SQA – Consultoria & Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: SQA – Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, paras efeitos de publicação, que por escritura de 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 31: de Entidades Legais sob NUEL 100755963, uma sociedade denominada SQA – Consultoria & Serviços, limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tomás Silvana Mateus Banze, casado, com a senhora Ilda da Glória Chambe Banze de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, residente nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 110500405675F, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Custódio Xavier casado, com a senhora Márcia Odete Fernando Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605530Q, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de SQA – Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão, bairro Central C, Distrito Municipal Kmpfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) O objecto é projectos, estudos, auditorias, consultoria e formação no domínio da segurança no trabalho, qualidade e ambiente, a elaboração e implementação de planos de gestão ambientais, de saúde e segurança, e de acção de reassentamento.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, divididos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: Tomás Silvana Mateus Banze, e Custódio Xavier, com 15.000,00 MT cada, o correspondente a 50% do capital.
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que e nomeado administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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