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Texto do artigo · p. 2 Associação Fundo Social Xitiki
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Fundo Social Xitiki, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 2 O Fundo Social Xitiki, é uma associação sem fins lucrativos do grupo de trabalhadores da empresa Maeva Plast, sita na EN4, parcela 140, n.º 193, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 O Fundo Social Xitiki – foi fundada com o objectivo de os seus associados, beneficiarem-se no caso de infelicidade, dos próprios associados, seus familiares do primeiro grau, tais como, pais, esposos/as e seus filhos, em valor anualmente a ser definido na reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Em relação aos irmãos e avós não são contemplados, para o seu benefício do fundo acima citado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Seus familiares do 2º e 3º grau, tios, primos e netos, também não serão beneficiados sobre
Texto do artigo · p. 2 o fundo da associação, mesmo vivendo com os legítimos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A quando se inscreve o associado, tem obrigação de preencher a ficha de inscrição, pagar a jóia no valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) e mensalmente 100,00 MT(cem meticais).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 O Fundo Social Xitiki, será gerido por uma Direcção eleita em assembleia geral de votos, e será composto por 3 elementos:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Funções da direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente – É o chefe máximo da associação, é o sócio com poderes de despachar a saída do fundo na associação para atender qualquer pedido ou direitos dos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-presidente – Substitui o presidente nas suas ausências, faz a contabilização dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário – Recebe o expediente da associação e encaminha ao presidente, assim como, dá informar aos associados, bem como, dar entrada e saída de todo expediente da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Dentre os sócios eleitos, para assumir a direcção do Fundo Social Xitiki, abriram a conta no banco, em nome da referida associação e que vai ser assinada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Anualmente a direcção vai prestar contas devidamente escritas, e o relatório sobre as suas actividades será apresentada na reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A direcção só pode aceitar uma reunião extraordinária quando o pedido for de 50% dos seus membros, para uma reunião de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Caso de irregularidade da direcção, os sócios poderão destituir a referida direcção do dia, e eleger a outra para a sua substituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 O Fundo Social Xitiki, admite a entrada de novos sócios, interessados que garante o cumprimento do referido regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A falta do cumprimento do regulamento em causa, todo membro será punido:
Número ou marcador · p. 2 a) Na primeira infracção notificada e advertido a corrigir seus erros;
Número ou marcador · p. 2 b) Na renitência do erro por duas vezes é afastado da associação e perde todos os direitos e sem reembolso;
Número ou marcador · p. 2 c) Desistência perde todos direitos sem reembolso.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
Texto do artigo · p. 2 de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Fundo Social Xitiki
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Fundo Social Xitiki, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 2: Regulamento interno
  4. Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, é uma associação sem fins lucrativos do grupo de trabalhadores da empresa Maeva Plast, sita na EN4, parcela 140, n.º 193, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki – foi fundada com o objectivo de os seus associados, beneficiarem-se no caso de infelicidade, dos próprios associados, seus familiares do primeiro grau, tais como, pais, esposos/as e seus filhos, em valor anualmente a ser definido na reunião ordinária.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Em relação aos irmãos e avós não são contemplados, para o seu benefício do fundo acima citado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Seus familiares do 2º e 3º grau, tios, primos e netos, também não serão beneficiados sobre
  11. Texto do artigo, página 2: o fundo da associação, mesmo vivendo com os legítimos associados.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: A quando se inscreve o associado, tem obrigação de preencher a ficha de inscrição, pagar a jóia no valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) e mensalmente 100,00 MT(cem meticais).
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, será gerido por uma Direcção eleita em assembleia geral de votos, e será composto por 3 elementos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 2: Funções da direcção:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Presidente – É o chefe máximo da associação, é o sócio com poderes de despachar a saída do fundo na associação para atender qualquer pedido ou direitos dos associados;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente – Substitui o presidente nas suas ausências, faz a contabilização dos fundos da associação;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Secretário – Recebe o expediente da associação e encaminha ao presidente, assim como, dá informar aos associados, bem como, dar entrada e saída de todo expediente da associação.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 2: Dentre os sócios eleitos, para assumir a direcção do Fundo Social Xitiki, abriram a conta no banco, em nome da referida associação e que vai ser assinada pelos mesmos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 2: Anualmente a direcção vai prestar contas devidamente escritas, e o relatório sobre as suas actividades será apresentada na reunião ordinária.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 2: A direcção só pode aceitar uma reunião extraordinária quando o pedido for de 50% dos seus membros, para uma reunião de qualquer natureza.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Caso de irregularidade da direcção, os sócios poderão destituir a referida direcção do dia, e eleger a outra para a sua substituição.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, admite a entrada de novos sócios, interessados que garante o cumprimento do referido regulamento interno.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 2: A falta do cumprimento do regulamento em causa, todo membro será punido:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Na primeira infracção notificada e advertido a corrigir seus erros;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Na renitência do erro por duas vezes é afastado da associação e perde todos os direitos e sem reembolso;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Desistência perde todos direitos sem reembolso.
  39. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
  40. Texto do artigo, página 2: de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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