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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Parts Korea, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001641, uma entidade denominada Parts Korea, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Nayyar Ahmad, casado em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 24: de bens com a senhora Nasira Ibrahim, maior,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, natural de Pak Peshaw, nascido a 28 de Março de 1978, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida 24 de Julho, n.º 14, primeiro andar, F-3, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, emitido a 3 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Kook Jin Yang, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Nahee Park, maior, de nacionalidade coreana, natural de Kor Congjoo, nascido a 26 de Janeiro de 1967, residente na cidade da Matola, rua Alcântra, n.º 700, portador de DIRE n.º 11KR00058256S, emitido a 24 de Outubro de 2022, pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Parts Korea, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1765, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal as actividades de venda de peças e acessórios de todo o tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos/máquinas industriais, venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação, venda e distribuição de produtos alimentares, venda de artigos de bijutaria e vestuário, comércio geral e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nayyar Ahmad, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social e Kook Jin Yang, com valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nayyar Ahmad, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As principais decisões administrativas relativas à gestão da empresa devem ser decididas através de consulta e consentimento mútuo dos benefícios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar e debater sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam aos preceituados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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