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Texto do artigo · p. 51 Golden Souvenir, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062378,1 uma entidade denominada Golden Souvenir, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeira. Suzete Telma da Cunha Prokopieva, divorciada, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA99551, emitido aos 23 de Março de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Nicole Rosa da Cunha, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142936A, emitido aos 5 de Agosto de 2011, em Beira;
Texto do artigo · p. 51 Terceira. Chanila Nazirin Abdula, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701011893061, emitido aos 26 de Maio de 2011, em Beira.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Golden Souvenir, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto: organização de eventos, prestação de serviços diversificados, cursos, venda de produtos diversificados, importação exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais pertencentes aos sócios Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com trinta e sete mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, (75%) do capital social, Nicole Rosa da Cunha, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento, (15%) do capital social. Chanila Nazirin Abdula com cinco mil meticais, correspondente a dez porcento, (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que Suzete Telma da Cunha Prokopieva, Nicole Rosa da Cunha, e Chanila Nazirin Abdula, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes há pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Golden Souvenir, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062378,1 uma entidade denominada Golden Souvenir, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Primeira. Suzete Telma da Cunha Prokopieva, divorciada, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA99551, emitido aos 23 de Março de 2012, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 51: Segundo. Nicole Rosa da Cunha, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142936A, emitido aos 5 de Agosto de 2011, em Beira;
  6. Texto do artigo, página 51: Terceira. Chanila Nazirin Abdula, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701011893061, emitido aos 26 de Maio de 2011, em Beira.
  7. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Golden Souvenir, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto: organização de eventos, prestação de serviços diversificados, cursos, venda de produtos diversificados, importação exportação.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais pertencentes aos sócios Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com trinta e sete mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, (75%) do capital social, Nicole Rosa da Cunha, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento, (15%) do capital social. Chanila Nazirin Abdula com cinco mil meticais, correspondente a dez porcento, (10%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que Suzete Telma da Cunha Prokopieva, Nicole Rosa da Cunha, e Chanila Nazirin Abdula, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  26. Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
  27. Número ou marcador, página 51: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes há pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  31. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 51: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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