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Texto do artigo · p. 43 Girassol Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Girassol Investmentos, Limitada, pelos sócios Anastácia Bernardo Tshombe, Constantino Lidimba, e Zena Daudo Bilale Sixpense, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Girassol Investmentos, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Organização, realização e animação de eventos, a prestação de serviços a vários níveis como catering, decoração de espaços, floricultura,
Texto do artigo · p. 44 estruturas, ultimédia/audiovisuais, iluminação, animação, aluguer de mobiliário, loiça, talheres, fotografia e vídeo digital, espaços/ /infra-estruturas, concepção e consultoria de projectos de eventos, organização e montagem de feiras;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para condomínios, residências, prédios residenciais e empresas, de recepção, jardinagem e apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subscrito em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) Zena Daudo Bilale Sixpense detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e as condições do aumento ou redução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota em causa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referido no parágrafo anterior, então o referido direito
Texto do artigo · p. 44 pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem gozar do mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 44 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos gerentes ou a mandatário por eles nomeado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais mandatários ou pessoas estranhas à sociedade com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade designados pelos gerentes com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 44 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 44 a) Assinatura conjunta dos gerentes ou de um deles com procuração de representação do outro;
Número ou marcador · p. 44 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 44 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 44 Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados ou outorgados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 44 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e ou semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida e sem prejuízo de, os referidos actos ou contratos serem considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou quem os substituas, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 44 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Os lucros remanescentes poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 45 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Girassol Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Girassol Investmentos, Limitada, pelos sócios Anastácia Bernardo Tshombe, Constantino Lidimba, e Zena Daudo Bilale Sixpense, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Denominação, forma e sede
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Girassol Investmentos, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Duração
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Objecto
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 43: a) Organização, realização e animação de eventos, a prestação de serviços a vários níveis como catering, decoração de espaços, floricultura,
  14. Texto do artigo, página 44: estruturas, ultimédia/audiovisuais, iluminação, animação, aluguer de mobiliário, loiça, talheres, fotografia e vídeo digital, espaços/ /infra-estruturas, concepção e consultoria de projectos de eventos, organização e montagem de feiras;
  15. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para condomínios, residências, prédios residenciais e empresas, de recepção, jardinagem e apoio administrativo.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: Capital social
  19. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subscrito em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 44: a) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 44: b) Zena Daudo Bilale Sixpense detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e as condições do aumento ou redução.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota em causa.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referido no parágrafo anterior, então o referido direito
  30. Texto do artigo, página 44: pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem gozar do mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 44: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 44: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: Gerência
  43. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos gerentes ou a mandatário por eles nomeado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 44: Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais mandatários ou pessoas estranhas à sociedade com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade designados pelos gerentes com o aval da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 44: Forma de obrigar a sociedade
  48. Texto do artigo, página 44: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  49. Número ou marcador, página 44: a) Assinatura conjunta dos gerentes ou de um deles com procuração de representação do outro;
  50. Número ou marcador, página 44: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 44: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 44: Constituição de mandatários
  54. Texto do artigo, página 44: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados ou outorgados.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 44: Responsabilidades do gerente
  57. Texto do artigo, página 44: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e ou semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida e sem prejuízo de, os referidos actos ou contratos serem considerados nulos e de nenhum efeito.
  58. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou quem os substituas, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 44: Contas e resultados
  65. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  67. Número ou marcador, página 44: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 44: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  69. Número ou marcador, página 45: c) Os lucros remanescentes poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 45: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  77. Texto do artigo, página 45: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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