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Texto do artigo · p. 5 Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003021, uma entidade denominada Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Amadeu Alberto Cossa, estado civil casado, natural de Maputo, bairro 3 de
Texto do artigo · p. 5 Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011366M, emitido no dia 2 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Augusto Bartolomeu Sixpence, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido no dia 30 de Novembro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenho e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 5 b) Sistemas de monitoria e avaliação; c)Sistema de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 5 d) Pesquisas sócio-económicas e saúde;
Número ou marcador · p. 5 e) Mobilização social;
Número ou marcador · p. 5 f) Lobby e advocacia;
Número ou marcador · p. 5 g) Gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 h) Responsabilidade social corporativa;
Número ou marcador · p. 5 i) A representação de marcas, mercadorias e produtos; e
Número ou marcador · p. 5 j) A representação comercial de sociedades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Alberto Cossa;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Bartolomeu Sixpense.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 6 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003021, uma entidade denominada Celinka Survey, Cosultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Amadeu Alberto Cossa, estado civil casado, natural de Maputo, bairro 3 de
  5. Texto do artigo, página 5: Fevereiro, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011366M, emitido no dia 2 de Agosto de 2016, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Segundo: Augusto Bartolomeu Sixpence, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido no dia 30 de Novembro de 2018, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Celinka Survey, Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Desenho e implementação de projectos;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Sistemas de monitoria e avaliação; c)Sistema de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Pesquisas sócio-económicas e saúde;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Mobilização social;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Lobby e advocacia;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Gestão dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 5: h) Responsabilidade social corporativa;
  26. Número ou marcador, página 5: i) A representação de marcas, mercadorias e produtos; e
  27. Número ou marcador, página 5: j) A representação comercial de sociedades.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 4 quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota, no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Alberto Cossa;
  33. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Bartolomeu Sixpense.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  43. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  44. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  59. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  72. Número ou marcador, página 6: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  73. Número ou marcador, página 6: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  74. Número ou marcador, página 6: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  80. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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