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Texto do artigo · p. 8 GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985799 uma entidade denominada GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rosa Cambene Tongane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102413016I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 6 de Setembro de 2012, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 813 , Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 E disse o outorgante, adiante designado sócia única, que:
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.° 1321, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é uma holding tem por objecto desenvolver e explorar áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão de projectos e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 8 d) Realização de estudo, investigação, pesquisa, capacitação, seminários, formação e mais;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestação de serviço de saúde através de: Farmácia, consultório médico, laboratório de análises clínicas e mais;
Número ou marcador · p. 8 f) Construção civil (construção imóveis, fiscalização, reabilitação, manutenção de imóveis, aluguer de equipamento e acessórios de construção);
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviço de HISSETAQ (higiene, saúde, segurança no trabalho, ambiente e qualidade) a empresas de várias áreas ;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio grossista e retalhista (supermercado, padaria, talho e mais);
Número ou marcador · p. 8 i) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 8 k) Bomba de combustível;
Número ou marcador · p. 8 l) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de serviços turísticos e de hotelaria;
Número ou marcador · p. 8 n) Catering, gestão de lanchonetes, agenciamento e representação de vários eventos;
Número ou marcador · p. 8 o) Serigrafia, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente,
Texto do artigo · p. 8 em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rosa Cambene Tongane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única ou seu representante, assinada e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade bem como a sua a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única, ou seu representante quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única ou seu representante.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados a sócia única, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros terá a
Texto do artigo · p. 9 aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócia falecida ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985799 uma entidade denominada GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Rosa Cambene Tongane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102413016I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 6 de Setembro de 2012, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 813 , Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: E disse o outorgante, adiante designado sócia única, que:
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócia única.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.° 1321, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é uma holding tem por objecto desenvolver e explorar áreas de:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria técnica;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos e planos de negócio;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Formação profissional;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Realização de estudo, investigação, pesquisa, capacitação, seminários, formação e mais;
  24. Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviço de saúde através de: Farmácia, consultório médico, laboratório de análises clínicas e mais;
  25. Número ou marcador, página 8: f) Construção civil (construção imóveis, fiscalização, reabilitação, manutenção de imóveis, aluguer de equipamento e acessórios de construção);
  26. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviço de HISSETAQ (higiene, saúde, segurança no trabalho, ambiente e qualidade) a empresas de várias áreas ;
  27. Número ou marcador, página 8: h) Comércio grossista e retalhista (supermercado, padaria, talho e mais);
  28. Número ou marcador, página 8: i) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
  29. Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de diversos produtos;
  30. Número ou marcador, página 8: k) Bomba de combustível;
  31. Número ou marcador, página 8: l) Transporte e logística;
  32. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços turísticos e de hotelaria;
  33. Número ou marcador, página 8: n) Catering, gestão de lanchonetes, agenciamento e representação de vários eventos;
  34. Número ou marcador, página 8: o) Serigrafia, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão da sócia única.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente,
  39. Texto do artigo, página 8: em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  41. Texto do artigo, página 8: Capital social
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rosa Cambene Tongane.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
  57. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única ou seu representante, assinada e lançadas num livro destinado a esse fim.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem como a sua a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear administrador.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única, ou seu representante quando para tal estiver devidamente constituído.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  63. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Balanço da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  67. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única ou seu representante.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados a sócia única, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros terá a
  73. Texto do artigo, página 9: aplicação que for determinada pela sócia única.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócia falecida ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  81. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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