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Texto do artigo · p. 49 Moçambique Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representados todos os sócios, nomeadamente Avis Southern Africa (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 24.750.000,00 MT (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Barloworld Motor (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à confirmação da renúncia dos administradores, nomeação de novos administradores e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a alteração do objecto social e da administração.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência das referidas deliberações ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos terceiro e décimo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto Social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de compra e venda de veículos e viaturas usadas, organizar leilões, prestar de serviços de motoristas para os veículos alugados e apoio aos negócios, operar o aluguer de veículos com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Ficam desde já designados administradores para o biénio que se inicia em quinze de Abril de dois mil e dezasseis, os senhores Francois Viljoen que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, Rebone Godwill Motsatsi e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Moçambique Car Rental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representados todos os sócios, nomeadamente Avis Southern Africa (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 24.750.000,00 MT (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Barloworld Motor (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à confirmação da renúncia dos administradores, nomeação de novos administradores e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a alteração do objecto social e da administração.
  3. Texto do artigo, página 49: Em consequência das referidas deliberações ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos terceiro e décimo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: Objecto Social
  6. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
  7. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de compra e venda de veículos e viaturas usadas, organizar leilões, prestar de serviços de motoristas para os veículos alugados e apoio aos negócios, operar o aluguer de veículos com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
  8. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 49: Administração
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
  13. Número ou marcador, página 49: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
  14. Número ou marcador, página 49: Quatro) Ficam desde já designados administradores para o biénio que se inicia em quinze de Abril de dois mil e dezasseis, os senhores Francois Viljoen que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, Rebone Godwill Motsatsi e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
  15. Texto do artigo, página 49: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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