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Texto do artigo · p. 19 Moz Camp Advectures, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986175, uma entidade denominada Moz Camp Advectures, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: João Augusto Contronhar Ramos, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913620I, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Domingos Sitoe Júnior, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633225B, emitido aos 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Camp Advectures, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Moz Camp Advectures abreviadamente M.C.A.,é
Texto do artigo · p. 19 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da frança n.º 356, 2.º andar. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Animação turística;
Número ou marcador · p. 19 b) Organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões e acampamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenho de roteiros e pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer e gestão de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 19 e) Agenciamento de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 19 f) Serviços de guias de turismo;
Número ou marcador · p. 19 g) Consultoria emturismo;
Número ou marcador · p. 19 h) Aluguer de transportes turísticos;
Número ou marcador · p. 19 i) Exportações e importações.
Texto do artigo · p. 19 Dois)A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondentes à soma de duas (2) quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) João Augusto Contronhar Ramos, com 50%, correspondentes 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Domingos Sitoe Júnior, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Contronhar Ramos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação dos contrato e regulamentos, do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível..
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Camp Advectures, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986175, uma entidade denominada Moz Camp Advectures, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: João Augusto Contronhar Ramos, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913620I, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Domingos Sitoe Júnior, solteiro,maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633225B, emitido aos 17 de Janeiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz Camp Advectures, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento complementar em anexo.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Moz Camp Advectures abreviadamente M.C.A.,é
  10. Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua da frança n.º 356, 2.º andar. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Animação turística;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Organização de eventos de âmbito cultural e turístico, excursões e acampamentos;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Desenho de roteiros e pacotes turísticos;
  20. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer e gestão de empreendimentos turísticos;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento de viagens turísticas;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Serviços de guias de turismo;
  23. Número ou marcador, página 19: g) Consultoria emturismo;
  24. Número ou marcador, página 19: h) Aluguer de transportes turísticos;
  25. Número ou marcador, página 19: i) Exportações e importações.
  26. Texto do artigo, página 19: Dois)A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondentes à soma de duas (2) quotas que encontram-se distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 19: a) João Augusto Contronhar Ramos, com 50%, correspondentes 10.000,00MT (dez mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 19: b) Domingos Sitoe Júnior, com 50%, correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração comercial e representação)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio João Augusto Contronhar Ramos.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação dos contrato e regulamentos, do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível..
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