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Texto do artigo · p. 20 Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984652, uma entidade denominada Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.˚ e 328.˚ do Código Comercial, Cláudio Ricardo Guiamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro da Malanga, quarteirão n.° 40, casa n.º 245, cidade da Maputo na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110223946871I.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Mine Grace GroupSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malanga, quarteirão 40, casa n.° 245.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 e) Pesca e aquacultura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Ricardo Guiamba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 20 A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 20 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ònus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O sócio é único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 20 da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela socidade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984652, uma entidade denominada Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.˚ e 328.˚ do Código Comercial, Cláudio Ricardo Guiamba, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro da Malanga, quarteirão n.° 40, casa n.º 245, cidade da Maputo na República de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110223946871I.
  4. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Mine Grace GroupSociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 20: Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mine Grace Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malanga, quarteirão 40, casa n.° 245.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Pesca e aquacultura.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente à 100% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Ricardo Guiamba.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Alterações de capital)
  35. Texto do artigo, página 20: A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade
  36. Texto do artigo, página 20: e efectuar prestações suplementares de capital.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 20: É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ònus ou encargos sobre as mesmas.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 20: O sócio é único fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que necessários à prossecução do objecto
  43. Texto do artigo, página 20: da sociedade, obrigando-se a submetê-los à forma legalmente prescrita e devendo em todos os casos observar a forma escrita.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social concide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  47. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  51. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituíção do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela socidade, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de dissolução por deliberação da sócia, este será o liquidatário.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 20: Em tudo que as disposições dos presentes estatutos sejam omissas aplicar-se-à o Códico Comercial e demais legislação vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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