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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Gergelim – Agrigel, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa Jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Gergelim denominada por Agrigel, com a sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 3 de Março de 2006. O Governador, Filipe Chimoio Paúnde.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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