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Texto do artigo · p. 11 REBAP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980673 uma entidade denominada REBAP Construções, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 entre: Lázaro Rafael Cossa,solteiro,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel,solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2015,constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, REBAP Construções, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de REBAP Construções, Limitada,que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Estádio Nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil; Vias de comunicação;
Texto do artigo · p. 11 furos de àgua.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de imóveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Algêncio Salazar Matavele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Algêncio Salazar Matavele, com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
Texto do artigo · p. 11 geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Algêncio Salazar Matavele, administrador, representando cada sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 12 b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: REBAP Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980673 uma entidade denominada REBAP Construções, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 11: entre: Lázaro Rafael Cossa,solteiro,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel,solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2015,constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, REBAP Construções, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de REBAP Construções, Limitada,que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Estádio Nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil; Vias de comunicação;
  14. Texto do artigo, página 11: furos de àgua.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de imóveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Algêncio Salazar Matavele.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou de quotas)
  30. Texto do artigo, página 11: Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral, administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Algêncio Salazar Matavele, com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
  41. Texto do artigo, página 11: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Algêncio Salazar Matavele, administrador, representando cada sócio.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  46. Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 11: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
  51. Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultados
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
  58. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  59. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e disposições finais
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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