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Texto do artigo · p. 7 N’thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985543 uma entidade denominada N’Thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Milagre Fernando Nhangave, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de XaiXai, Gaza, e residente em Maputo, bairro do Jardim quarteirão n.º 1, casa n.º 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100166629I, emitido aos 5 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade de quotas de responsabilidade individual, que regere pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação N’Thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designamente simplesmente por N’thumo & Serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Jardim, Rua de Jardim 338, Distrito Municipal Kamubukuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade unipessoal tem como objecto social: Comércio de material duradouro e não duradouro de escritório, material de
Texto do artigo · p. 7 higiene e limpeza e produtos não especificados; e prestação de serviços de limpeza, de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais),pertencente ao Milagre Fernando Nhangave.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Milagre Fernando Nhangave, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer um acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leisaplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: N’thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985543 uma entidade denominada N’Thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Milagre Fernando Nhangave, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de XaiXai, Gaza, e residente em Maputo, bairro do Jardim quarteirão n.º 1, casa n.º 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100166629I, emitido aos 5 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente contrato constituem entre si
  5. Texto do artigo, página 7: uma sociedade de quotas de responsabilidade individual, que regere pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação da sede)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação N’Thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designamente simplesmente por N’thumo & Serviços.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Jardim, Rua de Jardim 338, Distrito Municipal Kamubukuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da sua criação.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade unipessoal tem como objecto social: Comércio de material duradouro e não duradouro de escritório, material de
  17. Texto do artigo, página 7: higiene e limpeza e produtos não especificados; e prestação de serviços de limpeza, de decoração e animação de eventos.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Do capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais),pertencente ao Milagre Fernando Nhangave.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Gerência e repartição da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Milagre Fernando Nhangave, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer um acto ou contrato.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
  37. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leisaplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Abril de 2018.
  45. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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