Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 100976714 uma entidade denominada LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Lucas Jaime Notiço, casado, nascido aos 30 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841461Q, emitido aos 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente instrumento constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, casa n.º 340, Quarteirão 12, a qual poderá mediante a deliberação da assembleia geral mudar a sua sede no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos (comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e Aeronaves.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jaime Notiço.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Lucas Jaime Notiço, o qual desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os documentos acima referidos devem ser enviados ao sócio, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 100976714 uma entidade denominada LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 9: Lucas Jaime Notiço, casado, nascido aos 30 de Novembro de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841461Q, emitido aos 10 de Agosto de 2015, válido até 10 de Agosto de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de LWN Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro Matola Gare, casa n.º 340, Quarteirão 12, a qual poderá mediante a deliberação da assembleia geral mudar a sua sede no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos (comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares).
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) Agentes de comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamento industrial, embarcações e Aeronaves.
  18. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor, correspondente a cem porcentos do capital social, pertencente ao sócio Lucas Jaime Notiço.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio Lucas Jaime Notiço, o qual desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para prática de actos que vinculem a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Os documentos acima referidos devem ser enviados ao sócio, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.