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Texto do artigo · p. 27 Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101965244, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 27 Artur Alexandre Namburete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318195N, residente no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala.
Texto do artigo · p. 27 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, rua S/N, no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 28 a)Execução de actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 28 b) Instalar, reparar e fazer a manutenção de equipamento electrónico, de cominicação, informático e industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) Execução de outras actividades de consultoria, programação, científicas, técnicas e similares não especificadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Execução de outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 e) Execução de actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão e/ou aluguer, exploração de transporte, máquinas e equipamentos industriais e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 28 g) Execução de actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 28 h) Execução de outras actividades de serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma da quota pertencente ao sócio único supra indicado, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em
Texto do artigo · p. 28 numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para o efeito, reservar-se e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 28 ........................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Artur Alexandre Namburete, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 18 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de maio de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101965244, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 27: Artur Alexandre Namburete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101318195N, residente no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala.
  4. Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Stein Engenharia e Manutenção Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, rua S/N, no bairro Muhala, Expansão, posto administrativo de Muhala, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Texto do artigo, página 28: a)Execução de actividades de engenharias e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Instalar, reparar e fazer a manutenção de equipamento electrónico, de cominicação, informático e industrial;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Execução de outras actividades de consultoria, programação, científicas, técnicas e similares não especificadas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Execução de outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Execução de actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Gestão e/ou aluguer, exploração de transporte, máquinas e equipamentos industriais e outros não especificados;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Execução de actividades de ensaios e análises técnicas;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Execução de outras actividades de serviços não especificados.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra formas de associações com fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: Capital social
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma da quota pertencente ao sócio único supra indicado, equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em
  29. Texto do artigo, página 28: numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo, para o efeito, reservar-se e observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  30. Texto do artigo, página 28: ........................................................................
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Artur Alexandre Namburete, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Texto do artigo, página 28: Nampula, 18 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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