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Texto do artigo · p. 26 Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757591, uma sociedade denominada Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Felisberto Manuel Júnior, natural de Maputo, solteiro, residente na rua da Aviação n.º 1087/12, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, nascido aos 28 de Janeiro de 1993 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110110292379M, emitido aos 21 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, e válido até 21 de Julho de 2020, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 26 É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá a sua sede localizada na rua da Mozal, quarteirão 4 n.º 13 Matola Rio, loja 14, na Província de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 26 c) Comercialização e venda de produtos alimentares, inclusive frescos que resultem da actividade pesqueira;
Número ou marcador · p. 26 d) Produção e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Felisberto Manuel Júnior, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócioúnico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não seja possível obter fundos que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócioúnico poderá
Texto do artigo · p. 27 efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas é livre na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócioúnico a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757591, uma sociedade denominada Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Felisberto Manuel Júnior, natural de Maputo, solteiro, residente na rua da Aviação n.º 1087/12, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, nascido aos 28 de Janeiro de 1993 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110110292379M, emitido aos 21 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, e válido até 21 de Julho de 2020, doravante designado sócio.
  4. Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação, natureza e duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede e representações sociais
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede localizada na rua da Mozal, quarteirão 4 n.º 13 Matola Rio, loja 14, na Província de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Gestão de participações sociais;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de estabelecimentos comerciais;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Comercialização e venda de produtos alimentares, inclusive frescos que resultem da actividade pesqueira;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Produção e venda de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Felisberto Manuel Júnior, representando 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócioúnico.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não seja possível obter fundos que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócioúnico poderá
  29. Texto do artigo, página 27: efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas é livre na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Administração
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de dividendos
  43. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócioúnico a título de dividendos.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 27: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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