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Texto do artigo · p. 14 EDBRA, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981319 uma entidade denominada EDBRA, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Tiófano Marcos Braga,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.°110103998668J, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos nove de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Edma Delfina Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100334451Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos um de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Fernando Alberto Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100839477P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 14 Quarto: Tiófano Marcos Soquiço Braga,solteiro, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 15 do Bilhete de Identidade n.°110306178599D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos vinte dois de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 15 Wako Marcos Soquiço Braga, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110306132791D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 15 Constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de EDBRA,Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida Marien Ngouabi, número trezentos e trinta, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 d) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 15 f) Consultoria e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 15 g) Monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 15 h) Instrução tecnológica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Braga;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota nominal de doze mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Edma Delfina Ribeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Alberto Langa;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Soquiço Braga;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Wako Marcos Soquiço Braga.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Tiófano Marcos Braga, Fernando Alberto Langa e Edma Delfina Ribeiro que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EDBRA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981319 uma entidade denominada EDBRA, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Tiófano Marcos Braga,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.°110103998668J, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos nove de Agosto de 2017;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo: Edma Delfina Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100334451Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos um de Setembro de 2015;
  5. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Fernando Alberto Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100839477P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Junho de 2013;
  6. Texto do artigo, página 14: Quarto: Tiófano Marcos Soquiço Braga,solteiro, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
  7. Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.°110306178599D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos vinte dois de Setembro de 2016; e
  8. Texto do artigo, página 15: Wako Marcos Soquiço Braga, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110306132791D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Julho de 2016.
  9. Texto do artigo, página 15: Constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de EDBRA,Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida Marien Ngouabi, número trezentos e trinta, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços:
  22. Número ou marcador, página 15: d) Consultoria empresarial;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Consultoria e técnicas similares;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Monitoria e avaliação;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Instrução tecnológica.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Braga;
  32. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota nominal de doze mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Edma Delfina Ribeiro;
  33. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Alberto Langa;
  34. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Soquiço Braga;
  35. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Wako Marcos Soquiço Braga.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Tiófano Marcos Braga, Fernando Alberto Langa e Edma Delfina Ribeiro que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
  43. Texto do artigo, página 15: Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  70. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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