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Texto do artigo · p. 45 Perovia Mozambique, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 25 verso a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada por Perovia Mozambique, Co., Limitada, pelos sócios Abdulai Abdala, Ridiua Selemane, Perovia Co, Ltd e Megnacio Co, Ltd, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como sua denominação Perovia Mozambique, Co, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Mucujo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 45 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 e) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Abdulai Abdala, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Ridua Selemane, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Perovia Co, Ltd, com a quota de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 d) Megnacio Co, Ltd, com a quota de 15.000,00MTquinze mil meticais correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios. Dois) Fica desde já indicado o senhor Abdala
Texto do artigo · p. 46 Abdul, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 46 e nove de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Perovia Mozambique, Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 25 verso a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada por Perovia Mozambique, Co., Limitada, pelos sócios Abdulai Abdala, Ridiua Selemane, Perovia Co, Ltd e Megnacio Co, Ltd, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação Perovia Mozambique, Co, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Mucujo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 45: a) Indústria e comércio;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Transportes;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 45: e) Pesquisa e comercialização mineira.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Abdulai Abdala, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 45: b) Ridua Selemane, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 45: c) Perovia Co, Ltd, com a quota de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 45: d) Megnacio Co, Ltd, com a quota de 15.000,00MTquinze mil meticais correspondentes a 10% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  39. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 46: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios. Dois) Fica desde já indicado o senhor Abdala
  45. Texto do artigo, página 46: Abdul, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 46: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  50. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  60. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  61. Texto do artigo, página 46: e nove de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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