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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação de Naturais e Amigos de Maciene, representada pelo senhor Dinís Alfredo Macie, com sede na localidade de Maciene, distrito de Chongoene, provincia de Gaza, requer o seu reconheciemento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e demais documentos legalmente exigidos para efeitos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observancia do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo da Lei 8/9, de 18 de Julho, conjugado com a alinea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e alinea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa juridica a Associação de Naturais e Amigos de Maciene - ANAMA.
Texto do artigo · p. 2 Conseho dos Serviços do Estado na Provóncia de Gaza, Xai-xai, 17 de Agosto de 2011. — O Secretario de Estado, Amosse Julio Macamo
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
Texto do artigo · p. 2 I Sessão Ordinária
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 2 de 18 de Abril
Texto do artigo · p. 2 Reunida na sua I Sessão ordinária, no dia 18 de Abril de 2023, com 16 membros presentes dos 17 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da Primeira Revisão do Plano Económico e Social do Município (PESOM-2023) e determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É aprovada a I Revisão do Plano Económico e Social do Município – PESOM/2023, com orçamento total de 116.175,11MT.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Ordinária, a 18 de Abril de 2023. — Assembleia Municipal da da Cidade de Vilankulo, 18 de Abril de 2023. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
Texto do artigo · p. 2 I. Introdução
Texto do artigo · p. 2 O presente Plano Económico Social Municipal abreviadamente PESOM-2023 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal 2019-2023 do Município da Cidade de Vilankulo, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique-2020-2024, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da Resolução n° 14/AMCV/2022, de 17 de Novembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento para o ano 2023, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas Locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE).
Texto do artigo · p. 2 O Orçamento inicial aprovado foi no total de 85 804,17 Contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 28 936,63 Contos de Receitas Locais, 25 610,00 Contos de Fundo de Compensação Autárquica, 12 806,32 Contos do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica, 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas e 9 448,55 Contos do Programa LoCAL.
Texto do artigo · p. 2 No entanto durante os primeiros 3 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do Orçamento comunicado pelo Estado, os saldos transitados de 2022, novas actividades julgadas prioritárias para o bem-estar dos munícipes, assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM-2023.
Texto do artigo · p. 2 Portanto, de Janeiro à Março de 2023, foi cobrado um valor de 10 016 156,98MT das Receitas Locais, mantendo deste forma o orçamento inicilamente programado.
Texto do artigo · p. 2 No entanto, o Orçamento inicialmente aprovado na Resolução n° 14/AMCV/2022, de 17 de Novembro, nomeadamente: o FCA, teve um aumento de 18,93% passando dos 25 610,00 Contos para 31 592,77 Contos, o FIIA que da nossa previsão inicial era de 12 806,32 Contos teve um aumento também de 18,3% passando para 15 796,39 Contos, o FE que anteriormente era de 9 000 Contos teve um aumento de 33,33% passando para 25 676, 43 Contos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 Outrossim, os fundos do Programa LoCAL com financiamento da Cooperação Belga inicialmente estavam orçados em 9 448,55 Contos e igualmente tiveram um acréscimo de 66,66%, passando para 14 172,89 Contos, para projectos de a abertura de seis (06) furos de água e melhorar a capacidade de bombagem e abastecimento de água na urbe e aquisição de vinte e cinco (25) contentores para melhorar os serviços gestão de resíduos sólidos. Portanto, o Orçamento aprovado anteriormente no total global é de 85 804,17 Contos passa para 116 175,11 Contos.
Texto do artigo · p. 2 Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em Mt % Receitas Locais 28 936,63 24,91 Fundo de Compensação Autárquica 31 592,77 27,19 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 15 796,39 13,60 Fundo de Estradas 25 676,43 22,10 LOCAL 14 172,89 12,20 Total……………… 116 175,11 100,00
Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em Mt%
Receitas Locais28 936,6324,91
Fundo de Compensação Autárquica31 592,7727,19
Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica15 796,3913,60
Fundo de Estradas25 676,4322,10
LOCAL14 172,8912,20
Total………………116 175,11100,00
Texto do artigo · p. 3 CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 62 166,40 53,51 ü 110000 Despesas com pessoal 42 169,20 36,30 ü 120000 Bens e serviços 14 712,20 12,66 ü 140000 Transferências correntes 1 115,00 0,96 ü 160000 Exercícios findos 3 120,00 2,69 ü 170000 Demais despesas correntes 1 050,00 0,90 200000 DESPESAS DE CAPITAL 54 008,71 46,49 ü 211000 Construções 40 118,50 34,53 u 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários 10 983,89 9,45 ü 213000 Meios de transportes 2 500,00 2,15 ü 214000 Demais bens de capital 210,00 0,18 ü 240000 Demais despesas de capital 196,32 0,17 Total 116 175,11 100,00
CEDDescriminaçãoValor%
ü 100000DESPESAS CORRENTES62 166,4053,51
ü 110000Despesas com pessoal42 169,2036,30
ü 120000Bens e serviços14 712,2012,66
ü 140000Transferências correntes1 115,000,96
ü 160000Exercícios findos3 120,002,69
ü 170000Demais despesas correntes1 050,000,90
200000DESPESAS DE CAPITAL54 008,7146,49
ü 211000Construções40 118,5034,53
u 212000Maquinaria, equipamentos e mobiliários10 983,899,45
ü 213000Meios de transportes2 500,002,15
ü 214000Demais bens de capital210,000,18
ü 240000Demais despesas de capital196,320,17
Total116 175,11100,00
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ANAMA - Associação de Naturais e Amigos de Maciene
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Designação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação de ANAMA - Associação de Naturais e Amigos de Maciene e foi criada em Abril de 2017, pelos jovens naturais da mesma localidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é de âmbito local e tem a sua sede na localidade de Maciene no distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social e objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) ANAMA é uma associação sem fins lucrativos, vedada a qualquer definição políticopartidária ou religiosa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constitui o objecto social da associão
Texto do artigo · p. 3 o desenvolvimento da comunidade local, promoção e preservação do património sociocultural.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associacão tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Congregar os naturais e amigos desta localidade bem como cidadãos interessados na defesa dos interesses comunitários;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a preservacão cultural através de prática de actividades de carácter social, educacional, assistencial, filantrópico, recreativo e desportivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os naturais da localidade de Maciene sem destinção de sexo e com idade igual ou superior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cidadãos interessados provenientes de várias origens e que tenham laços familiares ou de amizade com os naturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaboradores;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Filiação dos membros
Texto do artigo · p. 3 A filiação à ANAMA é feita mediante o preenchimento da ficha de qualificação e termo de compromisso pelos interessados junto à comissão indicada para o efeito após a manifestação do interesse e, mediante pagamento da jóia no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuição de quotas mensais pelos seus membros; b)Financiamento solicitado aos parceiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Doação feita por pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 3 d) Quotas mensais no valor de 200,00MT por membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os mandatos dos órgãos da associação terão a duração de dois anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com as suas contribuições para a associação em dia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício social, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho Directivo e respectivo parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente e ordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de um conjunto de associados não inferior a um quinto do total destes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) Estes estatutos são reformáveis mediante deliberação da maioria absoluta dos associados que se fizerem presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ANAMA celebra anualmente, no primeiro fim de semana de Dezembro, o seu festival sem vedar a participação de qualquer grupo social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente estatuto entra em vigor imediato perante os associados e perante terceiros cumpridas as formalidades legais.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Associação de Naturais e Amigos de Maciene, representada pelo senhor Dinís Alfredo Macie, com sede na localidade de Maciene, distrito de Chongoene, provincia de Gaza, requer o seu reconheciemento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e demais documentos legalmente exigidos para efeitos.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente passíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observancia do disposto no artigo 4, e no n.º 1, do artigo da Lei 8/9, de 18 de Julho, conjugado com a alinea a) do artigo 26, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e alinea a) do n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa juridica a Associação de Naturais e Amigos de Maciene - ANAMA.
  6. Texto do artigo, página 2: Conseho dos Serviços do Estado na Provóncia de Gaza, Xai-xai, 17 de Agosto de 2011. — O Secretario de Estado, Amosse Julio Macamo
  7. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo
  8. Texto do artigo, página 2: I Sessão Ordinária
  9. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2 de 18 de Abril
  10. Texto do artigo, página 2: Reunida na sua I Sessão ordinária, no dia 18 de Abril de 2023, com 16 membros presentes dos 17 em efectividade de funções, à luz da alínea b) do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, apreciou a Proposta da Primeira Revisão do Plano Económico e Social do Município (PESOM-2023) e determina:
  11. Texto do artigo, página 2: Único: É aprovada a I Revisão do Plano Económico e Social do Município – PESOM/2023, com orçamento total de 116.175,11MT.
  12. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo na I Sessão Ordinária, a 18 de Abril de 2023. — Assembleia Municipal da da Cidade de Vilankulo, 18 de Abril de 2023. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
  13. Texto do artigo, página 2: I. Introdução
  14. Texto do artigo, página 2: O presente Plano Económico Social Municipal abreviadamente PESOM-2023 é um instrumento de gestão e operacionalização dos objectivos gerais traçados no Plano Quinquenal 2019-2023 do Município da Cidade de Vilankulo, do Programa Quinquenal do Governo de Moçambique-2020-2024, entre outros instrumentos que serviram de fontes de inspiração para a sua elaboração.
  15. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal da Cidade de Vilankulo, através da Resolução n° 14/AMCV/2022, de 17 de Novembro, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento para o ano 2023, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: Receitas Locais, Transferências Correntes e de Capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIIA e FE).
  16. Texto do artigo, página 2: O Orçamento inicial aprovado foi no total de 85 804,17 Contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor, sendo 28 936,63 Contos de Receitas Locais, 25 610,00 Contos de Fundo de Compensação Autárquica, 12 806,32 Contos do Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica, 9 000,00 Contos do Fundo de Estradas e 9 448,55 Contos do Programa LoCAL.
  17. Texto do artigo, página 2: No entanto durante os primeiros 3 meses do ano em curso, surgiu a necessidade de introduzir os novos limites do Orçamento comunicado pelo Estado, os saldos transitados de 2022, novas actividades julgadas prioritárias para o bem-estar dos munícipes, assim como algumas obras não concluídas que por imperativos legais devem fazer parte integrante do PESOM-2023.
  18. Texto do artigo, página 2: Portanto, de Janeiro à Março de 2023, foi cobrado um valor de 10 016 156,98MT das Receitas Locais, mantendo deste forma o orçamento inicilamente programado.
  19. Texto do artigo, página 2: No entanto, o Orçamento inicialmente aprovado na Resolução n° 14/AMCV/2022, de 17 de Novembro, nomeadamente: o FCA, teve um aumento de 18,93% passando dos 25 610,00 Contos para 31 592,77 Contos, o FIIA que da nossa previsão inicial era de 12 806,32 Contos teve um aumento também de 18,3% passando para 15 796,39 Contos, o FE que anteriormente era de 9 000 Contos teve um aumento de 33,33% passando para 25 676, 43 Contos, respectivamente.
  20. Texto do artigo, página 2: Outrossim, os fundos do Programa LoCAL com financiamento da Cooperação Belga inicialmente estavam orçados em 9 448,55 Contos e igualmente tiveram um acréscimo de 66,66%, passando para 14 172,89 Contos, para projectos de a abertura de seis (06) furos de água e melhorar a capacidade de bombagem e abastecimento de água na urbe e aquisição de vinte e cinco (25) contentores para melhorar os serviços gestão de resíduos sólidos. Portanto, o Orçamento aprovado anteriormente no total global é de 85 804,17 Contos passa para 116 175,11 Contos.
  21. Texto do artigo, página 2: Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023 Valor em Mt % Receitas Locais 28 936,63 24,91 Fundo de Compensação Autárquica 31 592,77 27,19 Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica 15 796,39 13,60 Fundo de Estradas 25 676,43 22,10 LOCAL 14 172,89 12,20 Total……………… 116 175,11 100,00
    Principais Fontes de Financiamento do Orçamento 2023Valor em Mt%
    Receitas Locais28 936,6324,91
    Fundo de Compensação Autárquica31 592,7727,19
    Fundo de Investimento de Iniciativa Autárquica15 796,3913,60
    Fundo de Estradas25 676,4322,10
    LOCAL14 172,8912,20
    Total………………116 175,11100,00
  22. Texto do artigo, página 3: CED Descriminação Valor % ü 100000 DESPESAS CORRENTES 62 166,40 53,51 ü 110000 Despesas com pessoal 42 169,20 36,30 ü 120000 Bens e serviços 14 712,20 12,66 ü 140000 Transferências correntes 1 115,00 0,96 ü 160000 Exercícios findos 3 120,00 2,69 ü 170000 Demais despesas correntes 1 050,00 0,90 200000 DESPESAS DE CAPITAL 54 008,71 46,49 ü 211000 Construções 40 118,50 34,53 u 212000 Maquinaria, equipamentos e mobiliários 10 983,89 9,45 ü 213000 Meios de transportes 2 500,00 2,15 ü 214000 Demais bens de capital 210,00 0,18 ü 240000 Demais despesas de capital 196,32 0,17 Total 116 175,11 100,00
    CEDDescriminaçãoValor%
    ü 100000DESPESAS CORRENTES62 166,4053,51
    ü 110000Despesas com pessoal42 169,2036,30
    ü 120000Bens e serviços14 712,2012,66
    ü 140000Transferências correntes1 115,000,96
    ü 160000Exercícios findos3 120,002,69
    ü 170000Demais despesas correntes1 050,000,90
    200000DESPESAS DE CAPITAL54 008,7146,49
    ü 211000Construções40 118,5034,53
    u 212000Maquinaria, equipamentos e mobiliários10 983,899,45
    ü 213000Meios de transportes2 500,002,15
    ü 214000Demais bens de capital210,000,18
    ü 240000Demais despesas de capital196,320,17
    Total116 175,11100,00
  23. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 3: ANAMA - Associação de Naturais e Amigos de Maciene
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 3: Designação e sede
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação de ANAMA - Associação de Naturais e Amigos de Maciene e foi criada em Abril de 2017, pelos jovens naturais da mesma localidade.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito local e tem a sua sede na localidade de Maciene no distrito de Chongoene.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 3: Duração
  31. Texto do artigo, página 3: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 3: Objecto social e objectivos
  34. Número ou marcador, página 3: Um) ANAMA é uma associação sem fins lucrativos, vedada a qualquer definição políticopartidária ou religiosa.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui o objecto social da associão
  36. Texto do artigo, página 3: o desenvolvimento da comunidade local, promoção e preservação do património sociocultural.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) A associacão tem os seguintes objectivos:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Congregar os naturais e amigos desta localidade bem como cidadãos interessados na defesa dos interesses comunitários;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Promover a preservacão cultural através de prática de actividades de carácter social, educacional, assistencial, filantrópico, recreativo e desportivo.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 3: Membros
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os naturais da localidade de Maciene sem destinção de sexo e com idade igual ou superior a 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Cidadãos interessados provenientes de várias origens e que tenham laços familiares ou de amizade com os naturais.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  46. Texto do artigo, página 3: São categorias de membros:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Colaboradores;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Honorários.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 3: Filiação dos membros
  52. Texto do artigo, página 3: A filiação à ANAMA é feita mediante o preenchimento da ficha de qualificação e termo de compromisso pelos interessados junto à comissão indicada para o efeito após a manifestação do interesse e, mediante pagamento da jóia no valor de 500,00MT (quinhentos meticais).
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: Fundos
  55. Texto do artigo, página 3: São fundos da associação:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Contribuição de quotas mensais pelos seus membros; b)Financiamento solicitado aos parceiros;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Doação feita por pessoas singulares;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Quotas mensais no valor de 200,00MT por membro.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Directivo; e
  64. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Os mandatos dos órgãos da associação terão a duração de dois anos renováveis por igual período.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com as suas contribuições para a associação em dia.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e dois vogais.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento, o Presidente da Mesa e os secretários são substituídos por associados designados para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 4: Convocatória da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício social, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho Directivo e respectivo parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem de trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente e ordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de um conjunto de associados não inferior a um quinto do total destes.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  77. Número ou marcador, página 4: Um) Estes estatutos são reformáveis mediante deliberação da maioria absoluta dos associados que se fizerem presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade.
  78. Número ou marcador, página 4: Dois) A ANAMA celebra anualmente, no primeiro fim de semana de Dezembro, o seu festival sem vedar a participação de qualquer grupo social.
  79. Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto entra em vigor imediato perante os associados e perante terceiros cumpridas as formalidades legais.
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