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Texto do artigo · p. 29 Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte quatro de Maio de dois mil dezasseis, matriculada sob o número dois mil e duzentos a folhas quinze verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e dois, à folhas doze verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Iolanda Maria Luís, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adopta a denominação Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro n.º 778, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, prestação de serviços na área de catering, decoração de eventos, ornamentação aluguer de sala para eventos, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) pertencente a uníca sócia a senhora Iolanda Maria Luís e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Iolanda Maria Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 30 e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte quatro de Maio de dois mil dezasseis, matriculada sob o número dois mil e duzentos a folhas quinze verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e dois, à folhas doze verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Iolanda Maria Luís, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro n.º 778, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, prestação de serviços na área de catering, decoração de eventos, ornamentação aluguer de sala para eventos, por lei autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) pertencente a uníca sócia a senhora Iolanda Maria Luís e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  18. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  19. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Iolanda Maria Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  33. Texto do artigo, página 30: e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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