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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 100733471, uma entidade denominada, Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Francisca Bitone da Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, Malhangalene, casa n.º 1850, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527204J, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 36: Que, constitui uma sociedade em nome individual, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Karl Marx, casa n.º 1880, 2.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: a) Exercício das actividades de limpeza geral de edifícios e fossas, manutenção e conservação de ambientes do trabalho;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de lavandaria de roupas e outros objectos domésticos;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de desratização e fumigação geral em todo tipo de edifícios e drenagens.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral pode ainda exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), dividido na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 36: Uma quota integral no valor de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), pertencente a sócia única Francisca Bitone da Silva, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá depender da decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade não monstra o interesse pela quota cedente, a sócia única decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Francisca Bitone da Silva, como gerente e em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 36: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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