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Texto do artigo · p. 36 Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 36 Legais sob NUEL 100733471, uma entidade denominada, Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Francisca Bitone da Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, Malhangalene, casa n.º 1850, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527204J, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Que, constitui uma sociedade em nome individual, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Karl Marx, casa n.º 1880, 2.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 a) Exercício das actividades de limpeza geral de edifícios e fossas, manutenção e conservação de ambientes do trabalho;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de lavandaria de roupas e outros objectos domésticos;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de desratização e fumigação geral em todo tipo de edifícios e drenagens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral pode ainda exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), dividido na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 36 Uma quota integral no valor de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), pertencente a sócia única Francisca Bitone da Silva, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá depender da decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se a sociedade não monstra o interesse pela quota cedente, a sócia única decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Francisca Bitone da Silva, como gerente e em plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Competência da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 36 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 100733471, uma entidade denominada, Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Francisca Bitone da Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, Malhangalene, casa n.º 1850, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527204J, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Agosto de 2015.
  5. Texto do artigo, página 36: Que, constitui uma sociedade em nome individual, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Karl Marx, casa n.º 1880, 2.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 36: a) Exercício das actividades de limpeza geral de edifícios e fossas, manutenção e conservação de ambientes do trabalho;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de lavandaria de roupas e outros objectos domésticos;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de desratização e fumigação geral em todo tipo de edifícios e drenagens.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral pode ainda exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), dividido na seguinte proporção:
  21. Texto do artigo, página 36: Uma quota integral no valor de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), pertencente a sócia única Francisca Bitone da Silva, representativa de 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá depender da decisão da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade não monstra o interesse pela quota cedente, a sócia única decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Francisca Bitone da Silva, como gerente e em plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: Competência da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  42. Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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