Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Lucseba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980614, uma entidade denominada Lucseba, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Pedro Mafuiane, casada com Sebastião Jordão Matimule sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascida a 24 de Julho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501599654Q, emitido em Maputo a 17 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo e Sebastião Jordão Matimule, casado com Lúcia
Texto do artigo · p. 21 Pedro Mafuiane, sob o regime de comuhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascido a 28 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600426915S, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2014, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo, constituem a sociedade de produção e comercialização de peixes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Lucseba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na EN 101, 7.° Bairro Ngadjane, Localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, na Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de alvinos, produção e venda de peixes a grosso e a retalho no mercado interno e externo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social e exercer outras actividades complementares, em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinquenta por cento pertencentes à sócia Lúcia Pedro Mafuiane;
Número ou marcador · p. 21 b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Sebastião Jordão Matimule.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá aumentarse uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício por simples carta registada, com antecedência de doze dias, contendo o dia, a hora, o local e agenda da reunião e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de um dos sócios ou da administração com antecedência mínima de seis dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telefax ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à administradora da sociedade a qual fica desde já nomeada a sócia Lúcia Pedro Mafuiane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelas assinaturas da administradora e do secretário executivo o sócio Sebastião Jordão Matimule.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administradora pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração apresenta à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de relatório da respectiva fundamentação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde e, a parte restante dos lucros será alocada ao reforço da capacidade institucional e distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lucseba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980614, uma entidade denominada Lucseba, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Lúcia Pedro Mafuiane, casada com Sebastião Jordão Matimule sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascida a 24 de Julho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501599654Q, emitido em Maputo a 17 de Outubro de 2011, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo e Sebastião Jordão Matimule, casado com Lúcia
  4. Texto do artigo, página 21: Pedro Mafuiane, sob o regime de comuhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Inhambane, nascido a 28 de Agosto de 1963, portador do Bilhete de Identidade n.° 090600426915S, emitido em Maputo a 1 de Dezembro de 2014, residente no Bairro do Zimpeto na Cidade de Maputo, constituem a sociedade de produção e comercialização de peixes.
  5. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Lucseba, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na EN 101, 7.° Bairro Ngadjane, Localidade de Lionde, Posto Administrativo de Lionde, Distrito de Chókwè, na Província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de alvinos, produção e venda de peixes a grosso e a retalho no mercado interno e externo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar no desenvolvimento de projectos que concorram para o preenchimento do seu objecto social e exercer outras actividades complementares, em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais ou em agrupamentos de empresas.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Cinquenta por cento pertencentes à sócia Lúcia Pedro Mafuiane;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Cinquenta por cento pertencentes ao sócio Sebastião Jordão Matimule.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá aumentarse uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dada por escrito e prestada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício por simples carta registada, com antecedência de doze dias, contendo o dia, a hora, o local e agenda da reunião e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa de um dos sócios ou da administração com antecedência mínima de seis dias.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Representação na assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telefax ou pelos seus legais representantes.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas à administradora da sociedade a qual fica desde já nomeada a sócia Lúcia Pedro Mafuiane.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pelas assinaturas da administradora e do secretário executivo o sócio Sebastião Jordão Matimule.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração apresenta à assembleia geral, para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de relatório da respectiva fundamentação.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  58. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde e, a parte restante dos lucros será alocada ao reforço da capacidade institucional e distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e, declarada a sua dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  66. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.