III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2023
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| Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 | Valor em Mt | % |
|---|---|---|
| Receitas Locais | 28 936,63 | 24,91 |
| Fundo de Compensação Autárquica | 31 592,77 | 27,19 |
| Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica | 15 796,39 | 13,60 |
| Fundo de Estradas | 25 676,43 | 22,10 |
| LOCAL | 14 172,89 | 12,20 |
| Total……………… | 116 175,11 | 100,00 |
| CED | Descriminação | Valor | % |
|---|---|---|---|
| ü 100000 | DESPESAS CORRENTES | 62 166,40 | 53,51 |
| ü 110000 | Despesas com pessoal | 42 169,20 | 36,30 |
| ü 120000 | Bens e serviços | 14 712,20 | 12,66 |
| ü 140000 | Transferências correntes | 1 115,00 | 0,96 |
| ü 160000 | Exercícios findos | 3 120,00 | 2,69 |
| ü 170000 | Demais despesas correntes | 1 050,00 | 0,90 |
| 200000 | DESPESAS DE CAPITAL | 54 008,71 | 46,49 |
| ü 211000 | Construções | 40 118,50 | 34,53 |
| u 212000 | Maquinaria, equipamentos e mobiliários | 10 983,89 | 9,45 |
| ü 213000 | Meios de transportes | 2 500,00 | 2,15 |
| ü 214000 | Demais bens de capital | 210,00 | 0,18 |
| ü 240000 | Demais despesas de capital | 196,32 | 0,17 |
| Total | 116 175,11 | 100,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Terça-feira,23deMaiode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 98
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província Gaza:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Naturais e Amigos de Maciene – ANAMA. A.B.M.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada. Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo - Resolução 2. Austral Consultoria, Limitada. Casuarina Investments, Limitada. Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada. Clip Papelaria Brilhante, Limitada. Coco Bambu, Limitada. Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal Limitada. Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Digital Payments S.A. DWL Mega Services, Limitada. Epidendron Investments, Limitada Epidendron Investments, Limitada. Euro Rent, Limitada. FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. FMJ MZ, Limitada. GS Cimentos, S.A. Igreja Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique. Jabe Pedreiras Comercial, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Jordan Auto Body – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwe Kwe Graphite, Limitada. Makhulane, Limitada. Nádia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ncondezi Power Company, S.A. Nook Produções, Limitada. Otis Elevadores Moçambique, Limitada. P Center Informática, Limitada. Parts Korea, Limitada. POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reis, Limitada. SC Comércio & Serviços, Limitada. Startec, Limitada. Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 2, da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Eliza Karolina Massinga, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Monaliza Karolina Massinga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 17 de Maio de
- Texto do artigo, página 1: 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Associação de Naturais e Amigos de Maciene, representada pelo senhor Dinís Alfredo Macie, com sede na localidade de Maciene, distrito de Chongoene, provincia de Gaza, requer o seu reconheciemento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e demais documentos legalmente exigidos para efeitos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observancia do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo da Lei 8/9, de 18 de Julho, conjugado com a alinea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e alinea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa juridica a Associação de Naturais e Amigos de Maciene - ANAMA.
- Texto do artigo, página 2: Conseho dos Serviços do Estado na Provóncia de Gaza, Xai-xai, 17 de Agosto de 2011. — O Secretario de Estado, Amosse Julio Macamo
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
- Texto do artigo, página 2: I Sessão Ordinária
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2 de 18 de Abril
- Texto do artigo, página 2: Reunida na sua I Sessão ordinária, no dia 18 de Abril de 2023, com 16 membros presentes dos 17 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da Primeira Revisão do Plano Económico e Social do Município (PESOM-2023) e determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É aprovada a I Revisão do Plano Económico e Social do Município – PESOM/2023, com orçamento total de 116.175,11MT.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Ordinária, a 18 de Abril de 2023. — Assembleia Municipal da da Cidade de Vilankulo, 18 de Abril de 2023. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
- Texto do artigo, página 2: I. Introdução
- Texto do artigo, página 2: O presente Plano Económico Social Municipal abreviadamente PESOM-2023 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal 2019-2023 do Município da Cidade de Vilankulo, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique-2020-2024, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da Resolução n° 14/AMCV/2022, de 17 de Novembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento para o ano 2023, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas Locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE).
- Texto do artigo, página 2: O Orçamento inicial aprovado foi no total de 85 804,17 Contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 28 936,63 Contos de Receitas Locais, 25 610,00 Contos de Fundo de Compensação Autárquica, 12 806,32 Contos do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica, 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas e 9 448,55 Contos do Programa LoCAL.
- Texto do artigo, página 2: No entanto durante os primeiros 3 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do Orçamento comunicado pelo Estado, os saldos transitados de 2022, novas actividades julgadas prioritárias para o bem-estar dos munícipes, assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM-2023.
- Texto do artigo, página 2: Portanto, de Janeiro à Março de 2023, foi cobrado um valor de 10 016 156,98MT das Receitas Locais, mantendo deste forma o orçamento inicilamente programado.
- Texto do artigo, página 2: No entanto, o Orçamento inicialmente aprovado na Resolução n° 14/AMCV/2022, de 17 de Novembro, nomeadamente: o FCA, teve um aumento de 18,93% passando dos 25 610,00 Contos para 31 592,77 Contos, o FIIA que da nossa previsão inicial era de 12 806,32 Contos teve um aumento também de 18,3% passando para 15 796,39 Contos, o FE que anteriormente era de 9 000 Contos teve um aumento de 33,33% passando para 25 676, 43 Contos, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Outrossim, os fundos do Programa LoCAL com financiamento da Cooperação Belga inicialmente estavam orçados em 9 448,55 Contos e igualmente tiveram um acréscimo de 66,66%, passando para 14 172,89 Contos, para projectos de a abertura de seis (06) furos de água e melhorar a capacidade de bombagem e abastecimento de água na urbe e aquisição de vinte e cinco (25) contentores para melhorar os serviços gestão de resíduos sólidos. Portanto, o Orçamento aprovado anteriormente no total global é de 85 804,17 Contos passa para 116 175,11 Contos.
- Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023
Valor em Mt
%
Receitas Locais
28 936,63
24,91
Fundo de Compensação Autárquica
31 592,77
27,19
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica
15 796,39
13,60
Fundo de Estradas
25 676,43
22,10
LOCAL
14 172,89
12,20
Total………………
116 175,11
100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em Mt % Receitas Locais 28 936,63 24,91 Fundo de Compensação Autárquica 31 592,77 27,19 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 15 796,39 13,60 Fundo de Estradas 25 676,43 22,10 LOCAL 14 172,89 12,20 Total……………… 116 175,11 100,00 - Texto do artigo, página 3: CED
Descriminação
Valor
%
ü 100000
DESPESAS CORRENTES
62 166,40
53,51
ü 110000
Despesas com pessoal
42 169,20
36,30
ü 120000
Bens e serviços
14 712,20
12,66
ü 140000
Transferências correntes
1 115,00
0,96
ü 160000
Exercícios findos
3 120,00
2,69
ü 170000
Demais despesas correntes
1 050,00
0,90
200000
DESPESAS DE CAPITAL
54 008,71
46,49
ü 211000
Construções
40 118,50
34,53
u 212000
Maquinaria, equipamentos e mobiliários
10 983,89
9,45
ü 213000
Meios de transportes
2 500,00
2,15
ü 214000
Demais bens de capital
210,00
0,18
ü 240000
Demais despesas de capital
196,32
0,17
Total
116 175,11
100,00
CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 62 166,40 53,51 ü 110000 Despesas com pessoal 42 169,20 36,30 ü 120000 Bens e serviços 14 712,20 12,66 ü 140000 Transferências correntes 1 115,00 0,96 ü 160000 Exercícios findos 3 120,00 2,69 ü 170000 Demais despesas correntes 1 050,00 0,90 200000 DESPESAS DE CAPITAL 54 008,71 46,49 ü 211000 Construções 40 118,50 34,53 u 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários 10 983,89 9,45 ü 213000 Meios de transportes 2 500,00 2,15 ü 214000 Demais bens de capital 210,00 0,18 ü 240000 Demais despesas de capital 196,32 0,17 Total 116 175,11 100,00 - Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: ANAMA - Associação de Naturais e Amigos de Maciene
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Designação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de ANAMA - Associação de Naturais e Amigos de Maciene e foi criada em Abril de 2017, pelos jovens naturais da mesma localidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito local e tem a sua sede na localidade de Maciene no distrito de Chongoene.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social e objectivos
- Número ou marcador, página 3: Um) ANAMA é uma associação sem fins lucrativos, vedada a qualquer definição políticopartidária ou religiosa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui o objecto social da associão
- Texto do artigo, página 3: o desenvolvimento da comunidade local, promoção e preservação do património sociocultural.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associacão tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Congregar os naturais e amigos desta localidade bem como cidadãos interessados na defesa dos interesses comunitários;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a preservacão cultural através de prática de actividades de carácter social, educacional, assistencial, filantrópico, recreativo e desportivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os naturais da localidade de Maciene sem destinção de sexo e com idade igual ou superior a 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cidadãos interessados provenientes de várias origens e que tenham laços familiares ou de amizade com os naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 3: São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Filiação dos membros
- Texto do artigo, página 3: A filiação à ANAMA é feita mediante o preenchimento da ficha de qualificação e termo de compromisso pelos interessados junto à comissão indicada para o efeito após a manifestação do interesse e, mediante pagamento da jóia no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuição de quotas mensais pelos seus membros; b)Financiamento solicitado aos parceiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Doação feita por pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 3: d) Quotas mensais no valor de 200,00MT por membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos órgãos da associação terão a duração de dois anos renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com as suas contribuições para a associação em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício social, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho Directivo e respectivo parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente e ordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de um conjunto de associados não inferior a um quinto do total destes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) Estes estatutos são reformáveis mediante deliberação da maioria absoluta dos associados que se fizerem presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ANAMA celebra anualmente, no primeiro fim de semana de Dezembro, o seu festival sem vedar a participação de qualquer grupo social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto entra em vigor imediato perante os associados e perante terceiros cumpridas as formalidades legais.
- Texto do artigo, página 4: A.B.M.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade A.B.M.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101756130, Amándio Benedito Mairoce Paiva, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, residente no 18.º Bairro, Ndunda, Mercado do Filipe, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de A.B.M.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro, Matacuane, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações,
- Texto do artigo, página 4: sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com importação e exportação; prestação de serviços em áreas afins, construção civil e indústria. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Amándio Benedito Mairoce Paiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Amândio Benedito Mairoce Paiva, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 52 à 55 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.149-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Maio de dois mil e vinte e três, o sócio Albano Silva & GuilazeSociedade de Advogados, Limitada, divide a sua quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais em duas novas quotas, sendo uma com valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, que reserva para si e outra com valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, que cede a favor de Nelson Sadoque Manhice, que entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 4: Que por força da divisão e cessão de quotas os sócios alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, pelos sócios, é de quinhentos e sessenta mil meticais, dividido em quatro quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 5: quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Albano Silva;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e seis mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de oitenta e quatro mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson Sadoque Manhice.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado, continua a vigorar
- Texto do artigo, página 5: nas disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Austral Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Outubro de dois mil e vinte um e acta de vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Austral Consultoria, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número noventa e cinco, na baixa da cidade de Maputo, com o capital social de vinte e nove milhões e novecentos e oitenta e três mil meticais, matriculada sob o NUEL cem milhões nove mil e quarenta e oito, os sócios deliberaram o aumento de capital no valor de quatro milhões e quatrocentos mil meticais a favor da sócia ACP – Austral Consultoria e Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento de capital, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 34.383.000,00MT (trinta e quatro milhões, trezentos e oitenta e três mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 34.246,840,00MT
- Texto do artigo, página 5: (trinta e quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta meticais), correspondente a 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento) do capital social, pertencente à sociedade ACP – Austral Consultoria e Projectos, Limitada; e
- Texto do artigo, página 5: b)Uma quota com o valor nominal de 136,160,00MT (cento e trinta e seis mil, cento e sessenta meticais), correspondente a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente ao senhor Luís Magaço Júnior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento ou redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casuarina Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: ADENDA
- Texto do artigo, página 5: Tendo sido constatados erros e inexatidões na publicação feita na III Série do Boletim da República, n.º 46, de 8 de Março de 2023, apresenta-se para efeitos de correções as seguintes erratas:
- Texto do artigo, página 5: Na nomenclatura onde se lê: «Casuarina Investiments Limitada», deve-se ler: «Casuarina Investments, Limitada». Na alínea a) onde se lê: «Casuarina Investiments Holdco Ltd» Devese lêr: «Casuarina Investments Holdco Ltd». Na alínea b) onde se lê: «a sócio Jack Truter», deve-se lêr: «ao sócio Jack Truter».
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003021, uma entidade denominada Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Amadeu Alberto Cossa, estado civil casado, natural de Maputo, bairro 3 de
- Texto do artigo, página 5: Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011366M, emitido no dia 2 de Agosto de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Augusto Bartolomeu Sixpence, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido no dia 30 de Novembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenho e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 5: b) Sistemas de monitoria e avaliação; c)Sistema de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 5: d) Pesquisas sócio-económicas e saúde;
- Número ou marcador, página 5: e) Mobilização social;
- Número ou marcador, página 5: f) Lobby e advocacia;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: h) Responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 5: i) A representação de marcas, mercadorias e produtos; e
- Número ou marcador, página 5: j) A representação comercial de sociedades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Alberto Cossa;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Bartolomeu Sixpense.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 6: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 6: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Clip Papelaria Brilhante, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003085, uma entidade denominada Clip Papelaria Brilhante, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Eugénio Joaquim Langa, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na província de Maputo, rua das Jacarangas n.º 146, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103996796M, emitido no dia 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Fátima Faiza Dafiene Muando Langa, casada com Eugénio Joaquim Langa em comunhão
- Texto do artigo, página 7: de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100401284C, de 28 de Dezembro de 2018, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Egle Eugénio Langa, solteira, menor, representado neste acto pelo pai Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102142763B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, menor representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102870558I, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Elba Eugénio Langa, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 100102781394B, de 13 de Junho de 2018, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Yannick Eugénio Langa, solteiro, representado por Eugénio Joaquim Langa, de nacionalidade moçambicana, residente em Belo Horizonte, n.° 146, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110308868975JB, de 4 de Agosto de 2022, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação duração e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Clip Papelaria Brilhante, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Alto-Maé, Avenida 24 de julho, n.º 4170, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de serviços de consultoria informática. E como actividade secundária as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de acessórios informáticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de material tecnológico; d)Fornecimento e montagem de domínios e redes; e
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de qualquer actividade relacionado ao âmbito informático/tecnológico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade vai também proceder à prestação de serviços nas áreas de comércio, contabilidade e auditoria, informática, assessoria e consultoria, participar no capital de outras sociedades, bem como associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), dividido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) 60%, correspondente a 30.000,00MT do senhor Eugénio Joaquim Langa;
- Número ou marcador, página 7: b) 10%, correspondente a 5.000,00MT da senhora. Fátima Faiza Dafiene Muando Langa;
- Número ou marcador, página 7: c) 7.5%, correspondente a 3.750,00MT da senhora Egle Eugénio Langa;
- Número ou marcador, página 7: d) 7.5%, correspondente a 3.750,00MT do senhor Siwa Tsanga Eugénio Langa;
- Número ou marcador, página 7: e) 7.5%, correspondente a 3.750,00MT do senhor Elba Eugénio Langa; e
- Número ou marcador, página 7: f) 7.5%, correspondente a 3.750,00MT do senhor Yannick Eugénio Langa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Eugénio Joaquim Langa, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo .
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Coco Bambu, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002846, uma entidade denominada Coco Bambu, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Priscilla do Céu Monteiro, solteiro, maior, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, cidade de Maputo, Kampfumu, portador do Bilhete de Identidade, n.º 060102411340N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Helena Patrícia Monteiro, solteiro, maior, residente no bairro Central-B, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 15.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Coco Bambu, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 11950, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 7: a) Confecção e venda de refeições e bebidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 7: c) Restauração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Priscilla do Céu Monteiro;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua represenuçåo, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Priscilla do Céu Monteiro, tendo este legitimidade para contruir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de chques, cartão de débito e crédito, bem como por Internet Banking e E-Cmynerce
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sœiedade se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e três da sociedade Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal Limitada, pessoa colectiva registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101830209, deliberou
- Texto do artigo, página 8: o acréscimo do capital social, onde o sócio Fernando Mário Soto, aumenta de 88% da quota, correspondente a 440.000,00MT, sendo o capital social subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00MT, correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Fernando Mário Soto.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) Fernando Mário Soto, uma quota de 100%, correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada com sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge, foi matriculada sob o NUEL 105003182, no dia 18 de Maio do ano de dois mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COOP UFENTANA DE CARIACÓ, LDA.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, bairro Manono no distrito de Metúge.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Produzir, agregar, diversificar as linhas de produção e comercialização de produtos avícolas conforme as necessidades do mercado em moldes cooperativos e sustentáveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos avícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização horar a embalagem, certificação da qualidade, transportar e adicionar valor para comercialização em moldes cooperativos;
- Número ou marcador, página 8: c) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa; e
- Número ou marcador, página 8: d) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 8: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura; e
- Número ou marcador, página 8: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa dissolve-se a liquidasse nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Diamond Hair Boutique and
- Texto do artigo, página 9: Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101304507, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Maria Dâmariz Muchanga Nhacula, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Nampula, portadora de Talão de Espera Bilhete de Identidade n.º 235000002105127, emitido a 1 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação: Diamond Hair Boutique and Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Edifício do Millennium Center, província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Salão cabeleireiro e de beleza;
- Número ou marcador, página 9: b) Consultorias e prestação de serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 9: c) Corte e alinhamento de cabelo e barbas;
- Número ou marcador, página 9: d) Pintura e lavagem de cabelo;
- Número ou marcador, página 9: e) Limpeza e massagens facial;
- Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento e venda de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 9: g) Outros serviços similares e conexos;
- Número ou marcador, página 9: h) Marketing e publicidades;
- Número ou marcador, página 9: i) Importação e exportação de bens e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 9: j) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 9: k) Compra e venda de propriedades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente à sócia Maria Dâmariz Muchanga Nhacula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação da sócia podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Coco Bambu, Limitada
- Certidão de registo Construções Fernando Soto – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Cooperativa Ufentana de Cariacó, Limitada
- Certidão de registo Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Digital Payments, S.A.
- Certidão de registo DWL Mega Services, Limitada
- Diploma Epidendron Investments, Limitada
- Diploma Epidendron Investments, Limitada
- Certidão de registo Euro Rent, Limitada
- Certidão de registo FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo FMJ MZ, Limitada
- Certidão de registo GS Cimentos, S.A.
- Diploma Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique
- Certidão de registo Jabe Pedreiras Comercial, Limitada
- Certidão de registo Jordan Auto Body – Sociedade Unipessoal,
- Certidão de registo Kwe Kwe Graphite, Limitada
- Certidão de registo Makhulane, Limitada
- Diploma Nádia Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ncondezi Power Company,S.A.
- Certidão de registo Nook Produções, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo Otis Elevadores Moçambique, Limitada
- Certidão de registo P Center Informática, Limitada
- Certidão de registo Parts Korea, Limitada
- Certidão de registo POS Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reis, Limitada
- Certidão de registo SC Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Startec, Limitada
- Certidão de registo Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Txetxemera Restaurante Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.B.M.P. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Austral Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Casuarina Investments, Limitada
- Certidão de registo Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Clip Papelaria Brilhante, Limitada