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Texto do artigo · p. 37 Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575566, uma entidade denominada, Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Hortência Amélia Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, na rua Lancerda Almeida, casa n.º 506, quarteirão 25, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100464977A, de dezasseis de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de socie dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malanga, Avenida Oua, n.º 1095, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de produtos diversos e afins, equipamentos de higiene e limpeza hospitalar e odontológico, salão de cabeleireiro e instituto de beleza, corte e costura, venda de roupas e calçado, comércio geral de produtos alimentares,importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subsrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Hortência Amélia Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Hortência Amélia Manjate, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do única administradora;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575566, uma entidade denominada, Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Hortência Amélia Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, na rua Lancerda Almeida, casa n.º 506, quarteirão 25, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100464977A, de dezasseis de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de socie dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malanga, Avenida Oua, n.º 1095, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de produtos diversos e afins, equipamentos de higiene e limpeza hospitalar e odontológico, salão de cabeleireiro e instituto de beleza, corte e costura, venda de roupas e calçado, comércio geral de produtos alimentares,importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subsrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Hortência Amélia Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Hortência Amélia Manjate, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do única administradora;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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