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Texto do artigo · p. 34 Colégio Belo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752379, uma entidade denominada, Colégio Belo Horizonte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Johnson Hamilton Olaiynka, 27 anos, solteiro, filho de Jonh Hamilton Olaiynka, e de Teresa Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293147B, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Marchal Guerras Andre, 29 anos, solteiro, filho de João André Guerras e Virgínia Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085571N, emitido aos 4 de Maio de 2012, na cidade de Maputo, natural de Nampula, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Juliete Jeremias, 36 anos, solteira, filha de Jeremias Paulo e Luisa Monfort, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101743207A, emitido em 2 de Dezembro de 2011, na cidade da Beira, natural de Mecanhelas, com nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Belo Horizonte, Limitada ou abreviadamente designado por CBH, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim bem como pela legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O CBH, Limitada, constitui nos termos da lei, uma pessoa colectiva privada de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 34 Três) Como personalidade jurídica, o CBH tem capacidade para adquirir, alienar, contratar e entrar em juízos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) O CBH, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante uma simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de ensino primário e secundário privado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta do conselho de gerência, aprovada pelos sócios na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oitenta e um por cento, correspondente a dezasseis mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Johnson Hamilton Olaiynka, uma de onze por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Marchal André Guerras e uma ultima de oito por cento, correspondente a mil e seiscentos meticais, pertencentes a socia Julieta Jeremias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, procedendo-se a alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sujeito a deliberação dos sócios em assembleia geral, a gerência da sociedade poderá, solicitar a todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 34 Três) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação, devendo as mesmas serem restituídas aos sócios num prazo de cinco anos, sem prejuízo de poderem ser convertidas em capital social mediante cumprimento das disposições legais e estatutárias estabelecidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, nos termos a serem estabelecidos por estes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A prestação de suprimentos nos termos do número anterior encontra-se sujeita à celebração de um contrato escrito, entre a sociedade e o sócio que prestar os suprimentos, sob pena de a prestação não ser oponível à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio maioritário que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Parágrafo único. Não desejando o sócio maioritário gozar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender entre os sócios mas a estranhos a sociedade é imprescindível a decisão do sócio que goza de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode deliberar a exclusão do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Quando o sócio é declarado insolvente por decisão judicial ou condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando a quota do titular seja penhorada, empenhada, ou no geral executada judicial ou extrajudicialmente, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio transmita a sua quota sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos ou dê a quota como garantia ou caução para cumprimento de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 d) Se o sócio estiver em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota no capital social da sociedade ou em entradas em aumentos do capital social, e, tendo sido interpelado pela gerência da sociedade para realizar a quota ou as entradas não o tenha feito no prazo de trinta dias contados a partir da data da notificação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos sócios e gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um sócio ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias e devendo a convocatória indicar o dia, hora, local, a ordem de trabalhos da reunião e indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer ponto local a designa-se na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade social que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que tenha-lhe conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanços e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 35 b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 c) Excluir os sócios e a amortização das quotas;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 35 g) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 35 i) Em geral deliberar sobre as questões submetidas à apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é feita através do seu director-geral que constitui órgão de execução gestão e administração corrente da sociedade a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear o director da escola, director pedagógico e director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da gerência)
Texto do artigo · p. 35 Compete a gerência:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestar contas a assembleia geral, apresentar o relatório de gestão e contas anuais;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 35 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente e sempre que seja necessário, sendo convocado por qualquer dos directores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, por forma a ser recebida com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, salvo se a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede da sociedade ou em qualquer outro local que, consensualmente, vier a ser indicado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas do director-geral ou da escola e do sócio maioritário, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos, que não digam respeito às operações sociais, designadas em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Violação do mandato)
Texto do artigo · p. 35 Os gerentes não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados, relatório de gestão efectuar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuídas entre os sócios de acordo com percentagem da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 36 c) Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos rie ou possa criar grave dificuldade financeira para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A dissolução e liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Até à data da realização da primeira reunião do conselho de gerência, o cargo de director-geral será exercido pelo senhor Johnson Hamilton Olaiynka, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na primeira reunião da assembleia geral será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
Número ou marcador · p. 36 Três) O disposto no número anterior, não obsta a que senhor Johnson Hamilton Olaiynka seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Colégio Belo Horizonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752379, uma entidade denominada, Colégio Belo Horizonte, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Johnson Hamilton Olaiynka, 27 anos, solteiro, filho de Jonh Hamilton Olaiynka, e de Teresa Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293147B, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Marchal Guerras Andre, 29 anos, solteiro, filho de João André Guerras e Virgínia Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085571N, emitido aos 4 de Maio de 2012, na cidade de Maputo, natural de Nampula, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Juliete Jeremias, 36 anos, solteira, filha de Jeremias Paulo e Luisa Monfort, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101743207A, emitido em 2 de Dezembro de 2011, na cidade da Beira, natural de Mecanhelas, com nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Belo Horizonte, Limitada ou abreviadamente designado por CBH, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim bem como pela legislação nacional aplicável.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) O CBH, Limitada, constitui nos termos da lei, uma pessoa colectiva privada de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica, financeira e administrativa.
  11. Número ou marcador, página 34: Três) Como personalidade jurídica, o CBH tem capacidade para adquirir, alienar, contratar e entrar em juízos, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) O CBH, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante uma simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de ensino primário e secundário privado.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta do conselho de gerência, aprovada pelos sócios na reunião da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oitenta e um por cento, correspondente a dezasseis mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Johnson Hamilton Olaiynka, uma de onze por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Marchal André Guerras e uma ultima de oito por cento, correspondente a mil e seiscentos meticais, pertencentes a socia Julieta Jeremias.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, procedendo-se a alteração do pacto social.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Sujeito a deliberação dos sócios em assembleia geral, a gerência da sociedade poderá, solicitar a todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação, devendo as mesmas serem restituídas aos sócios num prazo de cinco anos, sem prejuízo de poderem ser convertidas em capital social mediante cumprimento das disposições legais e estatutárias estabelecidas para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, nos termos a serem estabelecidos por estes.
  32. Número ou marcador, página 34: Cinco) A prestação de suprimentos nos termos do número anterior encontra-se sujeita à celebração de um contrato escrito, entre a sociedade e o sócio que prestar os suprimentos, sob pena de a prestação não ser oponível à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio maioritário que goza do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Parágrafo único. Não desejando o sócio maioritário gozar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender entre os sócios mas a estranhos a sociedade é imprescindível a decisão do sócio que goza de preferência.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Exclusão de sócios)
  39. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode deliberar a exclusão do sócio nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 34: a) Quando o sócio é declarado insolvente por decisão judicial ou condenado pela prática de qualquer crime económico;
  41. Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota do titular seja penhorada, empenhada, ou no geral executada judicial ou extrajudicialmente, sem o consentimento da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio transmita a sua quota sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos ou dê a quota como garantia ou caução para cumprimento de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade; e
  43. Número ou marcador, página 34: d) Se o sócio estiver em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota no capital social da sociedade ou em entradas em aumentos do capital social, e, tendo sido interpelado pela gerência da sociedade para realizar a quota ou as entradas não o tenha feito no prazo de trinta dias contados a partir da data da notificação.
  44. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral; e
  49. Número ou marcador, página 35: b) Gerência.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Duração dos mandatos)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos sócios e gerência.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um sócio ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias e devendo a convocatória indicar o dia, hora, local, a ordem de trabalhos da reunião e indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer ponto local a designa-se na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade social que ultrapasse a competência da gerência.
  64. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que tenha-lhe conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 35: Compete à assembleia geral:
  68. Número ou marcador, página 35: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanços e contas do exercício anterior;
  69. Número ou marcador, página 35: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 35: c) Excluir os sócios e a amortização das quotas;
  71. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
  72. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
  74. Número ou marcador, página 35: g) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
  76. Número ou marcador, página 35: i) Em geral deliberar sobre as questões submetidas à apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 35: (Quórum)
  79. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação seja qual for o número de membros presentes.
  80. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é feita através do seu director-geral que constitui órgão de execução gestão e administração corrente da sociedade a designar pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear o director da escola, director pedagógico e director administrativo e financeiro.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 35: (Competências da gerência)
  88. Texto do artigo, página 35: Compete a gerência:
  89. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
  90. Número ou marcador, página 35: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
  91. Número ou marcador, página 35: c) Prestar contas a assembleia geral, apresentar o relatório de gestão e contas anuais;
  92. Número ou marcador, página 35: d) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  93. Número ou marcador, página 35: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 35: (Reuniões do conselho de gerência)
  96. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente e sempre que seja necessário, sendo convocado por qualquer dos directores.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, por forma a ser recebida com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, salvo se a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  98. Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações.
  99. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede da sociedade ou em qualquer outro local que, consensualmente, vier a ser indicado pelo director-geral.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas do director-geral ou da escola e do sócio maioritário, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos, que não digam respeito às operações sociais, designadas em letras de favor, fianças e abonações.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 35: (Violação do mandato)
  106. Texto do artigo, página 35: Os gerentes não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  109. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados, relatório de gestão efectuar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  113. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  115. Número ou marcador, página 36: b) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuídas entre os sócios de acordo com percentagem da respectiva quota;
  116. Número ou marcador, página 36: c) Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos rie ou possa criar grave dificuldade financeira para a sociedade.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A dissolução e liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias)
  123. Número ou marcador, página 36: Um) Até à data da realização da primeira reunião do conselho de gerência, o cargo de director-geral será exercido pelo senhor Johnson Hamilton Olaiynka, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) Na primeira reunião da assembleia geral será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
  125. Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior, não obsta a que senhor Johnson Hamilton Olaiynka seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião da assembleia geral da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas em vigor na República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  130. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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