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- Texto do artigo, página 11: REBAP Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100980673 uma entidade denominada REBAP Construções, Limitada,
- Texto do artigo, página 11: entre: Lázaro Rafael Cossa,solteiro,titular do Bilhete de Identidade n.º 110100400888B, emitido em Maputo, aos 21 de Outubro de 2015 e Algêncio Salazar Matavel,solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º11050058645B, emitido em Maputo, aos 30 de Abril de 2015,constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, REBAP Construções, Limitada com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de REBAP Construções, Limitada,que rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, Estádio Nacional de Zimpeto, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção civil; Vias de comunicação;
- Texto do artigo, página 11: furos de àgua.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços tais como decoração de imóveis e Jardins, insumos agriculto directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que os sócios assim deliberem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Lázaro Rafael Cossa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 50% no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencentes ao senhor Algêncio Salazar Matavele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão ou de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Se um dos sócios desejar ceder ou vender as suas quotas, é livre de fazê-lo basta que comunique à administração e outros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos sócios que desde já fica nomeado administrador, Algêncio Salazar Matavele, com poderes em todos actos de representação, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos sócios representados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cada quota corresponderá um voto. Três) As actas das reuniões da assembleia
- Texto do artigo, página 11: geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência da sociedade é exercida pelos sócios que fica já designado, Algêncio Salazar Matavele, administrador, representando cada sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações contrárias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeito do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e distracções do mandato que represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, ou regulados por lei, como sócio de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 12: b) Cinco por cento para o fundo para conter encargos sociais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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