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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Golden Souvenir, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062378,1 uma entidade denominada Golden Souvenir, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeira. Suzete Telma da Cunha Prokopieva, divorciada, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA99551, emitido aos 23 de Março de 2012, em Maputo;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Nicole Rosa da Cunha, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142936A, emitido aos 5 de Agosto de 2011, em Beira;
- Texto do artigo, página 51: Terceira. Chanila Nazirin Abdula, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701011893061, emitido aos 26 de Maio de 2011, em Beira.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Golden Souvenir, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto: organização de eventos, prestação de serviços diversificados, cursos, venda de produtos diversificados, importação exportação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais pertencentes aos sócios Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com trinta e sete mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, (75%) do capital social, Nicole Rosa da Cunha, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento, (15%) do capital social. Chanila Nazirin Abdula com cinco mil meticais, correspondente a dez porcento, (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que Suzete Telma da Cunha Prokopieva, Nicole Rosa da Cunha, e Chanila Nazirin Abdula, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 51: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes há pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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