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- Texto do artigo, página 45: Perovia Mozambique, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 25 verso a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada por Perovia Mozambique, Co., Limitada, pelos sócios Abdulai Abdala, Ridiua Selemane, Perovia Co, Ltd e Megnacio Co, Ltd, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação Perovia Mozambique, Co, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Mucujo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 45: c) Transportes;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 45: e) Pesquisa e comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 45: a) Abdulai Abdala, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Ridua Selemane, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: c) Perovia Co, Ltd, com a quota de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 45: d) Megnacio Co, Ltd, com a quota de 15.000,00MTquinze mil meticais correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios. Dois) Fica desde já indicado o senhor Abdala
- Texto do artigo, página 46: Abdul, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Competências)
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 46: e nove de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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