Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: EDBRA, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100981319 uma entidade denominada EDBRA, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Tiófano Marcos Braga,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.°110103998668J, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos nove de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Edma Delfina Ribeiro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100334451Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos um de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro: Fernando Alberto Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100839477P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Junho de 2013;
- Texto do artigo, página 14: Quarto: Tiófano Marcos Soquiço Braga,solteiro, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador
- Texto do artigo, página 15: do Bilhete de Identidade n.°110306178599D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos vinte dois de Setembro de 2016; e
- Texto do artigo, página 15: Wako Marcos Soquiço Braga, menor, representado pelo senhor Tiófano Marcos Braga,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110306132791D, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 15: Constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de EDBRA,Limitada, tem a sua sede na Matola, Avenida Marien Ngouabi, número trezentos e trinta, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 15: f) Consultoria e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 15: g) Monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 15: h) Instrução tecnológica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades descritas no número anterior, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais,cujo mesmo está distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Braga;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota nominal de doze mil e quinhentos, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Edma Delfina Ribeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de quinze por cento do capital social da sociedade, pertencente a Fernando Alberto Langa;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Tiófano Marcos Soquiço Braga;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Wako Marcos Soquiço Braga.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Tiófano Marcos Braga, Fernando Alberto Langa e Edma Delfina Ribeiro que desde já são nomeados administradores, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Dois)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.