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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985799 uma entidade denominada GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Rosa Cambene Tongane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102413016I, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Chimoio, aos 6 de Setembro de 2012, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 813 , Bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: E disse o outorgante, adiante designado sócia única, que:
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas com sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.° 1321, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: GRUPO PAK – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é uma holding tem por objecto desenvolver e explorar áreas de:
- Número ou marcador, página 8: a) Consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de projectos e planos de negócio;
- Número ou marcador, página 8: c) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 8: d) Realização de estudo, investigação, pesquisa, capacitação, seminários, formação e mais;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestação de serviço de saúde através de: Farmácia, consultório médico, laboratório de análises clínicas e mais;
- Número ou marcador, página 8: f) Construção civil (construção imóveis, fiscalização, reabilitação, manutenção de imóveis, aluguer de equipamento e acessórios de construção);
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviço de HISSETAQ (higiene, saúde, segurança no trabalho, ambiente e qualidade) a empresas de várias áreas ;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio grossista e retalhista (supermercado, padaria, talho e mais);
- Número ou marcador, página 8: i) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
- Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 8: k) Bomba de combustível;
- Número ou marcador, página 8: l) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: m) Prestação de serviços turísticos e de hotelaria;
- Número ou marcador, página 8: n) Catering, gestão de lanchonetes, agenciamento e representação de vários eventos;
- Número ou marcador, página 8: o) Serigrafia, copiadoras, gráfica, publicidades e marketing.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal, desde que devidamente autorizada por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, participar, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 8: em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rosa Cambene Tongane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode, por decisão sua, ceder a sua quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 8: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única ou seu representante, assinada e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade bem como a sua a representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, podendo nomear administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia única, ou seu representante quando para tal estiver devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da sócia única ou seu representante.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados a sócia única, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros terá a
- Texto do artigo, página 9: aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócia falecida ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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