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Texto do artigo · p. 57 CHC – Competency & Human Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653184 uma entidade denominada, CHC – Competency & Human Capital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 57 Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete Identidade n.º 060100749453P, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação CHC – Competency & Human Capital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, terceira rua, casa n.º 5/2, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Área de acção)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por fim actividades de consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, gestão e administração de remunerações, sistemas de avaliação de desempenho, formação e desenvolvimento, gestão de conflitos
Texto do artigo · p. 58 laborais e relações industriais; auditoria interna; gestão e produção de políticas e procedimentos, regulamentos internos, ordem de serviços, acordos laborais; manuais de trabalho; recrutamento e selecção; pesquisas salariais, inquérito/avaliação do nível de motivação dos colaboradores; gestão de carreiras e as que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização legal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma de valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma outra quota de valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Olinda Missão Macovele Paipe respectivamente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que
Texto do artigo · p. 58 não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 58 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, administradores e exerceram as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Cessação, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 58 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 58 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço de actividades)
Texto do artigo · p. 58 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 58 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Lucros)
Texto do artigo · p. 58 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão devidos aos sócio por igual.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: CHC – Competency & Human Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653184 uma entidade denominada, CHC – Competency & Human Capital, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 57: Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 57: Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete Identidade n.º 060100749453P, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação CHC – Competency & Human Capital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, terceira rua, casa n.º 5/2, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: (Área de acção)
  14. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por fim actividades de consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, gestão e administração de remunerações, sistemas de avaliação de desempenho, formação e desenvolvimento, gestão de conflitos
  15. Texto do artigo, página 58: laborais e relações industriais; auditoria interna; gestão e produção de políticas e procedimentos, regulamentos internos, ordem de serviços, acordos laborais; manuais de trabalho; recrutamento e selecção; pesquisas salariais, inquérito/avaliação do nível de motivação dos colaboradores; gestão de carreiras e as que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização legal.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 58: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 58: a) Uma de valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe;
  20. Número ou marcador, página 58: b) Uma outra quota de valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Olinda Missão Macovele Paipe respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  24. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que
  25. Texto do artigo, página 58: não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  28. Número ou marcador, página 58: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 58: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 58: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, administradores e exerceram as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  31. Número ou marcador, página 58: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  32. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 58: (Cessação, divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 58: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  35. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 58: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 58: (Balanço de actividades)
  40. Texto do artigo, página 58: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 58: (Liquidação)
  43. Texto do artigo, página 58: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 58: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 58: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão devidos aos sócio por igual.
  50. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 58: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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