Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 47: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Achimo Ahamada Abdala, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como sua denominação: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Pesca. Três) Agricultura. Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 47: A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Achimo Ahamada Abibo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951488S, emitido em Pemba, aos 21 de Fevereiro de 2012, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total
- Texto do artigo, página 47: ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 47: e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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