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- Texto do artigo, página 21: Lucseba, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980614, uma entidade denominada Lucseba, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Lúcia Pedro Mafuiane, casada com Sebastião Jordão Matimule sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascida a 24 de Julho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501599654Q, emitido em Maputo a 17 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo e Sebastião Jordão Matimule, casado com Lúcia
- Texto do artigo, página 21: Pedro Mafuiane, sob o regime de comuhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascido a 28 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600426915S, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2014, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo, constituem a sociedade de produção e comercialização de peixes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lucseba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na EN 101, 7.° Bairro Ngadjane, Localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, na Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de alvinos, produção e venda de peixes a grosso e a retalho no mercado interno e externo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social e exercer outras actividades complementares, em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Cinquenta por cento pertencentes à sócia Lúcia Pedro Mafuiane;
- Número ou marcador, página 21: b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Sebastião Jordão Matimule.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá aumentarse uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício por simples carta registada, com antecedência de doze dias, contendo o dia, a hora, o local e agenda da reunião e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de um dos sócios ou da administração com antecedência mínima de seis dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telefax ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Votação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à administradora da sociedade a qual fica desde já nomeada a sócia Lúcia Pedro Mafuiane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelas assinaturas da administradora e do secretário executivo o sócio Sebastião Jordão Matimule.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração apresenta à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de relatório da respectiva fundamentação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde e, a parte restante dos lucros será alocada ao reforço da capacidade institucional e distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
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