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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Tinteiros & Toneres, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória d0 Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755114, uma entidade denominada Tinteiros & Toneres, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 55: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 55: Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 55: Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 55: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Tinteiros & Toneres, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: Duração
- Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Objecto
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) Comércio a grosso e a retalho de tinteiros e toneres, consumíveis de escritório, de rolos e seus periféricos, consumíveis de impressoras, fotocopiadoras, fitas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como
- Texto do artigo, página 55: objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: Administração
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: Dissolução
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: Dos Herdeiros
- Número ou marcador, página 55: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: Casos omissos
- Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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