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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Fundo Social Xitiki
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Fundo Social Xitiki, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, é uma associação sem fins lucrativos do grupo de trabalhadores da empresa Maeva Plast, sita na EN4, parcela 140, n.º 193, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki – foi fundada com o objectivo de os seus associados, beneficiarem-se no caso de infelicidade, dos próprios associados, seus familiares do primeiro grau, tais como, pais, esposos/as e seus filhos, em valor anualmente a ser definido na reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Em relação aos irmãos e avós não são contemplados, para o seu benefício do fundo acima citado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Seus familiares do 2º e 3º grau, tios, primos e netos, também não serão beneficiados sobre
- Texto do artigo, página 2: o fundo da associação, mesmo vivendo com os legítimos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A quando se inscreve o associado, tem obrigação de preencher a ficha de inscrição, pagar a jóia no valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) e mensalmente 100,00 MT(cem meticais).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, será gerido por uma Direcção eleita em assembleia geral de votos, e será composto por 3 elementos:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Funções da direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente – É o chefe máximo da associação, é o sócio com poderes de despachar a saída do fundo na associação para atender qualquer pedido ou direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente – Substitui o presidente nas suas ausências, faz a contabilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário – Recebe o expediente da associação e encaminha ao presidente, assim como, dá informar aos associados, bem como, dar entrada e saída de todo expediente da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dentre os sócios eleitos, para assumir a direcção do Fundo Social Xitiki, abriram a conta no banco, em nome da referida associação e que vai ser assinada pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Anualmente a direcção vai prestar contas devidamente escritas, e o relatório sobre as suas actividades será apresentada na reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: A direcção só pode aceitar uma reunião extraordinária quando o pedido for de 50% dos seus membros, para uma reunião de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Caso de irregularidade da direcção, os sócios poderão destituir a referida direcção do dia, e eleger a outra para a sua substituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, admite a entrada de novos sócios, interessados que garante o cumprimento do referido regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A falta do cumprimento do regulamento em causa, todo membro será punido:
- Número ou marcador, página 2: a) Na primeira infracção notificada e advertido a corrigir seus erros;
- Número ou marcador, página 2: b) Na renitência do erro por duas vezes é afastado da associação e perde todos os direitos e sem reembolso;
- Número ou marcador, página 2: c) Desistência perde todos direitos sem reembolso.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
- Texto do artigo, página 2: de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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