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- Texto do artigo, página 10: SAM, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984168 uma entidade denominada SAM, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: José Meque Ferro Júnior, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente em Maputo, distrito de Marracuene, Bairro do Guava, portador do Bilhete de Identidade n.o 070100633754B, emitido no dia vinte e três de Junho de dois mil e quinze, na Cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Ovídia da Silva José Meque Ferro, solteira, natural de Chimoio, província de Manica, residente no Dondo, Bairro de Nhamayabwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687205S, emitido no dia vinte de Junho de dois mil e seis, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Único) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Serviços, Acabamentos Manutenção Limitada, doravante designada apenas por SAM, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: Único) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Guava número mil duzentos e oito, distrito de Marracuane, província de Maputo Cidade, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de manutenção de edifícios, limpezas gerais e industriais, sistemas de refrigeração doméstico e industrial ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de construção, reabilitação e manutenção de pequenas obras civis;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de limpezas gerais e industriais, recolha de resíduos sólidos, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: d) Comercialização de todo tipo de equipamento e acessórios de disposto nas alíneas a), b) e c);
- Número ou marcador, página 10: e) Importação de todo tipo de equipamentos de material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de equipamentos e imóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) Fiscalização e elaboração de projectos de engenharia (Civil, Eléctrico, Hidráulica, e áreas a fins).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas.
- Texto do artigo, página 10: a)O valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) que correspondem à, 50% porcento do capital, pertencente ao sócio José Meque Ferro Júnior;
- Texto do artigo, página 10: b)O valor nominal de 10.000,00 MT (Dez Mil Meticais) que correspondem à, 50 porcento do capital, pertencente ao sócio Ovídia da Silva José Meque Ferro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade será aumentado gradualmente ou de uma só vez quando a assembleia geral o deliberar, por incorporação ou por entrada de sócios, obrigando-se estes, quer fundadores quer supervenientes, pelo presente contrato de sociedade, a votar favoravelmente as deliberações necessárias a validade e eficácia de aumento.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital da sociedade, pode ainda ser aumentado, para além do valor referido no número anterior, mediante a deliberação tomada por maioria de sessenta porcento ou mais dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 10: a) Mediante aumento de valor das quotas já existentes ou criação de novas quotas, por subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiros ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns tenham sobre a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Mediante subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado, eleito pela assembleia geral ou pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato da gerência durarão por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 10: Três) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito à sociedade e tornála efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aprovação de contas e aplicação de resultados da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados serem apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme a deliberação dos sócios, que podem deliberar ou não afectar qualquer distribuição dos lucros efectuados se a constituição da reserva legal a parte dos lucros determinados por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem deliberar por maioria se sessenta por cento ou mais, corresponde ao
- Texto do artigo, página 11: capital social, que os lucros sejam distribuídos sem atender a proporção das participações dos sócios no capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se se verificar -se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de dissolução da sociedade um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral passa a exercer as funções de liquidatário.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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