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Texto do artigo · p. 56 Express Estafetas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755165, uma sociedade denominada Express Estafetas & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Ádila Carina Genoveva Gani, solteira, com NUIT 106853827, natural e residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, 2.º andar, flat 5 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070535P, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2012 e válido até 27 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 56 Infinity Consulting, Limitada, NUIT 400138672, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e cinco, lavrada a folhas cinquenta e três verso e sguintes do livro de notas para escritura diversas número seiscentos e noventa e cinco traço B do primeiro Cartório Notarial de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e seis, a folhas cento e noventa e oito do livro C traço quarenta e quatro, neste acto representada pelo seu administrador Martins Carlos Balango.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Express Estafetas & Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Portas 303/306, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços profissionais de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 56 b) Tramitação de expedientes;
Número ou marcador · p. 56 c) Entregas rápidas;
Número ou marcador · p. 56 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à senhora Ádila Carina Genoveva Gani;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à sociedade Infinity Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 57 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 57 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 57 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 57 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Carlos Manuel Correia Cacho e Ádila Carina Genoveva Gani, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 57 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 57 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 57 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Disposições finais
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Express Estafetas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755165, uma sociedade denominada Express Estafetas & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 56: Ádila Carina Genoveva Gani, solteira, com NUIT 106853827, natural e residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, 2.º andar, flat 5 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070535P, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2012 e válido até 27 de Agosto de 2017;
  4. Texto do artigo, página 56: Infinity Consulting, Limitada, NUIT 400138672, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e cinco, lavrada a folhas cinquenta e três verso e sguintes do livro de notas para escritura diversas número seiscentos e noventa e cinco traço B do primeiro Cartório Notarial de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e seis, a folhas cento e noventa e oito do livro C traço quarenta e quatro, neste acto representada pelo seu administrador Martins Carlos Balango.
  5. Texto do artigo, página 56: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 56: Denominação, forma e sede
  8. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Estafetas & Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Portas 303/306, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: Duração
  12. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 56: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 56: Objecto
  16. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços profissionais de apoio administrativo;
  18. Número ou marcador, página 56: b) Tramitação de expedientes;
  19. Número ou marcador, página 56: c) Entregas rápidas;
  20. Número ou marcador, página 56: d) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 56: Capital social
  24. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à senhora Ádila Carina Genoveva Gani;
  26. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à sociedade Infinity Consulting, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 56: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 57: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 57: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  38. Número ou marcador, página 57: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 57: Exclusão dos sócios
  41. Texto do artigo, página 57: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  45. Número ou marcador, página 57: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  46. Número ou marcador, página 57: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 57: Administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
  53. Número ou marcador, página 57: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Carlos Manuel Correia Cacho e Ádila Carina Genoveva Gani, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 57: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Número ou marcador, página 57: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 57: Dois) O administradores podem constituir mandatários.
  58. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  59. Número ou marcador, página 57: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 57: Balanço e distribuição de resultados
  62. Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 57: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  68. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 57: Disposições finais
  70. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  72. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 57: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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