Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Aqualand, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 92 a 92 verso do livro de notas para escrituras diversas n.° 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Aqualand, Limitada, pelos sócios Nahima Asharafali Gulamhussen e A. Rahim Gulamhussen.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Aqualand, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Producão de água purificada;
Número ou marcador · p. 39 b) Producão de sumos com água purificada;
Número ou marcador · p. 39 c) Producão de gelo com água purificada; e
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio a grosso e retalho de equipamentos e produtos relacionados com água purificada, com importacão e exportacão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias,
Texto do artigo · p. 40 no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Nahima Asharafali Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) A. Rahim Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 40 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer
Texto do artigo · p. 40 ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 40 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 40 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 40 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 41 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 41 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 41 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 41 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 41 de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Aqualand, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 92 a 92 verso do livro de notas para escrituras diversas n.° 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Aqualand, Limitada, pelos sócios Nahima Asharafali Gulamhussen e A. Rahim Gulamhussen.
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Aqualand, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Producão de água purificada;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Producão de sumos com água purificada;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Producão de gelo com água purificada; e
  21. Número ou marcador, página 39: d) Comércio a grosso e retalho de equipamentos e produtos relacionados com água purificada, com importacão e exportacão.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias,
  23. Texto do artigo, página 40: no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 40: a) Nahima Asharafali Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 40: b) A. Rahim Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  38. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 40: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  40. Número ou marcador, página 40: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Exclusão do sócio)
  43. Número ou marcador, página 40: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 40: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  45. Número ou marcador, página 40: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: (Exoneração do sócio)
  50. Número ou marcador, página 40: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  52. Número ou marcador, página 40: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  56. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  58. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 40: (Ónus e encargos)
  61. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer
  62. Texto do artigo, página 40: ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  64. Número ou marcador, página 40: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  65. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 40: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 40: (Composição da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  73. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
  75. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  77. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 40: (Competências da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 40: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  81. Número ou marcador, página 40: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  82. Número ou marcador, página 40: b) Distribuição de lucros;
  83. Número ou marcador, página 40: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  84. Número ou marcador, página 40: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 40: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 41: f) Aumento ou redução do capital social;
  87. Número ou marcador, página 41: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  88. Número ou marcador, página 41: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  89. Número ou marcador, página 41: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  90. Número ou marcador, página 41: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  91. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  93. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen.
  94. Número ou marcador, página 41: Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  95. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  98. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  102. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  103. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
  106. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  108. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  112. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  114. Número ou marcador, página 41: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  116. Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  122. Texto do artigo, página 41: de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.