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- Texto do artigo, página 26: Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757591, uma sociedade denominada Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Felisberto Manuel Júnior, natural de Maputo, solteiro, residente na rua da Aviação n.º 1087/12, bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, nascido aos 28 de Janeiro de 1993 e portador do Bilhete de Identidade n.º 110110292379M, emitido aos 21 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo, e válido até 21 de Julho de 2020, doravante designado sócio.
- Texto do artigo, página 26: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Macamo´s Food Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá a sua sede localizada na rua da Mozal, quarteirão 4 n.º 13 Matola Rio, loja 14, na Província de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Gestão de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 26: c) Comercialização e venda de produtos alimentares, inclusive frescos que resultem da actividade pesqueira;
- Número ou marcador, página 26: d) Produção e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), e corresponde à uma única quota pertencente ao sócio Felisberto Manuel Júnior, representando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócioúnico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não seja possível obter fundos que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócioúnico poderá
- Texto do artigo, página 27: efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas é livre na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócioúnico a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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