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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Skyline Moçambique Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985853 uma entidade denominada Skyline Moçambique Energia, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Nataniel Alberto Mondlane, natural de Manjacaze, nascido aos 12 de Dezembro de 1966, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503303S;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Patrício Ernesto Paumbele, natural de Manhiça, nascido aos 27 de Fevereiro de 1985, residente na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100902022S.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Skyline Moçambique Energia, Limitada,
- Texto do artigo, página 12: constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do contrato pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 12: a) Reflorestamento sustentável para produção de madeiras nobres;
- Número ou marcador, página 12: b) Geração de bioenergia a partir de resíduos de madeira, resíduos agrícolas ou resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação e comercialização de equipamentos de geração de energia eléctrica a partir de resíduos orgânicos;
- Número ou marcador, página 12: d) Representação comercial de fornecedores de equipamentos de energia solar;
- Número ou marcador, página 12: e) Participação societária em projectos agro-industriais e bioenergéticos;
- Número ou marcador, página 12: f) Representação comercial de fornecedores de equipamentos de energia solar, energia hidroeléctrica (mini e macro hidroeléctrica), Baterias e LEDS.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias ou filiais e em empresas ou em agrupamentos de empresas, consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação; b)Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT), onde:
- Texto do artigo, página 12: O Senhor Nataniel Alberto Mondlane, com participação de cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a cinquenta e um mil meticais e o senhor Patrício Ernesto
- Texto do artigo, página 12: Paulombele com a participação de quarenta e nove por cento do capital social, equivalente a quarenta e nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não será exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do (s) outro (s) sócio (s), o(s) qual (s) goza (m) do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um director-geral a eleger pelos sócios por um mandato de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e, podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Texto do artigo, página 12: Fica nomeado director-geral, o sócio: Nataniel Alberto Mondlane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinária sempre que for necessária com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleição ou nomeação do director-geral e ou mandatário da sociedade; c)Fixação de orçamentos administrativos anuais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei, para a sua convocação, será dirigida aos sócios, carta registada com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a sua conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: encerram-se a trinta de Novembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros, depois de deduzidos nos fundos da reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade, desde que obedeçam o preceituado à luz da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Falência)
- Texto do artigo, página 13: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade aumentar, sob pagamento de prestação e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo e será liquidado como os sócios então deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento, obedecendo a lei laboral e outras legislações em vigentes no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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