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Texto do artigo · p. 51 Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100750422, uma entidade denominada Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Michelle Hilda Wallace, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, residente na avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, constitui uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, n.º 660, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, encontrando-se uma única quota, pertencente a sócia única Michelle Hilda Wallace.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 Não é exigida a sócia, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Michelle Hilda Wallace.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administradora da empresa é autorizada a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa,
Número ou marcador · p. 52 Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 52 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100750422, uma entidade denominada Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 51: Michelle Hilda Wallace, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, residente na avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, constitui uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal.
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, n.º 660, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
  15. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, encontrando-se uma única quota, pertencente a sócia única Michelle Hilda Wallace.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 52: Não é exigida a sócia, prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Cessão e oneração de quotas)
  25. Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Michelle Hilda Wallace.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) A administradora da empresa é autorizada a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa,
  30. Número ou marcador, página 52: Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
  31. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 52: (Balanço e aprovação de contas)
  33. Texto do artigo, página 52: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 52: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 52: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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