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Texto do artigo · p. 6 Clean Prof, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752905, uma sociedade denominada Clean Prof, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Paulo Jorge Jamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382686N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, 4 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 David Oliveira Garrine, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097907N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É constituída a sociedade comercial por quotas Clean Prof, Limitada, a regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Clean Prof, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal 1, Alto-Mae, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de limpeza, podendo exercer outras mediante a obtenção das respectivas licenças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Comercialização de máquinas e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 6 b) Fumigação, jardinagem e lavandaria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de oitenta porcento do capital social, correspondente
Texto do artigo · p. 6 ao valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Jamela;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de vinte porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio David Oliveira Garrine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 7 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sócios gerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Votos)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 7 e) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) A eleição e exoneração dos representantes;
Número ou marcador · p. 7 g) A alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Paulo Jorge Jamela, que desde já fica nomeado director-geral, que representa
Texto do artigo · p. 7 a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fora dos casos acima previstos, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio David Oliveira Garrine.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 7 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Clean Prof, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752905, uma sociedade denominada Clean Prof, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Paulo Jorge Jamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382686N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, 4 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 6: David Oliveira Garrine, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097907N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída a sociedade comercial por quotas Clean Prof, Limitada, a regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Clean Prof, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal 1, Alto-Mae, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de limpeza, podendo exercer outras mediante a obtenção das respectivas licenças, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de máquinas e produtos de limpeza;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Fumigação, jardinagem e lavandaria.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de oitenta porcento do capital social, correspondente
  24. Texto do artigo, página 6: ao valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Jamela;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de vinte porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio David Oliveira Garrine.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  32. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: Cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre
  43. Texto do artigo, página 7: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sócios gerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Votos)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 7: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Alteração do objecto social;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Admissão de novos sócios;
  55. Número ou marcador, página 7: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 7: d) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  57. Número ou marcador, página 7: e) Liquidação e dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 7: f) A eleição e exoneração dos representantes;
  59. Número ou marcador, página 7: g) A alteração do contrato de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Paulo Jorge Jamela, que desde já fica nomeado director-geral, que representa
  63. Texto do artigo, página 7: a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Fora dos casos acima previstos, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio David Oliveira Garrine.
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de lucros)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  76. Texto do artigo, página 7: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  77. Número ou marcador, página 7: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 7: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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