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Texto do artigo · p. 55 Tinteiros & Toneres, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória d0 Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755114, uma entidade denominada Tinteiros & Toneres, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 55 No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 55 Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 55 Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 55 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Tinteiros & Toneres, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Comércio a grosso e a retalho de tinteiros e toneres, consumíveis de escritório, de rolos e seus periféricos, consumíveis de impressoras, fotocopiadoras, fitas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como
Texto do artigo · p. 55 objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dos Herdeiros
Número ou marcador · p. 55 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Tinteiros & Toneres, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória d0 Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755114, uma entidade denominada Tinteiros & Toneres, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 55: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 55: Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  6. Texto do artigo, página 55: Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 55: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Tinteiros & Toneres, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: Duração
  13. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: Objecto
  16. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Comércio a grosso e a retalho de tinteiros e toneres, consumíveis de escritório, de rolos e seus periféricos, consumíveis de impressoras, fotocopiadoras, fitas, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como
  20. Texto do artigo, página 55: objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  21. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 55: Capital social
  23. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  25. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 55: Administração
  28. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 55: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 55: Dos Herdeiros
  43. Número ou marcador, página 55: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
  44. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  45. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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