Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique

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Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique

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Texto do artigo · p. 17 Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 17 A igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão n.º 54, casa n.º 64, Avenida Major Munchuane. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral, a igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Filiação)
Texto do artigo · p. 17 A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 São objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
Número ou marcador · p. 17 c) Criar escolas de formação teológica;
Número ou marcador · p. 17 d) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
Número ou marcador · p. 17 e) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; f)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 17 g) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
Texto do artigo · p. 17 j)Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Texto do artigo · p. 17 Artigo cinco (Membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) A adesão dos membros à igreja é voluntária.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A adesão opera-se através da recepção do sacramento do baptismo por imersão, por meio do qual consubstancia a adesão aos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 17 Perde a qualidade de membro os que:
Número ou marcador · p. 17 a) Livremente decidirem desvincular-se da igreja, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 17 A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo quatro, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
Número ou marcador · p. 17 c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a igreja e aos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 17 d) Obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 17 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Não repreender sem causa justa;
Número ou marcador · p. 17 i) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Receber apoio moral e espiritual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
Número ou marcador · p. 17 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
Número ou marcador · p. 17 f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 17 g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Texto do artigo · p. 18 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 18 d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
Número ou marcador · p. 18 e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
Número ou marcador · p. 18 f) Ao acusado é assegurada previa e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 18 Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Texto do artigo · p. 18 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 18 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Aprovar o programa da igreja para cinco anos;
Número ou marcador · p. 18 e) Rever e aprovar o estatuto da igreja; e
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da igreja, em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
Número ou marcador · p. 18 a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral extraordinária)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre a dissolução da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e /ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É convocada pelo Apostolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é constituído por um:
Número ou marcador · p. 18 a) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastor adjunto geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 19 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 19 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 19 j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Bispo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao pastor geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 19 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao pastor adjunto geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
Número ou marcador · p. 19 d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 19 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 19 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 19 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 19 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 19 O símbolo da igreja é constituído por:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma bíblia, que representa a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma cruz, que representa a ressureição de Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 17: A Igreja Evangélica Renovada de Ministros de Jesus Cristo de Moçambique, doravante designada por igreja, é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações internas.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A igreja tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão n.º 54, casa n.º 64, Avenida Major Munchuane. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante a revelação do Espirito Santo e ou deliberação da Assembleia Geral, a igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 17: (Filiação)
  11. Texto do artigo, página 17: A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 17: São objectivos:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Pregar o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e salvador;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Realizar cultos de adoração a Deus em espírito;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Criar escolas de formação teológica;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Ganhar almas edificando o Reino de Deus na terra, através de uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massa e individualmente em todas as esferas sócio - culturais do país;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Orar, expulsar os demónios em nome de Jesus Cristo; f)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  20. Número ou marcador, página 17: g) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades da igreja;
  21. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  22. Número ou marcador, página 17: i) Promover obras de caridade a favor de pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, viúvas e crianças órfãs e abandonadas;
  23. Texto do artigo, página 17: j)Levar a mensagem de Paz e Salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; k)Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da Fé no Senhor Jesus Cristo.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Texto do artigo, página 17: Artigo cinco (Membros)
  26. Texto do artigo, página 17: São membros da igreja todas as pessoas de nacionalidade moçambicana ou estrangeira, que manifestem tal vontade individualmente, em grupo ou mobilizados por qualquer crente da igreja e, que aceitem os presentes estatutos, bem como seu regulamento interno e outras disposições que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 17: (Admissão de membros)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A adesão dos membros à igreja é voluntária.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A adesão opera-se através da recepção do sacramento do baptismo por imersão, por meio do qual consubstancia a adesão aos estatutos.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  33. Texto do artigo, página 17: Os membros da igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores: são todos aqueles que conceberam a ideia da criação da igreja, bem como os que fazem parte da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos na igreja, como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da mesma;
  36. Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários: são todos aqueles que de modo singular ou colectivo apoiam a igreja.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 17: Perde a qualidade de membro os que:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Livremente decidirem desvincular-se da igreja, contado que o faça por escrito ou mediante presença de duas testemunhas, indicando as razões do mesmo;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Os que praticarem condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Igreja;
  42. Número ou marcador, página 17: c) Os que forem excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 17: (Readmissão a membro)
  45. Texto do artigo, página 17: A readmissão dos membros ocorre nas mesmas condições estipuladas no artigo quatro, do presente estatuto, depois de passados seis meses após a perda de qualidade de membro.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Eleger os órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral, e nas reuniões em que for convocado;
  51. Número ou marcador, página 17: c) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários, ao estabelecido nestes estatutos ou seus regulamentos, ou que entende serem prejudiciais a igreja e aos direitos dos membros;
  52. Número ou marcador, página 17: d) Obter esclarecimentos relevantes à aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos projectos e respectivas contas bancárias da igreja;
  53. Número ou marcador, página 17: e) Propor a admissão, readmissão e perda de qualidade de membro;
  54. Número ou marcador, página 17: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 17: g) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
  56. Número ou marcador, página 17: h) Não repreender sem causa justa;
  57. Número ou marcador, página 17: i) Ter cartão que o identifica como membro da igreja;
  58. Número ou marcador, página 17: j) Receber apoio moral e espiritual.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros da igreja os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Observar e cumprir as decisões estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da igreja; b)Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da igreja;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Pregar e difundir a doutrina da igreja pela palavra, pelas obras e pelo exemplo;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais são eleitos;
  66. Número ou marcador, página 17: f) Tomar parte da Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  67. Número ou marcador, página 17: g) Abster-se de práticas lesivas ou contrárias aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  68. Número ou marcador, página 17: h) Observar outros deveres que caracterizem um cristão consciente.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  71. Texto do artigo, página 18: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  72. Número ou marcador, página 18: a) Repreensão simples;
  73. Número ou marcador, página 18: b) Repreensão registada;
  74. Número ou marcador, página 18: c) Repreensão pública;
  75. Número ou marcador, página 18: d) Suspensão temporária na qualidade de membros por um período de seis (06) meses;
  76. Número ou marcador, página 18: e) Expulsão e em caso de reincidência tem obrigatoriamente direito a audição;
  77. Número ou marcador, página 18: f) Ao acusado é assegurada previa e ampla defesa no caso de violar os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos, cabendolhe recurso a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 18: (Causas de exclusão de membros)
  80. Texto do artigo, página 18: Constitui fundamento para exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  81. Texto do artigo, página 18: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  82. Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 18: c) O servir-se da igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  84. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 18: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I
  92. Texto do artigo, página 18: Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  95. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo da igreja, e dela fazem parte todos membros, civilmente capazes, com direito a palavra, voto desde que estejam em comunhão com a Igreja e cumprindo o seguinte estatuto.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente;
  101. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 18: a) Eleger os membros dos órgãos sociais da igreja;
  106. Número ou marcador, página 18: b) Balancear as realizações desta igreja através de apreciação e debates de relatórios da igreja;
  107. Número ou marcador, página 18: c) Aprovar novas linhas de orientações para o progresso da igreja;
  108. Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o programa da igreja para cinco anos;
  109. Número ou marcador, página 18: e) Rever e aprovar o estatuto da igreja; e
  110. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a dissolução ou alteração dos sigmas da igreja.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinária ou extraordinariamente em primeira convocação com a presença, no mínimo da maioria absoluta dos membros da igreja, em segunda convocação com a presença, no mínimo de um terço (1/3) dos membros; em terceira convocação com qualquer número dos membros presentes.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio impresso ou electrónico com 10 dias de antecedência em primeira convocação.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral Ordinária)
  118. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral Ordinária reúne-se duas vezes por ano:
  119. Número ou marcador, página 18: a) No mês de Fevereiro, para deliberar sobre o relatório de actividades da Igreja e sobre a prestação de contas do Conselho de Direcção, relativos ao exercício imediatamente anterior e o correspondente parecer do Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 18: b) No mês de Outubro, para analisar a proposta de trabalho do ano seguinte.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral extraordinária)
  123. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer momento, caso seja necessário para:
  124. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a reforma do estatuto vigente;
  125. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre a dissolução da igreja;
  126. Número ou marcador, página 18: c) Decidir sobre qualquer assunto relevante da igreja e /ou de seus membros.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) É convocada pelo Apostolo, ou pelo seu adjunto ou por requerimento de pelo menos um quinto (1/5) dos membros.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Para a reforma do estatuto é necessário o voto pleno de dois terços (2/3) dos membros presentes na assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos membros ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
  129. Número ou marcador, página 18: Quatro) Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para deliberar sobre a dissolução da assembleia, a decisão é tomada por três quartos (3/4) dos votos.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, mas com direito a duas renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas funções.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  134. Número ou marcador, página 18: Três) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato do membro substituído.
  135. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  141. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é constituído por um:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Pastor geral;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Pastor adjunto geral;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  146. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro; e
  147. Número ou marcador, página 18: e) Conselheira.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Competências Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
  153. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  155. Número ou marcador, página 19: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  156. Número ou marcador, página 19: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  157. Número ou marcador, página 19: g) Administrar o património da igreja;
  158. Número ou marcador, página 19: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  159. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
  160. Número ou marcador, página 19: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Bispo.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao pastor geral:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 19: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  167. Número ou marcador, página 19: d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  168. Número ou marcador, página 19: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 19: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  170. Número ou marcador, página 19: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  171. Número ou marcador, página 19: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao pastor adjunto geral:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  174. Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 19: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao secretário:
  177. Número ou marcador, página 19: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  178. Número ou marcador, página 19: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 19: c) Assinar correspondência que não necessita da assinatura do pastor geral;
  180. Número ou marcador, página 19: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  181. Número ou marcador, página 19: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  182. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  183. Número ou marcador, página 19: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Assinar com o pastor geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Dirigir os serviços da tesouraria, da escrituração, e contabilidade, tendo sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à igreja;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Assinar recibos de contribuições e quaisquer documentos relativos às suas funções;
  188. Número ou marcador, página 19: d) Movimentar as contas e aplicações financeiras em estabelecimentos bancários, prestando contas de seus resultados;
  189. Número ou marcador, página 19: e) Organizar e apresentar ao Conselho de Direcção os balanços financeiros da igreja;
  190. Número ou marcador, página 19: f) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 19: g) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  192. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao conselheiro:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 19: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  196. Número ou marcador, página 19: d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
  197. Número ou marcador, página 19: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  198. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  200. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  201. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  206. Número ou marcador, página 19: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da igreja:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  212. Número ou marcador, página 19: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  213. Número ou marcador, página 19: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  215. Texto do artigo, página 19: (Património)
  216. Texto do artigo, página 19: Constitui património da igreja:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  221. Texto do artigo, página 19: (Símbolo)
  222. Texto do artigo, página 19: O símbolo da igreja é constituído por:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Uma bíblia, que representa a palavra de Deus;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Uma cruz, que representa a ressureição de Jesus Cristo.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  226. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e extinção)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução ou extinção após a liquidação de dívidas, os bens são doados a uma instituição que comunga dos mesmos princípios e objectivos.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  230. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste estatuto são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  233. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  234. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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