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- Texto do artigo, página 46: Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 13 verso a 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, pelos sócios Min Peng e Peize Guo, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sua denominação Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 46: a) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 46: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 46: c) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 46: a) Min Peng, com a quota de 450.000,00 MT, correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Peize Guo, com a quota de 50.000,00 MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Fica desde já indicada a senhora Min Peng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Número ou marcador, página 47: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 47: vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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