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Texto do artigo · p. 53 Hair & Beauty Rooms, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755793, uma entidade denominada Hair & Beauty Rooms, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Arminda Rita da Fonseca Tembe, 43 anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2010, com o NUIT 102029666, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Edson Célio de Purificação Domingos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503734B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 22 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 53 de 2016, com NUIT 102000234, residente na rua Alberto Massavanhane, casa n.º 1131, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Hair & Beauty Rooms, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Ka,pfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 53 Instituto de beleza (salão de cabeleireiro), gestão e exploração de estâncias turísticas, montagem e organização de eventos de entretenimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Edson Célio de Purificação Domingos, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Suplementos
Texto do artigo · p. 53 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 53 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 As assembleias gerais ordinárias realiza-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 54 A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia-gerente, a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 54 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 54 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Hair & Beauty Rooms, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755793, uma entidade denominada Hair & Beauty Rooms, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Arminda Rita da Fonseca Tembe, 43 anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2010, com o NUIT 102029666, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 53: Segundo. Edson Célio de Purificação Domingos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503734B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 22 de Fevereiro
  6. Texto do artigo, página 53: de 2016, com NUIT 102000234, residente na rua Alberto Massavanhane, casa n.º 1131, rés-do-chão, cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Hair & Beauty Rooms, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Ka,pfumo, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 53: Duração
  13. Texto do artigo, página 53: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 53: Instituto de beleza (salão de cabeleireiro), gestão e exploração de estâncias turísticas, montagem e organização de eventos de entretenimento.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 53: Capital social
  20. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Edson Célio de Purificação Domingos, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 53: Suplementos
  25. Texto do artigo, página 53: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 53: Divisão e transmissão de quotas
  28. Texto do artigo, página 53: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
  32. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 54: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 54: As assembleias gerais ordinárias realiza-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 54: Administração da sociedade
  40. Texto do artigo, página 54: A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia-gerente, a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, por um mandato de cinco anos.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 54: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 54: Resultados e sua aplicação
  47. Texto do artigo, página 54: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 54: Fusão, cisão e dissolução
  50. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  51. Número ou marcador, página 54: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 54: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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