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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: N’thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985543 uma entidade denominada N’Thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Milagre Fernando Nhangave, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens, natural de XaiXai, Gaza, e residente em Maputo, bairro do Jardim quarteirão n.º 1, casa n.º 13, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100166629I, emitido aos 5 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 7: uma sociedade de quotas de responsabilidade individual, que regere pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação N’Thumu & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designamente simplesmente por N’thumo & Serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Jardim, Rua de Jardim 338, Distrito Municipal Kamubukuane, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro local do território Nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o início apartir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade unipessoal tem como objecto social: Comércio de material duradouro e não duradouro de escritório, material de
- Texto do artigo, página 7: higiene e limpeza e produtos não especificados; e prestação de serviços de limpeza, de decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade unipessoal poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade unipessoal pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em um projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais),pertencente ao Milagre Fernando Nhangave.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. O sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e repartição da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Milagre Fernando Nhangave, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade unipessoal em qualquer um acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios fim de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A data limite é o último dia do Novembro do ano seguinte aqui se refere ao número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quanto assim o entender.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regulação as disposições da lei das sociedades e demais leisaplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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