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Texto do artigo · p. 16 Wood’s Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972336, uma entidade denominada Wood’s Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Débora Guerreiro Aguiar Nandja, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rio de Janeiro-Brasil, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041196F, emitido aos 12 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Wood’s Lounge – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 17 Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1514, no Bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Promoção de eventos de pequena dimensão, restaurante Wood’s, festival de gastronomia, catering, bottle store.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000.00MT), correspondente a uma única quota pertencente a Débora Guerreiro Aguiar Nandja, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 17 juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Débora Guerreiro Aguiar Nandja, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura dasócia única;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Wood’s Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972336, uma entidade denominada Wood’s Lounge - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Débora Guerreiro Aguiar Nandja, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rio de Janeiro-Brasil, residente nesta Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101041196F, emitido aos 12 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Wood’s Lounge – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 17: Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1514, no Bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Promoção de eventos de pequena dimensão, restaurante Wood’s, festival de gastronomia, catering, bottle store.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000.00MT), correspondente a uma única quota pertencente a Débora Guerreiro Aguiar Nandja, com 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sócia única, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em
  30. Texto do artigo, página 17: juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Débora Guerreiro Aguiar Nandja, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dasócia única;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia única.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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