Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Nook Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002838 uma entidade denominada Nook Produções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Laura Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014595B, emitido no dia 9 de Abril de 2021, válido até o dia 8 de Abril de 2026, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Luísa Dias Diogo de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, emitido no dia 11 de Maio de 2012, com validade vitalícia, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 É livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada Nook Produções, Lda., que será regida e subordinada às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nook Produções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 316, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da administração e nos termos estabelecidos nos presentes estatutos, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de assessoria e eventos;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade de comunicações e gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Actividade de comunicação de relações-públicas
Número ou marcador · p. 22 d) Actividade de produção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 e) Actividade de hotelaria;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social, bem como desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Laura Diogo da Silva, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 142888981;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sSócia Luisa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100000016.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que dela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma outra sociedade que não tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços constante do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento ou redução de capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios
Texto do artigo · p. 23 existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só pode ser dividida mediante amortização da quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Luisa Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Um). A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelas sócias, podendo
Texto do artigo · p. 23 deliberar a atribuição da administração ou poderes de gerência a quaisquer outras pessoas estranhas à sociedade, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores, ou pela assinatura única da sócia Laura Solange Diogo da Silva, a quem são conferidas funções executivas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador com funções executivas terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis desde que seja no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O administrador com funções executivas poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 23 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nook Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105002838 uma entidade denominada Nook Produções, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeira. Laura Diogo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014595B, emitido no dia 9 de Abril de 2021, válido até o dia 8 de Abril de 2026, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Luísa Dias Diogo de nacionalidade moçambicana, natural de Magoé, solteira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P, emitido no dia 11 de Maio de 2012, com validade vitalícia, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: É livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas denominada Nook Produções, Lda., que será regida e subordinada às cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nook Produções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 316, bairro Central, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da administração e nos termos estabelecidos nos presentes estatutos, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do acto constitutivo.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de assessoria e eventos;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Actividade de comunicações e gestão de redes sociais;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Actividade de comunicação de relações-públicas
  25. Número ou marcador, página 22: d) Actividade de produção de eventos;
  26. Número ou marcador, página 22: e) Actividade de hotelaria;
  27. Número ou marcador, página 22: f) Actividade de restauração.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social, bem como desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, representado pelas seguintes quotas:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Laura Diogo da Silva, solteira de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 142888981;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), realizado na totalidade em dinheiro, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sSócia Luisa Dias Diogo, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100000016.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que dela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode participar no capital social de outra sociedade com a mesma natureza ou de uma outra sociedade que não tenha como objecto exclusivo a prestação de serviços constante do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade pode associar-se entre si constituindo consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas legais de associação, ficando sujeita a legislação comercial.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Aumento ou redução de capital social)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas e, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios
  44. Texto do artigo, página 23: existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de capital social)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só pode ser dividida mediante amortização da quota dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Com consentimento do titular da quota;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  50. Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designada a sócia Luisa Dias Diogo.
  59. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 23: Um). A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelas sócias, podendo
  63. Texto do artigo, página 23: deliberar a atribuição da administração ou poderes de gerência a quaisquer outras pessoas estranhas à sociedade, desde que não impedidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas conjuntas dos dois administradores, ou pela assinatura única da sócia Laura Solange Diogo da Silva, a quem são conferidas funções executivas.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador com funções executivas terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis desde que seja no interesse da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: Cinco) O administrador com funções executivas poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  68. Número ou marcador, página 23: Seis) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 23: ( Exercício, contas e resultados)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  72. Texto do artigo, página 23: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.