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Texto do artigo · p. 47 Muhambi Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745887, uma entidade denominada Muhambi Tecnologias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Levis Zeca Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298608P, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 em Maputo. Que, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 47 unipessoal, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação social
Texto do artigo · p. 47 A sociedade que adopta a denominação de Muhambi Tecnologias, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3472, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a 77.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade trem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 48 b) Comercialização de equipamento, consumíveis informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria em marketing online e mídias sociais (online).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Levis Zeca Matola, correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 48 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em todos casos omissos, regulação as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e das demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Muhambi Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745887, uma entidade denominada Muhambi Tecnologias, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Levis Zeca Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298608P, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 em Maputo. Que, constituem entre si uma sociedade
  4. Texto do artigo, página 47: unipessoal, que rege-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 47: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 47: A sociedade que adopta a denominação de Muhambi Tecnologias, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3472, bairro do Alto-Maé.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a 77.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: Objectivos
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade trem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 48: a) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
  16. Número ou marcador, página 48: b) Comercialização de equipamento, consumíveis informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria em marketing online e mídias sociais (online).
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: Capital social
  20. Texto do artigo, página 48: O capital social, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Levis Zeca Matola, correspondente a cem porcento do capital.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 48: O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 48: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 48: Em todos casos omissos, regulação as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e das demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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