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Texto do artigo · p. 42 Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 9 a 10 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, desta conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery. Co, Limitada, pelos sócios Hui Yuan Internacional, Limitada e Maoji Hong que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 42 Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Wimbe n.º 2, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de pesca marítima, processamento de mariscos, venda de produto pesqueiro, fabricação de barcos de pesca, aquacultura, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 110.000.000,00 MT (cento e dez milhões de meticais), correspondentes a:
Número ou marcador · p. 42 a) Hui Yuan International, Limitada, com uma quota de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais) correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Maoji Hong, com uma quota de 67.000.000,00 MT (sessenta e sete milhões de meticais) correspondentes a setenta por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio Maoji Hong, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 9 a 10 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, desta conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery. Co, Limitada, pelos sócios Hui Yuan Internacional, Limitada e Maoji Hong que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 42: Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Wimbe n.º 2, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de pesca marítima, processamento de mariscos, venda de produto pesqueiro, fabricação de barcos de pesca, aquacultura, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 110.000.000,00 MT (cento e dez milhões de meticais), correspondentes a:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Hui Yuan International, Limitada, com uma quota de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais) correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Maoji Hong, com uma quota de 67.000.000,00 MT (sessenta e sete milhões de meticais) correspondentes a setenta por cento (70%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  22. Número ou marcador, página 43: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio Maoji Hong, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  40. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 43: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 43: (Contas e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  45. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 43: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  55. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  56. Texto do artigo, página 43: quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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