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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: CHC – Competency & Human Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653184 uma entidade denominada, CHC – Competency & Human Capital, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 57: Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 57: Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete Identidade n.º 060100749453P, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 57: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação CHC – Competency & Human Capital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, terceira rua, casa n.º 5/2, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Área de acção)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por fim actividades de consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, gestão e administração de remunerações, sistemas de avaliação de desempenho, formação e desenvolvimento, gestão de conflitos
- Texto do artigo, página 58: laborais e relações industriais; auditoria interna; gestão e produção de políticas e procedimentos, regulamentos internos, ordem de serviços, acordos laborais; manuais de trabalho; recrutamento e selecção; pesquisas salariais, inquérito/avaliação do nível de motivação dos colaboradores; gestão de carreiras e as que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização legal.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 58: a) Uma de valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe;
- Número ou marcador, página 58: b) Uma outra quota de valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Olinda Missão Macovele Paipe respectivamente.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que
- Texto do artigo, página 58: não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 58: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 58: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, administradores e exerceram as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 58: (Cessação, divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 58: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 58: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Balanço de actividades)
- Texto do artigo, página 58: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 58: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Lucros)
- Texto do artigo, página 58: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão devidos aos sócio por igual.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Omissões)
- Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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