho de Jesus Cristo a toda a criatura como foi promovido no Novo Testamento. Mateus 28:19-20; Marcos 16:15;
  85. Número ou marcador, página 24: c) Cumprir estes estatutos e o Regulamento Interno da igreja;
  86. Número ou marcador, página 24: d) Contribuir para o desenvolvimento da igreja convidando outros para serem membros da mesma;
  87. Número ou marcador, página 24: e) Dar os seus dízimos e ofertas conforme ensinado na Bíblia e contribuir com os seus talentos para o bem-estar da igreja;
  88. Número ou marcador, página 24: f) Manter e promover acções e atitudes que contribuem à edificação dos outros membros e o bem-estar geral da igreja.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 24: Disciplina
  91. Número ou marcador, página 24: Um) Perderá a qualidade de membro, todo aquele que a solicitar ou que a Igreja exclua, nos termos disciplinares dos presentes estatutos. A gravidade das acções nocivas do membro em questão sempre estará em conta, controlando a gravidade da resposta da igreja em acções disciplinares.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A forma disciplinar segue o modelo do Novo Testamento achado em Mateus 18:15-17, Gálatas 6:1. A disciplina sempre tem em vista a restituição do membro e não o seu castigo.
  93. Número ou marcador, página 24: a) O membro será aproximado e ouvido na presença do Pastor mais um responsável da igreja. (normalmente o diácono);
  94. Número ou marcador, página 24: b) Se o membro não aceita a decisão do Pastor e representante, tem direito e vai ser ouvido pela igreja inteira;
  95. Número ou marcador, página 24: c) Conforme a decisão da igreja, o membro pode ser restituído ou pode sofrer sanções;
  96. Número ou marcador, página 24: d) O membro pode sempre pedir demissão na forma de uma carta de desvinculação.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  98. Texto do artigo, página 24: Sanções
  99. Número ou marcador, página 24: Um) Repreensão simples. Dois) Repreensão pública. Três) Perda da qualidade de membro,
  100. Texto do artigo, página 24: incluindo a cessão das suas funções na igreja.
  101. Número ou marcador, página 25: Quatro) Exclusão da igreja. (Somente em casos de extreme necessidade).
  102. Número ou marcador, página 25: Cinco) Quem perder a qualidade de membro não poderá reclamar a restituição ou compensação das contribuições que haja feito à Igreja.
  103. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da representação nacional e administração
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 25: Representação nacional
  106. Número ou marcador, página 25: Um) São representantes da Igreja Baptista Bereana em Moçambique os seguintes.
  107. Número ou marcador, página 25: a) Bispo Geral;
  108. Número ou marcador, página 25: b) Vice-Bispo;
  109. Número ou marcador, página 25: c) Secretário;
  110. Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A representação da igreja é de carácter nacional. O Conselho Administrativo faça a sua liderança ao nível nacional. Será apoiado por um concílio de pastores locais que serão escolhidos de entre todas as congregações locais que constam como membros da igreja. O número será de dois representantes por cada província onde a igreja tem congregações.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) O Concílio não terá poderes administrativos mas apenas serve para aconselhar o Conselho Administrativo em todas as suas deliberações.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 25: Administração
  115. Número ou marcador, página 25: Um) Administração da igreja é composta dos seguintes órgãos:
  116. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 25: b) O Conselho Administrativo;
  118. Número ou marcador, página 25: c) O Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral, que é o órgão soberano da igreja, é constituída por todos os membros e reger-se-á pelos princípios e práticas democráticas.
  120. Número ou marcador, página 25: Três) A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Bispo Geral (presidente), que no seu impedimento será substituído pelo vice-bispo (vice-presidente), do Conselho Administrativo, e pelo secretário-geral do citado Conselho Administrativo;
  121. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á com a regularidade de todos os anos, definida a sua data pela assembleia anterior.
  122. Número ou marcador, página 25: Cinco) As Assembleias Gerais são realizadas na sede da igreja ou noutro lugar, previamente escolhido e devidamente identificado pelas normas estabelecidas no regulamento interno, pelo Conselho Administrativo.
  123. Número ou marcador, página 25: Seis) Salvo quando outras maiorias sejam exigidas, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes. O quórum para as assembleias gerais será sempre cinquenta por cento (50%) dos membros.
  124. Número ou marcador, página 25: Sete) As assembleias extraordinárias que, eventualmente possam ser realizadas pela Assembleia Geral, serão convocadas pelo Bispo Geral (presidente) com antecedência mínima de 30 dias do público e através de edital afixado em lugar bem visível na sede da igreja bem como nas sedes das principais congregações constando na convocação o assunto ou assuntos a serem tratados e a data da assembleia.
  125. Número ou marcador, página 25: Oito) A igreja poderá decidir em assembleia regular realizar uma assembleia extraordinária aprovando nessa ocasião a agenda dos assuntos que serão tratados e a data em que será realizada.
  126. Número ou marcador, página 25: Nove) O quórum para as assembleias extraordinárias será sempre setenta e cinco por cento (75%) dos membros.
  127. Número ou marcador, página 25: Dez) É da competência da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 25: i) A eleição e demissão de membros do Conselho Administrativo; ii) A eleição de todos os demais oficiais e comissões que considere necessárias ao bom funcionamento dos seus departamentos, definindo-lhes as atribuições, funcionamento e tempo de serviço; iii) Admissão e exclusão de membros; iv) Aprovação do regulamento interno e a sua alteração;
  129. Número ou marcador, página 25: v) Aquisição, construção, alienação, arrendamento e operação de bens móveis e imóveis necessários à instalação da igreja, seus departamentos e missões; vi) Aceitação de heranças, legados e doações; vii) Aprovação dos estatutos e alteração dos mesmos; viii) Dissolução da igreja e nomeação de liquidatários; ix) Aprovação do Orçamento e plano de actividades e outros relatórios e projectos que lhe sejam apresentados pelo Conselho Administrativo
  130. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Administrativo é constituído pelo Bispo Geral (presidente) e por um vice-bispo (vice-presidente) que será escolhido pela Assembleia Geral, por um secretário, um tesoureiro, e pelos directores dos departamentos que possam existir nas normas estabelecidas por estes estatutos.
  131. Número ou marcador, página 25: Doze) O Bispo Geral é sempre o presidente do Conselho Administrativo e o moderador das assembleias gerais e extraordinárias;
  132. Número ou marcador, página 25: Treze) Os membros do Conselho Administrativo são eleitos por termos de quatro anos e poderão servir apenas dois termos consecutivos enquanto bem servir a igreja a seu critério.
  133. Número ou marcador, página 25: Catorze) As competências dos membros do Conselho Administrativo são:
  134. Número ou marcador, página 25: Quinze) Compete ao Bispo Geral (presidente):
  135. Número ou marcador, página 25: a) Convocar e dirigir todas as assembleias da igreja;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Dirigir todas as assembleias e representar a igreja judicial e extra judicialmente;
  137. Número ou marcador, página 25: c) Assinar com o tesoureiro e o secretário escrituras de compra e venda de hipotecas e de alienação de bens imóveis sempre mediante a autorização prévia e nos termos deste estatuto;
  138. Número ou marcador, página 25: d) Assinar as actas das assembleias de igreja depois de aprovação;
  139. Número ou marcador, página 25: e) Assinar com o tesoureiro cheques, movimentar as contas bancárias.
  140. Número ou marcador, página 25: Dezasseis) Compete ao vice-bispo (vice-presidente) substituir o Bispo Geral (presidente) em suas funções ou em seus eventuais impedimentos.
  141. Número ou marcador, página 25: Dezassete) Compete ao secretário-geral:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Redigir, lavrar em livros próprios, assinar às actas das assembleias da igreja;
  143. Número ou marcador, página 25: b) Receber e despachar correspondências administrativas;
  144. Número ou marcador, página 25: c) Manter em ordem os documentos administrativos inclusive ficheiros, livros de actas e presença dos membros;
  145. Número ou marcador, página 25: d) Assinar com o pastor e o tesoureiro, escrituras de compra e venda de hipotecas e alienação de bens imóveis sempre mediante autorização prévia nos termos deste estatuto.
  146. Número ou marcador, página 25: Dezoito) Compete ao tesoureiro:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Receber, guardar, escrituras de valores da igreja, efectuar os pagamentos por ela autorizada e apresentar os balancetes mensais e balanços anuais à assembleia de igreja.
  148. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos em nome da igreja assinando sempre com o pastor;
  149. Número ou marcador, página 25: c) Assinar com o pastor e o secretário, escrituras de compra e venda, hipotecas e alienação de bens imóveis sempre que forem autorizados pela igreja nos termos deste estatuto.
  150. Número ou marcador, página 25: Dezanove) Compete ao Conselho Administrativo:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Executar todas as deliberações da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar toda a administração da igreja entre as assembleias gerais;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Convocar pela pessoa do seu presidente as sessões da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 25: d) Apreciar e apresentar à Assembleia Geral os planos financeiros e actividades da igreja.
  155. Número ou marcador, página 25: Vinte) Ao Bispo Geral (presidente) compete representar a igreja em juízo e fora dele em todos os actos e contractos, podendo por si só subscrever e outorgar tudo o que for necessário para esse efeito e, quando necessário, substabelecer os seus poderes em mandatário forense.
  156. Número ou marcador, página 26: Vinte e um) O Conselho Fiscal é constituído pelo Bispo Geral (presidente), o tesoureiro e o secretário-geral e tem por competência:
  157. Número ou marcador, página 26: a) Examinar as contas anuais da Igreja, apresentando sobre as mesmas um parecer à Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 26: b) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja proposta pelo Conselho Administrativo.
  159. Número ou marcador, página 26: c) As competências dos componentes do Conselho Fiscal são descritas no regulamento interno.
  160. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das receitas e património
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 26: Receitas
  163. Texto do artigo, página 26: São receitas da igreja as contribuições e dízimos voluntários dos seus membros e de outras pessoas que serão aplicados na prossecução dos seus fins estatuários.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 26: Património
  166. Texto do artigo, página 26: O património da igreja é constituído por bens móveis e imóveis ou ainda por quaisquer valores adquiridos a título emerso ou gratuito, e só poderá servir aos fins que a igreja se propõe de acordo com os presentes estatutos, os bens passíveis de registo que integram o património serão registados em nome da igreja.
  167. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução da igreja
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 26: Critérios da dissolução
  170. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela igreja nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por aqueles, salvo quando devidamente credenciados ou no exercício das suas atribuições ou no uso da sua competência, se não houver abuso de funções.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária, o património da igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permaneça fiel às doutrinas baptistas, podendo em caso de dúvida ser convocado um concílio de pastores de igrejas baptistas para arbitramento.
  172. Número ou marcador, página 26: Três) As partes em litígio escolherão igual número de pastores, os quais por sua vez nomearão um outro que exerça as funções do Bispo Geral (presidente);
  173. Número ou marcador, página 26: Quatro) A parte que a isto de opuser será considerada vencida carecendo em consequência de qualquer legitimidade para fazer prevalecer o seu ponto de vista.
  174. Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de dissolução desta igreja,
  175. Texto do artigo, página 26: o seu património será transmitido a qualquer organização baptista de acordo como o voto maioritário dos liquidatários.
  176. Número ou marcador, página 26: Seis) A dissolução só poderá ser deliberada em assembleia extraordinária expressamente convocada para o efeito e mediante o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  177. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: Alteração de estatutos
  180. Texto do artigo, página 26: A alteração destes estatutos só poderá ser deliberada em assembleia extraordinária expressamente convocada para o efeito e com voto favorável de três quartos dos seus membros presentes. Não poderão nunca sofrer alteração, além do presente artigo, os artigos primeiro, segundo, terceiro, o décimo sexto, o décimo sétimo, bem como os seus parágrafos.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 26: Aprovação de estatutos
  183. Texto do artigo, página 26: Após a aprovação e oficialização dos estatutos desta igreja, deverá ser aprovado em Assembleia Geral o regulamento interno.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  186. Número ou marcador, página 26: Um) As lacunas e omissões que se verifiquem no processo da implementação do atual estatuto serão colmatados pelo regulamento interno.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos ou emendas no presente estatuto serão resolvidos pela igreja em assembleia geral.
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