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Texto do artigo · p. 52 JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753812, uma entidade denominada JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Único. Joaquim Augusto Valente Martins Russinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M856455, emitido em 24 de Outubro de 2013, em portugal, neste acto representado por Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133876 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2015, residente em Maputo, na qualidade de procuradora conforme procuração outorgada a seu favor em 16 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 52 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 126, cidade de Maputo-
Texto do artigo · p. 52 -Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria, formação, estudos e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 52 Um) O sócio único poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 53 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 53 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 53 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 53 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 53 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 53 Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753812, uma entidade denominada JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: Único. Joaquim Augusto Valente Martins Russinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M856455, emitido em 24 de Outubro de 2013, em portugal, neste acto representado por Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133876 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2015, residente em Maputo, na qualidade de procuradora conforme procuração outorgada a seu favor em 16 de Maio de 2016.
  4. Texto do artigo, página 52: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: (Forma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 126, cidade de Maputo-
  9. Texto do artigo, página 52: -Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 52: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria, formação, estudos e intermediação de negócios.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  19. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 52: Um) O sócio único poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 53: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 53: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 53: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  41. Número ou marcador, página 53: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  42. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  43. Número ou marcador, página 53: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  48. Número ou marcador, página 53: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade vincula-se:
  50. Número ou marcador, página 53: a) Com a assinatura do administrador único;
  51. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  52. Número ou marcador, página 53: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
  53. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 53: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 53: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 53: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  58. Número ou marcador, página 53: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  59. Número ou marcador, página 53: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  60. Número ou marcador, página 53: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  63. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 53: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  66. Texto do artigo, página 53: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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