Associação Moçambicana ANTEPARO

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Associação Moçambicana ANTEPARO

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Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicana ANTEPARO
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 É criada a Associação Moçambicana ANTEPARO que é uma associação de Direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana ANTEPARO é de âmbito nacional, com sede em Maputo, Avenida Salvador Allende, 471, rés-do-chão e com possibilidade de ter e representações em qualquer ponto do país sempre que deliberado pela Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana ANTEPARO tem como objectivo promover o bem-estar das comunidades através de implementação de projectos que as habilitem a ser mais resilientes às condições precárias de vida, em especial, nas zonas rurais e em comunidades mais vulneráveis em Moçambique; e especificamente, visa:
Número ou marcador · p. 4 a) Melhorar as condições de saúde da população, com particular ênfase, a das comunidades rurais mais vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Dotar as comunidades de melhores conhecimentos de nutrição, para que possam adoptar práticas alimentares saudáveis;
Número ou marcador · p. 4 c) Dotar as comunidades de maiores capacidades para preservar os recursos naturais importantes para o desenvolvimento rural e conservação da natureza; e
Número ou marcador · p. 4 d) Aumentar o rendimento familiar, especialmente,nas zonas rurais mais desfavorecidos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, e expressa através da aceitação dos presentes Estatutos e Programa da Associação Moçambicana ANTEPARO, depois de observadas as formalidades pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da Associação Moçambicana ANTEPARO agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membro Efectivo– é membro efectivo todo cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da Associação Moçambicana ANTEPARO; b)Membro agregado– é membro agregado
Texto do artigo · p. 4 toda ainstituição, pessoa colectiva que se mostre comprometido com a causa do bem-estar das comunidades vulneráveis,e que aceite tomar parte nas actividades da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 c) Membro Benemérito– é membro benemérito toda a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 d) Membro honorário–é membro honorário toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a melhoria das condições de vida das comunidades vulneráveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 4 Constitui motivo para a perda da qualidade de membro as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses; e
Número ou marcador · p. 4 c) Declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor em conformidade com o Regulamento, a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser informado à cerca da administração da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os Estatutos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
Número ou marcador · p. 4 c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 4 e) Difundir e cumprir os Estatutos, Regulamento e Programa da Associação Moçambicana ANTEPARO bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 4 f) Aos membros efectivos e agregados cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A Associação Moçambicana ANTEPARO tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 Todos os órgãos sociais da aAssociação Moçambicana ANTEPARO são eleitos em Assembleia Geral , achados presentes 50% dos membros com direito à voto, por um mandato de 4 anos, que podem ser renovados, no máximo, duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Configuram incompatibilidades para exercício de funções num órgão social da Associação Moçambicana ANTEPARO, as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser titular de mais do que um órgão social;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer a mesma função num órgão social por mais do que três mandatos consecutivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser titular de um órgão social da Associação Moçambicana
Texto do artigo · p. 5 ANTEPARO, numa situação em que a sua posição profissional ou associativista configuram um claro conflito de interesse; e
Número ou marcador · p. 5 d) Ser titular de um órgão social da Associação Moçambicana ANTEPARO, numa situação em que o visado esteja privado de liberdade, ainda que de forma condicional, em consequência duma condenação transitado em julgado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Moçambicana ANTEPARO, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no segundo trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho Direcção, ou por pelo menos 1/3 dos membros efectivos e agregados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só tem lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 30 dias de calendário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre alterações aos Estatutos Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 5 b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
Número ou marcador · p. 5 j) Autorizar a Associação Moçambicana ANTEPARO a demandar os membros dos órgãos directivos por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 5 k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre a política salarial da Direcção Executiva responsável pela gestão e administração diária da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 5 n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 o) Estarem informados sobre o progresso dos projectos em curso da Associação Moçambicana ANTEPARO.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a Mesa da Assembleia dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Associação Moçambicana ANTEPARO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da responsabilidade da Mesa da Assembleia conferir o quórum, antes da realização de cada sessão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitas pelo período de 5 (Cinco) anos e renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvada pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento, o presidente da Mesa e os Secretários são substituídos por Associados designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao Secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Associação Moçambicana ANTEPARO, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Associação Moçambicana ANTEPARO e o destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação Moçambicana ANTEPARO.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário eleitos em Assembleia Geral, com mandato de Cinco (5) anos, renovável por duas vezes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para garantir a realização dos objectivos da Associação Moçambicana ANTEPARO, é admitido uma Direcção Executiva para exercer as suas funções a tempo inteiro, cujo salários e benefícios são fixado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a necessidade de acolher no Conselho de Direcção uma equipa para apoia-la, sendo que os salários e benefícios serão decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa etransparente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o Presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente, ou sempre que o seu respectivo Presidente assim o entender, para receber informação sobre o funcionamento da Associação a ser feito através da apresentação de relatórios descritivos e financeiros pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu respectivo Presidente, com antecedência mínima de 10 dias úteis,
Texto do artigo · p. 6 através de carta ou e-mail dirigida ao Director Executivo, copiados todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A convocação de reunião deve ser acompanhada da proposta da acta da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer a Direcção Executiva cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 c) Gerir e administrar a Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 d) Dirigir e realizar as actividades da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a Associação Moçambicana ANTEPARO em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Associação Moçambicana ANTEPARO e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar a proposta de salário e/ou benefícios do Conselho de Direcção e da Direcção Executiva, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Admitir membros provisoriamente e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 m) Contratar, por concurso, o Director Executivo, braço de operacional da a Associação Moçambicana ANTEPARO, mantendo a Assembleia Geral informada;
Número ou marcador · p. 6 n) Autorizar a Direcção Executiva a concorrer ou fazer parcerias visando implementar projectos.
Texto do artigo · p. 6 Ao Presidente compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Associação Moçambicana ANTEPARO à nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção e Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintender todos os assuntos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 e) Vincular a Associação Moçambicana ANTEPARO perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações;
Número ou marcador · p. 6 f) Conferir posse e superintender as actividades do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o quadro de pessoal, salários e benefícios dos colaboradores do Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 6 Ao Vice-Presidente compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Coadjuvar o Presidente na supervisão dos trabalhos respeitantes a Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 6 Ao Secretário compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir a área administrativa da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Ao Director Executivo compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir as decisões do Conselho de Direcção da Associação Moçambicana ANTEPARO, à quem presta contas trimestralmente, através de relatório;
Número ou marcador · p. 6 b) O Director Executivo participa nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor ao conselho de Direcção o quadro de pessoal, salários e benefícios dos colaboradores do Direcção Executiva e demais projectos que implementar;
Número ou marcador · p. 6 d) Acompanhar no dia-a-dia a implementação dos projectos em nome da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre a renovação ou término de contrato da equipa de Direcção Executiva, em consulta com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos Vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Texto do artigo · p. 6 Dois)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o respectivo Presidente assim o entender.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e, em especial, sobre as contas da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho Fiscal,pode ser chamada a dar o seu parecer às auditorias externas aos projectos específicos implementados sob alçada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos e Património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem património composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da Associação Moçambicana ANTEPARO;
Número ou marcador · p. 6 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Texto do artigo · p. 7 A Associação Moçambicana ANTEPARO conta com os recursos financeiros seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos nestes estatutos, devem ser a aplicada a lei vigente no país sobre a matéria, nomeadamente, a do associativismo em Moçambique, Lei n.º 8/91, 18 de Julho a Constituição da República e demais leis, de acordo com o caso em disputa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da Associação Moçambicana ANTEPARO é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e a partilha feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 7 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
Número ou marcador · p. 7 c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja similar ao da Associação Moçambicana ANTEPARO.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os liquidatários da Associação Associação Moçambicana ANTEPARO devem ser os membros da Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicana ANTEPARO
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: É criada a Associação Moçambicana ANTEPARO que é uma associação de Direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana ANTEPARO é de âmbito nacional, com sede em Maputo, Avenida Salvador Allende, 471, rés-do-chão e com possibilidade de ter e representações em qualquer ponto do país sempre que deliberado pela Assembleia Geral e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana ANTEPARO tem como objectivo promover o bem-estar das comunidades através de implementação de projectos que as habilitem a ser mais resilientes às condições precárias de vida, em especial, nas zonas rurais e em comunidades mais vulneráveis em Moçambique; e especificamente, visa:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Melhorar as condições de saúde da população, com particular ênfase, a das comunidades rurais mais vulneráveis;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Dotar as comunidades de melhores conhecimentos de nutrição, para que possam adoptar práticas alimentares saudáveis;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Dotar as comunidades de maiores capacidades para preservar os recursos naturais importantes para o desenvolvimento rural e conservação da natureza; e
  15. Número ou marcador, página 4: d) Aumentar o rendimento familiar, especialmente,nas zonas rurais mais desfavorecidos.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  19. Texto do artigo, página 4: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, e expressa através da aceitação dos presentes Estatutos e Programa da Associação Moçambicana ANTEPARO, depois de observadas as formalidades pertinentes.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
  22. Texto do artigo, página 4: Os membros da Associação Moçambicana ANTEPARO agrupam-se em seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Membro Efectivo– é membro efectivo todo cidadão moçambicano, maior de 18 anos de idade, que contribua com a sua actividade e saber, para o funcionamento e desenvolvimento da Associação Moçambicana ANTEPARO; b)Membro agregado– é membro agregado
  24. Texto do artigo, página 4: toda ainstituição, pessoa colectiva que se mostre comprometido com a causa do bem-estar das comunidades vulneráveis,e que aceite tomar parte nas actividades da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Membro Benemérito– é membro benemérito toda a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  26. Número ou marcador, página 4: d) Membro honorário–é membro honorário toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente para a melhoria das condições de vida das comunidades vulneráveis.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  29. Texto do artigo, página 4: Constitui motivo para a perda da qualidade de membro as seguintes situações:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a doze meses; e
  32. Número ou marcador, página 4: c) Declaração de vontade expressa.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
  35. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito;
  38. Número ou marcador, página 4: c) Propor em conformidade com o Regulamento, a admissão de novos membros;
  39. Número ou marcador, página 4: d) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Associação Moçambicana ANTEPARO;
  40. Número ou marcador, página 4: e) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
  41. Número ou marcador, página 4: f) Ser informado à cerca da administração da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  42. Número ou marcador, página 4: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou os Estatutos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  43. Número ou marcador, página 4: h) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 4: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  48. Número ou marcador, página 4: b) Servir com dedicação os cargos para que for eleita;
  49. Número ou marcador, página 4: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  50. Número ou marcador, página 4: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  51. Número ou marcador, página 4: e) Difundir e cumprir os Estatutos, Regulamento e Programa da Associação Moçambicana ANTEPARO bem como as deliberações dos seus órgãos;
  52. Número ou marcador, página 4: f) Aos membros efectivos e agregados cabe proceder ao pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais, em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 4: A Associação Moçambicana ANTEPARO tem os seguintes órgãos:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;e
  59. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  62. Texto do artigo, página 4: Todos os órgãos sociais da aAssociação Moçambicana ANTEPARO são eleitos em Assembleia Geral , achados presentes 50% dos membros com direito à voto, por um mandato de 4 anos, que podem ser renovados, no máximo, duas vezes.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  65. Texto do artigo, página 4: Configuram incompatibilidades para exercício de funções num órgão social da Associação Moçambicana ANTEPARO, as seguintes situações:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Ser titular de mais do que um órgão social;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Exercer a mesma função num órgão social por mais do que três mandatos consecutivos;
  68. Número ou marcador, página 4: c) Ser titular de um órgão social da Associação Moçambicana
  69. Texto do artigo, página 5: ANTEPARO, numa situação em que a sua posição profissional ou associativista configuram um claro conflito de interesse; e
  70. Número ou marcador, página 5: d) Ser titular de um órgão social da Associação Moçambicana ANTEPARO, numa situação em que o visado esteja privado de liberdade, ainda que de forma condicional, em consequência duma condenação transitado em julgado.
  71. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação Moçambicana ANTEPARO, sendo constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros beneméritos assistem as sessões da Assembleia Geral, mas, sem direito a voto.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez, no segundo trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho Direcção, ou por pelo menos 1/3 dos membros efectivos e agregados.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária só tem lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
  80. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com a antecedência mínima de 30 dias de calendário.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  83. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre alterações aos Estatutos Associação Moçambicana ANTEPARO;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Admitir novos membros, sob proposta do Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  87. Número ou marcador, página 5: d) Atribuir a qualidade de membro honorário;
  88. Número ou marcador, página 5: e) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas da Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 5: g) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  91. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  92. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar a aceitação de quaisquer liberalidades;
  93. Número ou marcador, página 5: j) Autorizar a Associação Moçambicana ANTEPARO a demandar os membros dos órgãos directivos por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  94. Número ou marcador, página 5: k) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  95. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a política salarial da Direcção Executiva responsável pela gestão e administração diária da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  96. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  97. Número ou marcador, página 5: n) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação;
  98. Número ou marcador, página 5: o) Estarem informados sobre o progresso dos projectos em curso da Associação Moçambicana ANTEPARO.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a Mesa da Assembleia dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Associação Moçambicana ANTEPARO.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) É da responsabilidade da Mesa da Assembleia conferir o quórum, antes da realização de cada sessão.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pela Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitas pelo período de 5 (Cinco) anos e renovável por duas vezes.
  106. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvada pelo Vice-Presidente.
  107. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento, o presidente da Mesa e os Secretários são substituídos por Associados designados para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao Secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
  112. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Associação Moçambicana ANTEPARO, requerem o voto favorável de ¾ do número de membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Associação Moçambicana ANTEPARO e o destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de todos os membros.
  115. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 5: Um) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros efectivos nacionais.
  119. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da Associação Moçambicana ANTEPARO.
  120. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário eleitos em Assembleia Geral, com mandato de Cinco (5) anos, renovável por duas vezes.
  121. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para garantir a realização dos objectivos da Associação Moçambicana ANTEPARO, é admitido uma Direcção Executiva para exercer as suas funções a tempo inteiro, cujo salários e benefícios são fixado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  122. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre a necessidade de acolher no Conselho de Direcção uma equipa para apoia-la, sendo que os salários e benefícios serão decididos em Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  125. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa etransparente.
  126. Número ou marcador, página 5: Dois) As suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o Presidente, o qual tem voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção reúnese trimestralmente, ou sempre que o seu respectivo Presidente assim o entender, para receber informação sobre o funcionamento da Associação a ser feito através da apresentação de relatórios descritivos e financeiros pela Direcção Executiva.
  128. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na primeira reunião do Conselho de Direcção eleito, os seus membros procederão à distribuição entre si, das tarefas a desempenhar por cada membro.
  129. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu respectivo Presidente, com antecedência mínima de 10 dias úteis,
  130. Texto do artigo, página 6: através de carta ou e-mail dirigida ao Director Executivo, copiados todos os membros do Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 6: Seis) A convocação de reunião deve ser acompanhada da proposta da acta da reunião.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho de Direcção compete:
  135. Número ou marcador, página 6: a) Fazer a Direcção Executiva cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  137. Número ou marcador, página 6: c) Gerir e administrar a Associação Moçambicana ANTEPARO;
  138. Número ou marcador, página 6: d) Dirigir e realizar as actividades da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  139. Número ou marcador, página 6: e) Representar a Associação Moçambicana ANTEPARO em juízo e fora dela;
  140. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 6: g) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Associação Moçambicana ANTEPARO e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar a proposta de salário e/ou benefícios do Conselho de Direcção e da Direcção Executiva, para aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 6: j) Admitir membros provisoriamente e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e a perda da qualidade de membros;
  145. Número ou marcador, página 6: k) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
  146. Número ou marcador, página 6: l) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
  147. Número ou marcador, página 6: m) Contratar, por concurso, o Director Executivo, braço de operacional da a Associação Moçambicana ANTEPARO, mantendo a Assembleia Geral informada;
  148. Número ou marcador, página 6: n) Autorizar a Direcção Executiva a concorrer ou fazer parcerias visando implementar projectos.
  149. Texto do artigo, página 6: Ao Presidente compete:
  150. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação Moçambicana ANTEPARO à nível nacional e internacional;
  151. Número ou marcador, página 6: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção e Direcção Executiva;
  152. Número ou marcador, página 6: c) Superintender todos os assuntos da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  153. Número ou marcador, página 6: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
  154. Número ou marcador, página 6: e) Vincular a Associação Moçambicana ANTEPARO perante terceiros, estando-lhe porém vedado obrigá-la em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente, pela assinatura de letras, fianças e outras abonações;
  155. Número ou marcador, página 6: f) Conferir posse e superintender as actividades do Director Executivo;
  156. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o quadro de pessoal, salários e benefícios dos colaboradores do Direcção Executiva.
  157. Texto do artigo, página 6: Ao Vice-Presidente compete:
  158. Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
  159. Número ou marcador, página 6: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos do Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 6: c) Coadjuvar o Presidente na supervisão dos trabalhos respeitantes a Direcção Executiva.
  161. Texto do artigo, página 6: Ao Secretário compete:
  162. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir a área administrativa da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  163. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  164. Texto do artigo, página 6: Ao Director Executivo compete:
  165. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as decisões do Conselho de Direcção da Associação Moçambicana ANTEPARO, à quem presta contas trimestralmente, através de relatório;
  166. Número ou marcador, página 6: b) O Director Executivo participa nas reuniões do Conselho de Direcção, sem direito a voto;
  167. Número ou marcador, página 6: c) Propor ao conselho de Direcção o quadro de pessoal, salários e benefícios dos colaboradores do Direcção Executiva e demais projectos que implementar;
  168. Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar no dia-a-dia a implementação dos projectos em nome da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  169. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre a renovação ou término de contrato da equipa de Direcção Executiva, em consulta com o Conselho de Direcção.
  170. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um Presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  174. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos Vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  178. Texto do artigo, página 6: Dois)O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o respectivo Presidente assim o entender.
  179. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  180. Número ou marcador, página 6: Quatro) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral julgar conveniente.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  183. Texto do artigo, página 6: Ao Conselho Fiscal compete o seguinte:
  184. Número ou marcador, página 6: a) Examinar as contas e a situação financeira da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  185. Número ou marcador, página 6: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  186. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e, em especial, sobre as contas da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  187. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal,pode ser chamada a dar o seu parecer às auditorias externas aos projectos específicos implementados sob alçada da Direcção Executiva.
  188. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos e Património
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 6: Património
  191. Texto do artigo, página 6: A Associação tem património composto por:
  192. Número ou marcador, página 6: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da Associação Moçambicana ANTEPARO;
  193. Número ou marcador, página 6: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  194. Número ou marcador, página 6: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da Associação.
  195. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 7: Fundos
  197. Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana ANTEPARO conta com os recursos financeiros seguintes:
  198. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  199. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  200. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  201. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  202. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
  203. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos nestes estatutos, devem ser a aplicada a lei vigente no país sobre a matéria, nomeadamente, a do associativismo em Moçambique, Lei n.º 8/91, 18 de Julho a Constituição da República e demais leis, de acordo com o caso em disputa.
  206. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  208. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da Associação Moçambicana ANTEPARO é feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  209. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  210. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de extinção da associação por força da Lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e a partilha feita nos termos seguintes:
  211. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação até à medida das suas forças;
  212. Número ou marcador, página 7: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património, o seu remanescente, se houver, é repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução, ou;
  213. Número ou marcador, página 7: c) É considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja similar ao da Associação Moçambicana ANTEPARO.
  214. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os liquidatários da Associação Associação Moçambicana ANTEPARO devem ser os membros da Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
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