Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 HRS – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753839, uma sociedade denominada HRS – Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, com NUEL n.º 100154811, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), neste acto representada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Debtpack (Moçambique), Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13436 a folhas 18 verso do livro C traço 33, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 3.726, 20 MT (três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos), neste acto representada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação HRS – Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, cidade de Maputo-
Texto do artigo · p. 28 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de recursos humanos em todas as suas vertentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma, no valor nominal de 9,750.00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5 % (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Debtpack, (Moçambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
Texto do artigo · p. 28 por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 29 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deci-dida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 29 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 29 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: HRS – Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753839, uma sociedade denominada HRS – Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeira. Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, edifício Millennium Park, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, com NUEL n.º 100154811, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), neste acto representada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segunda. Debtpack (Moçambique), Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Edifício Millennium Park, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 13436 a folhas 18 verso do livro C traço 33, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 3.726, 20 MT (três mil setecentos e vinte e seis meticais e vinte centavos), neste acto representada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
  6. Texto do artigo, página 28: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação HRS – Consultoria, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, cidade de Maputo-
  11. Texto do artigo, página 28: - Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de recursos humanos em todas as suas vertentes.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma, no valor nominal de 9,750.00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5 % (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  26. Número ou marcador, página 28: b) Outra, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Debtpack, (Moçambique), Limitada.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
  38. Texto do artigo, página 28: por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  53. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  58. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 29: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 29: (Poderes da assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 29: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 29: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 29: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  70. Número ou marcador, página 29: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 29: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  72. Número ou marcador, página 29: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  79. Número ou marcador, página 29: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deci-dida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 29: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 29: (Poderes da administração)
  83. Texto do artigo, página 29: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: (Resoluções da administração)
  86. Texto do artigo, página 29: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  92. Número ou marcador, página 29: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  93. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  94. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  100. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.