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Texto do artigo · p. 7 Coco Bambu, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002846, uma entidade denominada Coco Bambu, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Priscilla do Céu Monteiro, solteiro, maior, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060102411340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Helena Patrícia Monteiro, solteiro, maior, residente no bairro Central-B, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Coco Bambu, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 11950, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 7 a) Confecção e venda de refeições e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 7 c) Restauração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Priscilla do Céu Monteiro;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua represenuçåo, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Priscilla do Céu Monteiro, tendo este legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de chques, cartão de débito e crédito, bem como por Internet Banking e E-Cmynerce
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sœiedade se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Coco Bambu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002846, uma entidade denominada Coco Bambu, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Priscilla do Céu Monteiro, solteiro, maior, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060102411340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Helena Patrícia Monteiro, solteiro, maior, residente no bairro Central-B, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Coco Bambu, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 11950, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Duração
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Confecção e venda de refeições e bebidas;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com exportação e importação;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Restauração.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital social e aumento do capital social
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Priscilla do Céu Monteiro;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro;
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua represenuçåo, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Priscilla do Céu Monteiro, tendo este legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de chques, cartão de débito e crédito, bem como por Internet Banking e E-Cmynerce
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sœiedade se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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