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Texto do artigo · p. 14 FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105001496, constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Francisco Alexandre Manguele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 6 de Dezembro de 1979, filho de Alexandre Francisco Manguele e de Lúcia Pereira Mulungo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336565A, emitido a 27 de Junho de 2018, com validade até 27 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade de advogados que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, computando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 14 b) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria e assistência jurídica.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, dos sócios e dos associados
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única do capital social pertencente ao sócio único Francisco Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução,
Texto do artigo · p. 15 o sócio único decidirá como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 Para a cessão de participação social a terceiros basta uma acta assinada pelo sócio único e reconhecida notarialmente, o que implicará a alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para exercer a sua actividade profissional com a categoria de associados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admissão de associados será feita por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, através de um contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) a sociedade pode, por deliberação do sócio único, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão, em tudo quanto for necessário, para o dia-adia da actividade dos associados incluindo as infracções e as respectivas sanções. Sete) É direito do associado:
Número ou marcador · p. 15 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar activamente na discussão técnica nas actividades que desenvolver; e)Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato celebrado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Oito) É dever do associado:
Número ou marcador · p. 15 a) Observar preceitos de ética e deontologia profissional do advogado;
Número ou marcador · p. 15 b) Cooperar em todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a sociedade se propõe;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestigiar as iniciativas de cultural da administração e aqueles que visem a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados;
Número ou marcador · p. 15 d) Zelar pelo bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Exercer a sua actividade livre.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do respectivo administrador ou do respectivo procurador ou procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador responde perante a sociedade pelos prejuízos que voluntariamente causar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único goza dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 15 a) Direito especial de livre divisão e cessão da sua quota;
Número ou marcador · p. 15 b) Direito especial de quinhoar mais 10% dos lucros em relação aos demais sócios caso haja cessão de quotas e passando a haver mais do que uma quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Direito especial de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Direito especial de designação de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá dissolver-se somente nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Extinção da participação social)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte do sócio os seus herdeiros têm direito a receber da sociedade o valor da referida quota.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105001496, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 14: Francisco Alexandre Manguele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 6 de Dezembro de 1979, filho de Alexandre Francisco Manguele e de Lúcia Pereira Mulungo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336565A, emitido a 27 de Junho de 2018, com validade até 27 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade de advogados que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, computando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão de advogado;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Administração de massas falidas;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de serviços jurídicos;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e assistência jurídica.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, dos sócios e dos associados
  21. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única do capital social pertencente ao sócio único Francisco Alexandre Manguele.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução,
  29. Texto do artigo, página 15: o sócio único decidirá como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  30. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
  33. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  35. Texto do artigo, página 15: Para a cessão de participação social a terceiros basta uma acta assinada pelo sócio único e reconhecida notarialmente, o que implicará a alteração do pacto social.
  36. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 15: (Associados)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para exercer a sua actividade profissional com a categoria de associados.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de associados será feita por decisão do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, através de um contrato de trabalho.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Cinco) a sociedade pode, por deliberação do sócio único, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
  43. Número ou marcador, página 15: Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão, em tudo quanto for necessário, para o dia-adia da actividade dos associados incluindo as infracções e as respectivas sanções. Sete) É direito do associado:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica nas actividades que desenvolver; e)Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato celebrado com a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 15: Oito) É dever do associado:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Observar preceitos de ética e deontologia profissional do advogado;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Cooperar em todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a sociedade se propõe;
  51. Número ou marcador, página 15: c) Prestigiar as iniciativas de cultural da administração e aqueles que visem a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados;
  52. Número ou marcador, página 15: d) Zelar pelo bom nome da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 15: e) Exercer a sua actividade livre.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
  55. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade, contas e resultados)
  57. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução.
  58. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  59. Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
  60. Texto do artigo, página 15: Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do respectivo administrador ou do respectivo procurador ou procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador responde perante a sociedade pelos prejuízos que voluntariamente causar à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  66. Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais do sócio)
  67. Texto do artigo, página 15: O sócio único goza dos seguintes direitos especiais:
  68. Número ou marcador, página 15: a) Direito especial de livre divisão e cessão da sua quota;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Direito especial de quinhoar mais 10% dos lucros em relação aos demais sócios caso haja cessão de quotas e passando a haver mais do que uma quota;
  70. Número ou marcador, página 15: c) Direito especial de representação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 15: d) Direito especial de designação de administradores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  73. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  76. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  77. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  80. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se somente nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 15: (Extinção da participação social)
  86. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte do sócio os seus herdeiros têm direito a receber da sociedade o valor da referida quota.
  87. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  88. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  89. Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  90. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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