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- Texto do artigo, página 16: Acácias Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100237199, uma entidade denominada Acácias Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nicolau do Rosário Ualane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 2790, 8.° andar, flat n.º 15, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100122474M, emitido aos 14 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
- Texto do artigo, página 16: sociedade unipessoal que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação comercial de Acácias Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de microfinanças.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, conforme for decidido pelo sócio, desde que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nicolau do Rosário Ualane;
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado/ reduzido mediante a decisão do sócio e/ou por imposição legal, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Decidida a variação do capital social,
- Texto do artigo, página 16: o montante do aumento/redução do capital será rateado pelo sócio único, sendo da sua competência decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nicolau do Rosário Ualane ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro e o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 16: Aos lucros apurados em cada exercício será deduzida percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la e o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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