Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 47 Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Achimo Ahamada Abdala, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como sua denominação: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Pesca. Três) Agricultura. Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Achimo Ahamada Abibo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951488S, emitido em Pemba, aos 21 de Fevereiro de 2012, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total
Texto do artigo · p. 47 ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 47 e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 47: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Achimo Ahamada Abdala, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como sua denominação: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) Pesca. Três) Agricultura. Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, cento e cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Achimo Ahamada Abibo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951488S, emitido em Pemba, aos 21 de Fevereiro de 2012, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total
  20. Texto do artigo, página 47: ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  23. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e transformação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  31. Texto do artigo, página 47: e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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