Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105001496, constituída por:
- Texto do artigo, página 14: Francisco Alexandre Manguele, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, nascido a 6 de Dezembro de 1979, filho de Alexandre Francisco Manguele e de Lúcia Pereira Mulungo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336565A, emitido a 27 de Junho de 2018, com validade até 27 de Junho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade de advogados que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação FM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, computando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) O exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 14: b) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria e assistência jurídica.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, dos sócios e dos associados
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única do capital social pertencente ao sócio único Francisco Alexandre Manguele.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional de advogado para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução,
- Texto do artigo, página 15: o sócio único decidirá como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 15: Para a cessão de participação social a terceiros basta uma acta assinada pelo sócio único e reconhecida notarialmente, o que implicará a alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Associados)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados para exercer a sua actividade profissional com a categoria de associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de associados será feita por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida pela administração, através de um contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Aos associados é vedado o exercício de concorrência à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) a sociedade pode, por deliberação do sócio único, decidir atribuir bónus ou prémios aos associados.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O regulamento interno da sociedade e o compromisso de honra do associado regerão, em tudo quanto for necessário, para o dia-adia da actividade dos associados incluindo as infracções e as respectivas sanções. Sete) É direito do associado:
- Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 15: d) Participar activamente na discussão técnica nas actividades que desenvolver; e)Receber as suas remunerações e demais regalias nos termos do contrato celebrado com a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Oito) É dever do associado:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar preceitos de ética e deontologia profissional do advogado;
- Número ou marcador, página 15: b) Cooperar em todas as actividades que visem o cumprimento dos objectivos aos quais a sociedade se propõe;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestigiar as iniciativas de cultural da administração e aqueles que visem a defesa dos direitos, interesses e prerrogativas dos advogados;
- Número ou marcador, página 15: d) Zelar pelo bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Exercer a sua actividade livre.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente conferidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do respectivo administrador ou do respectivo procurador ou procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador responde perante a sociedade pelos prejuízos que voluntariamente causar à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais do sócio)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único goza dos seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 15: a) Direito especial de livre divisão e cessão da sua quota;
- Número ou marcador, página 15: b) Direito especial de quinhoar mais 10% dos lucros em relação aos demais sócios caso haja cessão de quotas e passando a haver mais do que uma quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Direito especial de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Direito especial de designação de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se somente nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Extinção da participação social)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte do sócio os seus herdeiros têm direito a receber da sociedade o valor da referida quota.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.